DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
Publicado por: Gustavo Figueiredo Miranda Código Identificador: 764FFF89
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BOM JESUS DO AMPARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026
OBJETO : Registro de preços para aquisição de lanches diversos, conforme demanda das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo – Minas Gerais.
INICIO DO ENVIO DE PROPOSTAS: 21/09/2026 ÀS 17:00 HORAS, FIM DO ENVIO PROPOSTAS/INÍCIO DA DISPUTA: 02/10/2026 ÀS 09:29 HORAS, HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÕNICO: www.licitardigital.com.br. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmo horário. CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Site: www.bomjesusdoamparo.mg.gov.br Telefone: (31) 3833-1222 Pedidos de esclarecimentos: www.licitardigital.com.br. REFERÊNCIA DO TEMPO: Horário de Brasília.
Publicado por: Rayelle Aparecida Silva Código Identificador: 6832E12B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BOM REPOUSO
PELA RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 7/2025 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/2026.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS , no uso de suas atribuições legais, com fundamento na LDB nº 9.394/96, Lei nº 14.640/2023, Parecer CNE/CEB nº 12/2025, Resolução CNE/CEB nº 7/2025 de 01/08/2025 e Resolução CNE/CEB nº 2/2026 de 19/06/2026 (DOU 23/06/2026) que prorroga o prazo para 31/10/2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica reformulada a Política Pública Municipal de Educação Integral em Tempo Integral como política estruturante para garantia do direito humano à educação.
Art. 2º Para fins deste Decreto:
I - Educação Integral: desenvolvimento integral nas dimensões cognitiva, física, emocional, social, ética, cultural, ambiental, política e econômica;
II - Educação em Tempo Integral: jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, preferencialmente turno único, 1.400 horas anuais;
III - Justiça Curricular.
Art. 3º A ETI assegura indissociabilidade entre:
I - Oferta de matrículas com equidade e diagnóstico permanente de infraestrutura, profissionais, transporte e alimentação; II - Proposta curricular integral. Vedado contraturno desarticulado. Jornada compreende alimentação, higiene, descanso e socialização.
Art. 4º Princípios: processos sintonizados com estudantes; visão integral; superação da fragmentação; protagonismo e projeto de vida; gestão democrática; diversidade e inclusão.
Art. 5º Eixos obrigatórios:
LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM REPOUSO – MG. Aviso de Licitação. Processo Licitatório 127/2026. Pregão Eletrônico 030/2026, no BBMNET – Bolsa Brasileira de Mercadorias - Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de móveis, equipamentos, materiais permanentes e aparelhos eletroeletrônicos para atender as necessidades dos diversos setores da Prefeitura de Bom Repouso. Edital completo e realização através do site: https://novobbmnet.com.br/. A abertura das ―propostas de preços‖ e o início da sessão de disputa de preços será às 13h30min do dia 01/10/2026, horário de Brasília - DF. Consulta ao Edital no sítio bomrepouso.mg.gov.br.
EDMILSON ANDRADE – Prefeito Municipal
Publicado por: Adriana de Fátima Brandão Cardoso Código Identificador: CB6803A0
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS DECRETO Nº 1.609 DE 17 DE SETMEBRO DE 2026
DECRETO N° 1.609 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA REDE REGULAR MUNICIPAL DE ENSINO, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES OPERACIONAIS NACIONAIS INSTITUÍDAS
I - Acesso, Permanência e Equidade; II - Gestão Democrática;
III - Articulação Intersetorial e Territorial; IV - Organização Curricular e Práticas Pedagógicas; V - Valorização e Formação dos Profissionais; VI - Monitoramento e Avaliação.
Art. 6º Carga mínima anual 1.400h:
I - BNCC;
II - Parte diversificada mínimo 15h semanais (letramento, matemática, ciências, arte, esporte, tecnologia, educação ambiental, relações étnico-raciais, projeto de vida).
Art. 7º Unidades:
I - Creche Josina da Palma Bezerra; II - EM João Luiz dos Santos; III - EM Dercílio Duarte Melgaço; IV - EM Getúlio Vargas. Oferta exclusiva, mista ou expansão progressiva.
Art. 8º Matrículas com equidade, priorizando: vulnerabilidade social, Educação Especial, defasagem idade-ano.
Art. 9º Compete à SME:
I - Cumprir prazo de 31 de outubro de 2026 conforme Art. 28 Res. 7/2025 com redação Res. 2/2026;
II - Elaborar Plano de Expansão 2026-2036;
III - Assegurar infraestrutura, PNAE e transporte; IV - Formação e dotação FUNDEB/Escola em Tempo Integral; V - Instituir Comissão Municipal.
Art. 10 PPPs readequados em 180 dias.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 59