DOMPB 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4216
Associações comunitárias. Titular: Irailde Dias de Melo Suplente: Maria Dalva Aires Queiroz
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação terá caráter permanente, consultivo, deliberativo e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do município, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei:
I – Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME;
II – Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do PME;
OBJETO: CONCLUSÃO DA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00002/2026. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa e: CT Nº 00029/2026 - Ney Augusto Barros de Almeida - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 150 dias. ASSINATURA: 21.09.26
Publicado por: José Daniel Martins Silva Código Identificador: D5C08958
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA
III – Promover debates, seminários, audiências públicas e conferências relacionadas à educação;
IV – Coordenar, acompanhar e mobilizar a realização das Conferências Municipais de Educação;
V – Contribuir para a formulação e avaliação das políticas públicas educacionais;
VI – Promover a participação da sociedade civil nas discussões sobre educação;
VII – Acompanhar políticas educacionais voltadas à inclusão, diversidade, equidade e qualidade social da educação;
VIII – Emitir recomendações, pareceres e propostas relacionados às políticas educacionais.
Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Os membros do Fórum Municipal de Educação exercerão suas funções pelo período estabelecido na legislação municipal aplicável, permitida a recondução, quando prevista.
Art. 6º A substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer mediante indicação formal do órgão ou entidade representada, observadas as disposições legais e regimentais pertinentes.
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação deverá elaborar seu Regimento Interno, conforme a legislação municipal vigente, disciplinando sua organização, funcionamento, atribuições de seus membros e demais procedimentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação e manutenção em geral de ar condicionado para atender as necessidades deste Município. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00036/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa e: CT Nº 01045/2025 - Jack Jerffeson Henriques Santos 08297062406 - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 17.08.26
Publicado por: José Daniel Martins Silva Código Identificador: A6FD443C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE APOSTILAMENTO
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
OBJETO: ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA - PB CONFORME CT 1080666-59. FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 00007/2023. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa e: CT Nº 00036/2024 - Pontes Construtora e Serviços Ltda - Apostila 02 - acréscimo de 58.782,55 ASSINATURA: 14.09.26
Publicado por: José Daniel Martins Silva Código Identificador: 319AE8B7
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 0521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Areial – PB, 22 de setembro de 2026.
CARLOS HENRIQUE PEREIRA BALBINO Prefeito
Publicado por: Stela Barbosa da Rocha Código Identificador: 65102D07
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA
EXTRATO DE ADITIVO
DENOMINA DE FRANCISCO BARRETO DA SILVA A TRAVESSA QUE FICA PERPENDICULAR À RUA PREFEITO JOÃO INÁCIO E PARALELA A TRAVESSA SEBASTIÃO GUEDES PALMEIRA LOCALIZADOS NO CONJUNTO HABITACIONAL JOSEFA DO ESPÍRITO SANTO (DONA NAZINHA) NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de Francisco Barreto da Silva a travessa que fica perpendicular à rua Prefeito João Inácio e paralela a travessa
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