Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 60

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

Art. 11 Avaliação formativa e institucional semestral e relatório anual.

Art. 12 Este Decreto constitui normativo exigido pelo Art. 28 Res. 7/2025, homologação COMEB em 30 dias.

CNPJ nº 60.871.961/0001-01 ; Representante: Clara Loris Sales Gomes, CPF nº .038.-; Data: 21 de setembro de 2026.**

Publicado por: Adeliane Carvalho de Souza Código Identificador: 4020D411

Art. 13 . Revoga Decreto 1353/2024.

Art. 14 . Entra em vigor na publicação, efeitos 2026.

Bonfinópolis de Minas, 17 de setembro de 2026.

MANOEL DA COSTA LIMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Nadylla Aparecida Silva e Souza Código Identificador: 4AF1F99E

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DE MINAS

SEC EXEC DE ADMIN E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO CREDENCIAMENTO DE LABORCLINICO LTDA ME.

CREDENCIAMENTO DE LABORCLINICO LTDA ME.

SEC DE ADMIN E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO 094/2026.

CREDENCIAMENTO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2026CREDENCIAMENTO N° 021/2026 . OBJETO DO CREDENCIAMENTO: Credenciamento de laboratórios de análises clínicas para a prestação de serviços na coleta e realização de exames laboratoriais, de segunda a sexta feira, período diurno noturno urgência e emergência, finais de semana e feriados plantões, mensal, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde . A Comissão de contratação juntamente com a Secretaria Municipal de Obras, recebeu documentos e credenciou : LABORCLINICO LTDA ME – CNPJ n° 00.574.982/0001-25– Valor: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). O credenciamento continua em aberto para garantir a ampla abrangência dos prestadores de serviços, no atendimento do interesse Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 004/2026 - APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – PAR

O Município de Braúnas/MG, por intermédio do Prefeito Municipal, Senhor Weyne Virgílio de Carvalho, torna público que foi determinada a instauração de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade (PAR) em face da empresa ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.412.297/0001-41, detentora da Ata de Registro de Preços nº 047/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 021/2026 – Processo Licitatório nº 043/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção destinados à execução de serviços de manutenção, reforma e reparo em prédios públicos, pontes, mata-burros, vias urbanas e estradas vicinais do Município de Braúnas/MG, mediante aplicação de maior percentual de desconto sobre a Tabela SINAPI-MG.

A instauração do processo decorre de suposto descumprimento das obrigações assumidas pela empresa, em razão do atraso injustificado no fornecimento dos materiais constantes das Ordens de Compra nºs 1928, 1929, 1931 e 1947/2026, bem como da ausência de manifestação após as notificações administrativas expedidas pelo Município.

O processo administrativo tem por finalidade apurar os fatos, assegurando à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa, para eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como avaliar a possibilidade de cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 047/2026, caso sejam confirmadas as infrações apuradas.

Braúnas/MG, 21 de setembro de 2026.

Publicado por: Adeliane Carvalho de Souza Código Identificador: EAAF540E

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS PORTARIA Nº 091/2026

PORTARIA Nº 091/2026

Brasilândia de Minas MG, 21 de setembro de 2026.

MICHELE NEVES PEREIRA DA SILVA

Agente de Contratação. Portaria 034/2026.

Publicado por: Ana Paula Marciana Gomes Código Identificador: 4C54F651

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BRAÚNAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025. O primeiro Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 045/2025, firmada com a empresa RICA TECH SERVIÇOS DIGITAIS LTDA , responsável pelo registro de preços visando à futura e eventual aquisição de material gráfico, destinado a atender às necessidades administrativas e institucionais do Município de Braúnas/MG , pelo período de 12 (doze) meses, até 22 de setembro de 2027 . Contratada : RICA TECH SERVIÇOS DIGITAIS LTDA ,

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para apuração de fatos visando à possível cancelamento de Ata de Registro de Preço.

O Prefeito Municipal de Braúnas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como com fundamento no art.82 Lei nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Administrativa com a finalidade de promover a apuração dos fatos relacionados a Ata de Registro de Preço nº 047/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 043/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2026 – PMB, celebrado com a empresa ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.412.297/0001-41, com sede na Avenida Tenente Marques, nº 5.110, Sala 02, CEP 07.790-845, visando subsidiar eventual cancelamento de ata de registro de preço, nos termos dos arts. 137, inciso I, art. 138, § 1º da lei 14.133/2021, e em tese, infrações administrativas previstas nos incisos I, IV,V e VII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: Lucélio Martins Brandão– Assessor De Planejamento E Desenv. Social; Herika Camila Santos Costa – Chefe da Divisão de Turismo; Adriane Aparecida Ferreira Campos– Chefe de Gabinete. Art. 3º Compete à Comissão:

I – proceder à análise dos documentos constantes no processo;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 60