DOMPB 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4216
Sebastião Guedes Palmeira localizados no Conjunto Habitacional Josefa do Espírito Santo (Dona Nazinha) no município de Barra de Santa Rosa-PB e dá outras providencias.
Art. 2º - Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei Orgânica do Município.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, e da Lei Orgânica Municipal e nas normas contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027, compreendendo:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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A estrutura e organização do orçamento;
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A previsão da receita;
Gabinete do Prefeito Constitucional. Barra de Santa Rosa, em 24 de setembro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
- A fixação da despesa;
• As diretrizes gerais, as orientações e os critérios para elaboração e execução do Orçamento do Município para o exercício de 2027 e suas alterações, incluindo as despesas de capital;
• As disposições sobre alterações na legislação tributária;
ALEX SANDRO AZEVEDO VIEIRA Prefeito Constitucional
Publicado por: Andre Luiz Silva Batista Código Identificador: 7EF0183D
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Critérios para a transferência de recursos a entidades públicas e
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privadas;
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As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
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encargos sociais;
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A promoção do equilíbrio fiscal;
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As disposições Finais.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 0522, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 2º - Em conformidade com o que dispõe os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram ainda esta Lei:
LEI Nº 0522, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SANTAROSENSE AO SENHOR WELLYNTON ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
I - O Anexo de Riscos Fiscais, elaborado avaliando os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem;
II - O Anexo de Metas Fiscais, elaborado estabelecendo metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para os exercícios de 2027, 2028 e 2029.
Este Anexo conterá, ainda:
- Avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior;
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Santa-rosense ao Senhor Wellynton Roberto Vieira dos Santos , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Barra de Santa Rosa e à sua população.
- Evolução do patrimônio líquido;
• Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
• Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS e projeção Atuarial do RPPS;
• Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Art. 2º - A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora.
• Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
- Ações de capital para o exercício de 2027;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional. Barra de Santa Rosa, em 24 de setembro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
ALEX SANDRO AZEVEDO VIEIRA Prefeito Constitucional
Publicado por: Andre Luiz Silva Batista Código Identificador: 3DE289FF
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 520, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI Nº 520, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Anexo de Metas e Prioridades 2027.
CAPÍTULO I - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Seção Única
Art. 3º - As Prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2027 serão fixadas considerando os seguintes princípios orientadores:
I - Valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais;
II - Austeridade na utilização dos recursos públicos;
III - Desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel como referência no contexto da região em que está situado;
IV - Melhoria das condições de vida da população, nos seus aspectos de mobilidade urbana, alimentação, saúde, habitação, educação e oportunidade de trabalhos produtivos;
V - Assistência e proteção à maternidade, à Primeira Infância, à criança, ao adolescente, ao idoso e aos que necessitarem de auxílios do poder público;
VI - Combate sistemático ao analfabetismo;
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei Ordinária:
VII - Ampliação das oportunidades educacionais e da melhoria do ensino;
VIII - Redução das desigualdades e a valorização da diversidade que visem à equidade;
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