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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 25/09/2026 · pág. 26

DOMPB 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4216

Sebastião Guedes Palmeira localizados no Conjunto Habitacional Josefa do Espírito Santo (Dona Nazinha) no município de Barra de Santa Rosa-PB e dá outras providencias.

Art. 2º - Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei Orgânica do Município.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, e da Lei Orgânica Municipal e nas normas contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027, compreendendo:

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional. Barra de Santa Rosa, em 24 de setembro de 2026.

Registre-se e Publique-se.

• As diretrizes gerais, as orientações e os critérios para elaboração e execução do Orçamento do Município para o exercício de 2027 e suas alterações, incluindo as despesas de capital;

• As disposições sobre alterações na legislação tributária;

ALEX SANDRO AZEVEDO VIEIRA Prefeito Constitucional

Publicado por: Andre Luiz Silva Batista Código Identificador: 7EF0183D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0522, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 2º - Em conformidade com o que dispõe os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram ainda esta Lei:

LEI Nº 0522, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SANTAROSENSE AO SENHOR WELLYNTON ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

I - O Anexo de Riscos Fiscais, elaborado avaliando os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem;

II - O Anexo de Metas Fiscais, elaborado estabelecendo metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para os exercícios de 2027, 2028 e 2029.

Este Anexo conterá, ainda:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Santa-rosense ao Senhor Wellynton Roberto Vieira dos Santos , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Barra de Santa Rosa e à sua população.

• Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

• Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e projeção Atuarial do RPPS;

• Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

Art. 2º - A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora.

• Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional. Barra de Santa Rosa, em 24 de setembro de 2026.

Registre-se e Publique-se.

ALEX SANDRO AZEVEDO VIEIRA Prefeito Constitucional

Publicado por: Andre Luiz Silva Batista Código Identificador: 3DE289FF

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 520, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 520, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Seção Única

Art. 3º - As Prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2027 serão fixadas considerando os seguintes princípios orientadores:

I - Valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais;

II - Austeridade na utilização dos recursos públicos;

III - Desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel como referência no contexto da região em que está situado;

IV - Melhoria das condições de vida da população, nos seus aspectos de mobilidade urbana, alimentação, saúde, habitação, educação e oportunidade de trabalhos produtivos;

V - Assistência e proteção à maternidade, à Primeira Infância, à criança, ao adolescente, ao idoso e aos que necessitarem de auxílios do poder público;

VI - Combate sistemático ao analfabetismo;

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Ordinária:

VII - Ampliação das oportunidades educacionais e da melhoria do ensino;

VIII - Redução das desigualdades e a valorização da diversidade que visem à equidade;

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