DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores, submeto à apreciação desta Casa a proposta de concessão do Título de Cidadã Honorária de Ponte Nova à Senhora Maria do Amparo Silva.
Maria do Amparo Silva nasceu em 22 de setembro de 1967, na cidade de Amparo do Serra, Minas Gerais. É filha de Tereza Diniz da Silva, mãe solo que sempre trabalhou como doméstica e auxiliar de limpeza. Aos 12 anos de idade, mudou-se para Ponte Nova em busca de oportunidades, começou a trabalhar em casa de família e, desde cedo, aprendeu a importância do trabalho, da responsabilidade e de lutar para alcançar os próprios objetivos.
Em 1988, fez o curso de Atendente de Enfermagem e, no ano seguinte, começou a trabalhar no Hospital Nossa Senhora das Dores. Esse foi o início da caminhada na área da saúde, que escolheu por gostar de ajudar e de cuidar das pessoas. Em 1993, concluiu o curso Técnico de Enfermagem. Atuando na área, ela destaca que foram muitos anos de aprendizado e de convivência com pacientes, familiares e profissionais da saúde, experiência que contribuiu para construir a profissional que se tornou.
Paralelamente ao avanço da vida profissional, ela foi construindo a família. É mãe solo de duas filhas, Jessyca e Ingride. Considera que conciliar a maternidade com o trabalho e todas as responsabilidades da vida foi um desafio, mas também uma fonte de força. As filhas sempre foram uma grande motivação para continuar trabalhando, buscando os objetivos e fazendo o melhor pela família.
Em 2004, começou a trabalhar no Hospital Arnaldo Gavazza Filho - HAG, onde permanece até os dias atuais, atividade que desenvolveu concomitantemente com a trajetória no Hospital Nossa Senhora das Dores até 2021. Assim, por muitos anos, teve uma ampla jornada de trabalho com a responsabilidade de cuidar das filhas, construindo, dia após dia, a vida profissional e familiar. Ao longo dos anos, também teve a oportunidade de conhecer muitas pessoas e de acompanhar diferentes histórias, sempre procurando exercer o trabalho com respeito, carinho e responsabilidade. Para Maria do Amparo, a atuação na saúde envolve responsabilidade, carinho, respeito e, principalmente, humanidade. Ela afirma que sempre procura transmitir estes ensinamentos aos profissionais que estão começando, por meio de uma frase que carrega consigo, ela orienta ―Cuida bem do paciente, ele é o amor de alguém, porque um dia pode ser você ou o amor da sua vida precisando de cuidados.‖
Ao refletir sobre a própria trajetória, ela percebe que as vidas pessoal e profissional sempre caminharam juntas. O trabalho a ajudou a sustentar e construir a família, enquanto as filhas deram-lhe força para seguir, mesmo diante dos desafios. Cada etapa trouxe aprendizados e, juntas, elas formaram a história que construiu e constrói em Ponte Nova.
Maria do Amparo relata ter gratidão por tudo o que viveu, pelas pessoas que conheceu e pelas oportunidades que encontrou nesta cidade. Receber a indicação ao Título de Cidadã Honorária de Ponte Nova tem um significado muito especial para ela e, na oportunidade, Amparo pontua que é uma honra ter a trajetória reconhecida pela cidade onde cresceu, trabalhou, construiu a família e dedicou tantos anos da própria vida.
Solicito ao Plenário a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2026.
SUELLENN CHRISTINA NASCIMENTO MONTEIRO Vereadora - PV
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36/2026
Concede Título de Cidadã Honorária de Ponte Nova à Senhora Maria do Amparo Silva.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido Título de Cidadã Honorária de Ponte Nova à Senhora Maria do Amparo Silva.
Art. 2º O Diploma de que trata esta Resolução será entregue à agraciada em sessão solene do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova - MG, de de 2026.
Mesa Diretora
WELLINGTON SABINO DE OLIVEIRA Presidente
FABIANO SOUZA DA CRUZ Vice-Presidente
MÁRCIO ALVES FERREIRA Secretário
Iniciativa
SUELLENN CHRISTINA NASCIMENTO MONTEIRO Vereadora – PV
Publicado por: Paulo Gomes Coelho Código Identificador: 6E6BBBA4
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Prata informa que a Reunião Ordinária, prevista para ser realizada no dia 07 de setembro de 2026, em razão do feriado da Independência, foi reagendada para o dia 29 de setembro de 2026 (terça-feira), às 18h30min., no Plenário da Câmara Municipal. Em situações excepcionais, poderá ocorrer a convocação dos interessados em data e horário diferentes, situação na qual será garantida a devida publicidade com antecedência.
Câmara Municipal do Prata, 21 de setembro de 2026.
PAULO MARQUES DE SOUZA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal do Prata
Publicado por:
Rafael Marcondes de Oliveira Código Identificador: 7082F74D
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PRATÁPOLIS
LICITAÇÃO E COMPRAS EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2026
A Câmara Municipal de Pratápolis/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.313.434/0001-77, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de Credenciamento nº 03/2026 , cujo objeto consiste no credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de gerenciamento, fornecimento e administração de benefício de auxílioalimentação, mediante disponibilização de cartões eletrônicos, destinados aos servidores da Câmara Municipal.
A presente retificação promove adequações no Edital, no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo II – Minuta do Contrato, especialmente quanto às condições e procedimentos de pagamento, disponibilização dos créditos, emissão de documento fiscal, ordem de recarga, cronograma operacional, quantitativos estimados e correção da identificação da contratante.
Fica estabelecido que a disponibilização dos créditos nos cartões ocorrerá somente após a confirmação do pagamento ou aporte financeiro pela Câmara Municipal , observadas as demais condições previstas no instrumento convocatório e seus anexos.
Para o Item 01 – Cartão-Alimentação, fica mantida a estimativa de até 06 (seis) cartões/beneficiários , no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) por beneficiário , perfazendo estimativa mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e anual de R$ 43.200,00
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