Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 25/09/2026 · pág. 25

DOMPB 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4216

Associações comunitárias. Titular: Irailde Dias de Melo Suplente: Maria Dalva Aires Queiroz

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação terá caráter permanente, consultivo, deliberativo e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do município, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei:

I – Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME;

II – Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do PME;

OBJETO: CONCLUSÃO DA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00002/2026. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa e: CT Nº 00029/2026 - Ney Augusto Barros de Almeida - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 150 dias. ASSINATURA: 21.09.26

Publicado por: José Daniel Martins Silva Código Identificador: D5C08958

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ADITIVO

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA

III – Promover debates, seminários, audiências públicas e conferências relacionadas à educação;

IV – Coordenar, acompanhar e mobilizar a realização das Conferências Municipais de Educação;

V – Contribuir para a formulação e avaliação das políticas públicas educacionais;

VI – Promover a participação da sociedade civil nas discussões sobre educação;

VII – Acompanhar políticas educacionais voltadas à inclusão, diversidade, equidade e qualidade social da educação;

VIII – Emitir recomendações, pareceres e propostas relacionados às políticas educacionais.

Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º Os membros do Fórum Municipal de Educação exercerão suas funções pelo período estabelecido na legislação municipal aplicável, permitida a recondução, quando prevista.

Art. 6º A substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer mediante indicação formal do órgão ou entidade representada, observadas as disposições legais e regimentais pertinentes.

Art. 7º O Fórum Municipal de Educação deverá elaborar seu Regimento Interno, conforme a legislação municipal vigente, disciplinando sua organização, funcionamento, atribuições de seus membros e demais procedimentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação e manutenção em geral de ar condicionado para atender as necessidades deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00036/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa e: CT Nº 01045/2025 - Jack Jerffeson Henriques Santos 08297062406 - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 17.08.26

Publicado por: José Daniel Martins Silva Código Identificador: A6FD443C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE APOSTILAMENTO

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

OBJETO: ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA - PB CONFORME CT 1080666-59. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00007/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa e: CT Nº 00036/2024 - Pontes Construtora e Serviços Ltda - Apostila 02 - acréscimo de 58.782,55 ASSINATURA: 14.09.26

Publicado por: José Daniel Martins Silva Código Identificador: 319AE8B7

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 0521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Areial – PB, 22 de setembro de 2026.

CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO Prefeito

Publicado por: Stela Barbosa da Rocha Código Identificador: 65102D07

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ADITIVO

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA

EXTRATO DE ADITIVO

DENOMINA DE FRANCISCO BARRETO DA SILVA A TRAVESSA QUE FICA PERPENDICULAR À RUA PREFEITO JOÃO INÁCIO E PARALELA A TRAVESSA SEBASTIÃO GUEDES PALMEIRA LOCALIZADOS NO CONJUNTO HABITACIONAL JOSEFA DO ESPÍRITO SANTO (DONA NAZINHA) NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada de Francisco Barreto da Silva a travessa que fica perpendicular à rua Prefeito João Inácio e paralela a travessa

www.diariomunicipal.com.br/famup 25