DOMPB 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
||Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado d|a Paraíba • ANO XVII | Nº 4216|
|---|---|---|
|75345170444|SIDNEI PAIVA DE FREITAS
Representante Legal do Ente|Assinado digitalmente em 16/09/2026|
|07148419433|LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS
Representante da Unidade|Assinado digitalmente em 16/09/2026|
|75345170444|SIDNEI PAIVA DE FREITAS
Ordenador de despesa –|Assinado digitalmente em 16/09/2026|
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01983/2026) RETIFICADOR
DECLARAÇÃO
SIDNEI PAIVA DE FREITAS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01983/2026, firmado entre o/a Sapé e o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ em 15/09/2026, foi publicado em / / no
( ) mural
( ) jornal - Edição nº , de / /
( ) Diário Oficial do - Edição nº , de / /
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
Sapé, / /
| RESPONSÁVEIS |
PELO DOCUMENTO |
||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 75345170444 | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 16/09/2026 |
| 07148419433 | LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 16/09/2026 |
| 75345170444 | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 16/09/2026 |
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários
| Acordo CADPREV nº | 01983/2026 Data |
15/09/2026 | |
|---|---|---|---|
| Valor consolidado | 34.441.784,54 Valor dapr |
estação inicial | 114.805,95 |
| Númeroprestações | 300 Venciment |
o 1ªprestação | 10/11/2026 |
| DEVEDOR | |||
| Ente Federativo | Sapé/PB CNPJ |
08.917.080/0001-56 | |
| Representante Legal | SIDNEI PAIVA DE FREITAS CPF |
753.451.704-44 | |
| Conta do FPMpara | Banco do Brasil Agência nº 625-4 |
Conta nº | 102233-4 |
| CREDOR | |||
| Unidade Gestora | FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ CNPJ |
05.489.626/0001-27 | |
| Representante Legal | LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS CPF |
071.484.194-33 | |
| Contapara crédito | Banco do Brasil Agência nº 625-4 |
Conta nº | 30000-4 |
-
O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas
-
Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
-
2.1 - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido;
-
2.2 - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e
-
2.3 – O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.
-
O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
-
Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.
Sapé/PB - 15/09/2026
ASSINATURAS
BANCO DO BRASIL (*)
- (*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.
| RESPONSÁVEIS |
PELO DOCUMENTO |
||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 75345170444 | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 16/09/2026 |
| 07148419433 | LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 16/09/2026 |
| 75345170444 | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 16/09/2026 |
Publicado por: Barbara Izabella da Silva Araujo Código Identificador: 8E1E6DEF
PREVSAPÉ
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP - RETIFICADOR
| DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO D | E PARCELAMENTO - DCP - RETIFICADOR | ||
|---|---|---|---|
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO |
|||
| CNPJ:08.917.080/0001-56 | Número do acordo:01985/2026 | Data de consolidação do15/09/2026 | |
| Ente:Prefeitura | Municipal de Sapé / PB | Data de assinatura do Termo:15/09/2026 | |
| TítuloParcelamento Patronal competências | 07/2023 a 08/2025 | Data de vencimento da 1ª10/11/2026 | |
| Lei autorizativa do | LEI Nº 1635/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026. | ||
| 2. RESULTADO DA RUBRICA | |||
| Rubrica:Contribuição Patronal - EC 136 (3 |
00 meses) |
||
| Competência | Inicial:07/2023 | Final:08/2025 Quantidade de Parcelas:300 |
|
| Valor original: | 43.326.174,95 | Valor Consolidado: 53.018.022,37 |
|
| Valor da parcela na data de consolidação: Critérios de atualizaçãopara consolidaçã |
176.726,74 o do |
||
| Índice: | INPC | Taxa de juros:0,46 am Tipo de juros:Simples |
Multa:0,00 % |
| Critérios de atualização dasparcelas |
|||
| Índice: | INPC | Taxa de juros:0,46 am Tipo de juros:Simples |
|
| Critérios de atualização dasparcelas |
|||
| Índice: | INPC | Taxa de juros:1,00 am Tipo de juros:Simples |
Multa:2,00 % |
www.diariomunicipal.com.br/famup 99