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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 116

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

Sistemas de Ensino – DASE, por meio das orientações técnicas do Técnico Local para municípios do sul e sudoeste de Minas Gerais, Dr. Cícero Barbosa da Silva;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal e a Equipe de Apoio Técnico, com a finalidade de avaliar o Plano Municipal de Educação, vigente no período 2015–2025, bem como elaborar o novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio.

VII – Representante da Educação Profissional no Município:

· Maura Donizetti Silva Giannini

Art. 2º Compete à Comissão Gestora Municipal do PME:

I – sensibilizar a sociedade civil para a importância da participação social nos processos de avaliação das políticas educacionais; II – organizar e coordenar a Conferência Municipal de Educação, visando à avaliação do PME e à participação propositiva da sociedade na elaboração do novo PME;

III – dar legitimidade ao texto base, a ser elaborado em parceria com a Equipe de Apoio Técnico, por meio de amplo debate com a sociedade civil;

IV – Incorporar os anseios dos cidadãos do município de Guaxupé no texto base do novo PME;

V – convocar reuniões com servidores da educação pública municipal e convidar servidores e trabalhadores de outras esferas da educação no âmbito do município para a promoção de debates e trabalhos temáticos;

VI – solicitar estudos e atividades técnicas da Equipe de Apoio Técnico;

VII – coordenar as atividades e trabalhos da Equipe de Apoio Técnico nos respectivos grupos de trabalho temáticos;

VIII – acompanhar o processo de tramitação do projeto de lei do novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;

IX – promover a ampla divulgação do novo PME após a sua aprovação.

· Cargo: Diretora de Indústria, Comércio e Serviço.

VIII – Representante da Educação Superior no Município:

· CPF: *.360.596-

· Cargo: Assistente Social da Fundação Educacional Guaxupé

IX – Representante do CME – Conselho Municipal de Educação:

· Ana Carolina Ribeiro Sandroni dos Santos

· CPF: *.895.016-

· Cargo: Membro do Conselho Municipal de Educação

X – Representante do CACS-FUNDEB – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:

· CPF: *.306.966-

· Cargo: Conselheira do CACS-FUNDEB

XI – Representante do CAE – Conselho de Alimentação Escolar:

· Rita Regina Manoel de Figueiredo

· CPF: *.461.268-

· Cargo: Vice-Presidente do CAE

XII – Representante do Conselho Tutelar:

Art. 3º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil:

· CPF: *.820.626-

· Cargo: Conselheiro Tutelar

I – Coordenador Institucional:

· Eliane Moreira Sarto Mendes

· CPF: *.207.226-

· Cargo: Assessora Técnica da Secretaria Municipal de Educação

II – Secretaria Municipal de Educação:

XIII – Representante do Ministério Público:

· Elismayra Assis Boaventura

· CPF: *.644.686-

· Cargo: Estagiária da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaxupé-MG

· Cargo: Secretária Municipal de Educação

XIV - Representante da Assistência Social

· Dalila Gonçalves Ferreira Ruela

· CPF: *.592.246-

· Cargo: Assistente Social – Coordenadora do CRAS

· CPF: *.453.718 -

· Cargo: Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação

III – Representante Técnico do Poder Público Estadual:

· Rafael Vilas Boas Delfante

Art. 4º A presidência da Comissão Gestora ficará sob a responsabilidade do Coordenador Institucional, Eliane Moreira Sarto Mendes, e terá como vice-presidente, Samuel Anderson Pereira, representante técnico da Secretaria Municipal de Educação.

· CPF: *.099.776-

· Cargo: Inspetor Escolar

Art. 5º A Relatoria-Geral da Comissão Gestora ficará sob a responsabilidade de Samuel Anderson Pereira.

IV – Representante das Instituições Privadas de Educação:

· Ana Paula Poscidônio Magalhães

· CPF: *.955.076-

· Cargo: Orientadora Educacional

V – Representante das Instituições de Ensino da Rede Estadual

· CPF: *.059.566-

§ 1º Caberá ao Relator-Geral consolidar toda a documentação relacionada aos estudos da comissão, gerando atas e relatórios, e coordenando a gestão documental dos Grupos de Trabalho.

§ 2º A Relatoria-Geral será responsável pela organização do texto base do novo PME a ser apresentado à Chefia do Poder Executivo Municipal, visando ao projeto de lei a ser submetido à aprovação da Câmara de Vereadores.

· Cargo: Vice-Diretora da Escola Estadual Dr. Benedito Leite Ribeiro

VI – Representantes das Instituições da Educação Pública Municipal:

· Sandra Aparecida da Costa

Art. 6º A Equipe de Apoio Técnico terá por finalidade subsidiar os trabalhos da Comissão Gestora com relatórios e análise das metas e estratégias do PME vigente até 2025, bem como contribuir para a elaboração do texto base do novo PME.

· CPF: *.153.816-

· Cargo: Coordenadora Pedagógica

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