DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
bairro Centro, Guaxupé - MG, CEP: 37.830-040, tendo por objeto: Fortalecimento e proteção do pátio de máquinas e implementos agrícolas da Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Guaxupé – APRAF. Vigência: até 30/11/2026, contados a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Guaxupé, 21 de setembro de 2026.
HOMAYRA ABDALA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Publicado por: Nilce Franchi Código Identificador: 954ECD7B
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA N° 426, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA N° 426, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Nomeia ADRIENE PIMENTA MARÇAL Servidora Concursada PARA O CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL
O Prefeito de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento nas Leis Municipais nº 3.243/2025 e, na Lei complementar Municipal n°1.691, de 20 de setembro de 2005, alterada pela Lei n° 2.129, de 04 de abril de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora, abaixo elencada, aprovada no concurso público 001/2023, a partir de 16 de setembro de 2026:
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIENE PIMENTA MARÇAL | PROFESSOR MUNICIPAL |
Art. 2º A servidora ora nomeada cumprirá o estágio probatório, com efeito a partir da assinatura do termo de posse , durante o qual eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.
Art. 3º O cargo, carga horária e a remuneração são definidos na Lei Complementar n° 1.691, 20 de novembro de 2005, alterada pela Lei n° 2.129, de 04 de abril de 2012.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2026.
Guaxupé, 18 de setembro de 2026.
JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora, abaixo elencada, aprovada no concurso público 001/2023, a partir de 16 de setembro de 2026:
| Nome | Cargo |
|---|---|
| INGRID DOS SANTOS LOPES | PROFESSOR MUNICIPAL |
Art. 2º A servidora ora nomeada cumprirá o estágio probatório, com efeito a partir da assinatura do termo de posse , durante o qual eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.
Art. 3º O cargo, carga horária e a remuneração são definidos na Lei Complementar n° 1.691, 20 de novembro de 2005, alterada pela Lei n° 2.129, de 04 de abril de 2012.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2026.
Guaxupé, 18 de setembro de 2026.
JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé
LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município
Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: 3B8EF43F
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA Nº 425/2026
PORTARIA Nº 425/2026
ALTERA OS MEMBROS Da Comissão Gestora Municipal visando à avaliação do PME – Plano Municipal de Educação – vigência 2015/2025 e à elaboração do Plano Municipal de Educação para o novo decênio, e dá outras providências.
O PREFEITO DE GUAXUPÉ, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal Nº 13.005/2014 – que institui o Plano Nacional de Educação e da Lei Federal Nº 9.394/1996 – que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelecem a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais no âmbito da educação pública;
LISIANE CRISTINA DURANTE
Procuradora-Geral do Município
Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: A4B06FB4
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA N° 427, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
CONSIDERANDO as diretrizes e princípios da Lei Municipal Nº 2.336/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação do município de Guaxupé e que estabelecem a necessidade de monitoramento e avaliação das metas educacionais no âmbito da educação municipal;
CONSIDERANDO os princípios da gestão educacional democrática emanados na legislação educacional brasileira;
PORTARIA N° 427, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Nomeia INGRID DOS SANTOS LOPES Servidora Concursada PARA O CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL
O Prefeito de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento nas Leis Municipais nº 3.243/2025 e, na Lei complementar Municipal n°1.691, de 20 de setembro de 2005, alterada pela Lei n° 2.129, de 04 de abril de 2012.
CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de avaliação do Plano Municipal de Educação, cuja vigência findou em 2025, e considerando, ainda, a necessidade de elaboração de um novo Plano Municipal de Educação para o próximo decênio;
CONSIDERANDO as orientações emanadas do Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Articulação Intersetorial com os Sistemas de Ensino – SASE, da Coordenação-Geral de Planos Decenais de Educação – CGPE e da Diretoria de Articulação com os
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