DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
inveracidade de quaisquer dos documentos/informações prestadas, será o candidato automaticamente excluído do processo seletivo regido por este Edital.
5.2 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
Muriaé/MG, 21 de setembro de 2026
2.3. A Secretaria Municipal de Educação informará o período de trabalho do candidato no ato da convocação.
MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO Secretaria Municipal de Educação
3 DA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
ANEXO I
3.1. Após a realização da convocação o candidato ficará sujeito à realização da Perícia Médica Oficial, cujo local, data e horário serão divulgados no momento da convocação . O candidato deverá comparecer a Perícia munido dos exames constantes do item 4 deste Edital, realizados em até 60 (sessenta) dias antes da data da perícia, assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente.
3.2. Somente serão autorizados a ingressarem no local de realização da Perícia Médica Oficial a equipe responsável pelos atos decorrentes da convocação e o candidato designado para aquele horário, sendo vedada a entrada de terceiros e de candidatos designados para outros horários.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
4.1. Para a realização da Perícia Médica Oficial , de caráter eliminatório, todos os candidatos deverão apresentar o BIM – Boletim de Inspeção Médica e o resultado dos exames quais sejam: I - Hemograma completo, com eritograma, leucograma e contagem de plaquetas;
II- Tempo de tromboplastina pericial ativa (TTPA);
III- Gamaglutamiltransferaze (GamaGT);
IV - Glicemia de Jejum;
V - Creatinina;
VI - Urina (rotina);
VII – TGO
VIII - TGP
4.2. O prazo para a realização da Perícia Médica Oficial é terminativo, não fazendo jus à contratação o candidato que não apresentar seu resultado dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
4.3. Os candidatos cuja documentação for aprovada pela Comissão de Avaliação, após a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente e ser declarado apto na Perícia Médica Oficial, deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação para receber o encaminhamento e proceder à assinatura do respectivo contrato temporário.
4.4. Implicará em perda do direito à contratação :
a) A não apresentação dos documentos necessários à contratação;
b) A constatação de inveracidade das informações prestadas para fins de classificação;
c) A constatação de falsidade da documentação apresentada para fins de classificação e/ou contratação;
d) A declaração de inaptidão na Perícia Médica Oficial;
e) O não preenchimento dos requisitos para ocupação da respectiva função temporária; e/ou
f) O não comparecimento para assinatura do contrato dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis após a Perícia Médica Oficial.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As publicações que regem esta convocação estarão disponíveis no endereço eletrônico https://digiescola.com.br/equipemulti, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Maestro Sansão, 236 - Centro DATA: 22/09/2026 - HORÁRIO: 13h
| 1º | ASSISTENTE SOCIAL ELZI MARIA DE FATIMA AGUILAR |
|---|---|
| 2º | ASSISTENTE SOCIAL ALINE AQUINO DE FREITAS |
| 1º | PSICÓLOGO MAIRA RIBEIRO DE SOUZA |
| 2º | PSICÓLOGO MYRIAN DE MORAES SARMENTO |
| Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador:66AB5209 |
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Convoca os candidatos para a realização de atos necessários para a contratação temporária para o exercício de funções junto à Rede Municipal de Ensino.
O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos aprovados no concurso público 01/2024, homologado pelo Decreto 12.789 de 26 de Junho de 2024, e demais interessados, para realização de escolha de vaga conforme a classificação com a apresentação dos documentos necessários para ocupação da respectiva função temporária , Perícia Médica Oficial, e assinatura do respectivo contrato temporário, observadas as seguintes condições:
1. DA CLASSIFICAÇÃO:
I – Ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observada a ordem de classificação daquele cargo, desde que comprovada a habilitação profissional específica (na forma do Edital n.º 001/2024).
II – Não ser aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2024 e homologado pelo Decreto n.º 12.789/2024 para o cargo equivalente à função pleiteada, observando-se a seguinte prioridade:
a) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
b) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Estadual em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
c) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola da Rede Particular de Ensino em funcionamento no Município de Muriaé, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
d) Maior tempo de serviço, até 30 de setembro de 2025, na função pleiteada em Escola Pública Municipal e/ou Estadual em funcionamento em outros Municípios, desde que comprovada a habilitação profissional específica;
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