DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
decisão motivada, bem como, conforme o enquadramento jurídico do caso, aquelas relativas à reparação de danos ao administrado;
Publicado por: Raphaella Geralda Pereira Barbosa Código Identificador: EA472BDD
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo nº OP 001/2026, destinado à análise do requerimento de reconhecimento de dívida relativo à execução da cisterna na comunidade de Cerca Velha, Distrito de São José da Bela Vista, pela empresa JL Poços Ltda., e à apuração de eventual dever de indenizar pelo Município de São Gotardo.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo, sob a presidência do primeiro:
I - RAFAEL FELIX CAEIRO , matrícula nº 31332, Presidente;
II - CRISTALINO FRANCISCO PESSOA NETO , matrícula nº 21947, Membro;
III - HELVIO MARCOS ROSA , matrícula nº 29791, Membro. Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para conclusão dos trabalhos, contado a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e autorização expressa da autoridade competente, observadas as regras de contagem da Lei Municipal nº 2.290/2018.
Parágrafo único. O prazo dos trabalhos da Comissão não se confunde com os prazos legais de emissão de pareceres e de decisão administrativa.
Art. 4º Compete à Comissão:
I - examinar o requerimento e os elementos já juntados aos autos, especialmente a justificativa da necessidade, o relatório técnico, o checklist e os registros da execução e do funcionamento;
II - avaliar a materialidade da prestação, sua destinação pública e as circunstâncias em que ocorreu, distinguindo informações constatadas, declaradas e não aferíveis;
III - analisar o valor pleiteado, sua justificativa e eventuais divergências documentais, sem exigir que estimativas retrospectivas sejam tratadas como medições exatas;
IV - elaborar relatório técnico-administrativo conclusivo sobre a procedência ou improcedência do pedido, o valor eventualmente demonstrado e as providências cabíveis.
Parágrafo único. As diligências serão proporcionais às questões efetivamente relevantes à decisão, aproveitando-se as provas existentes e registrando-se, de forma fundamentada, as limitações de reconstituição da execução.
Art. 5º A instauração deste processo não importa reconhecimento automático da dívida, autorização de pagamento, declaração de regularidade da contratação ou certificação de potabilidade, segurança estrutural ou quantidades não verificadas.
Parágrafo único. Eventuais indícios de irregularidade serão comunicados ao órgão competente para apuração própria, sem prejulgamento ou atribuição automática de responsabilidade a qualquer agente ou particular.
Art. 6º Concluída a instrução, assegurada a oportunidade de manifestação final da interessada e elaborado o relatório conclusivo da Comissão, os autos serão submetidos à Procuradoria Municipal para análise do enquadramento jurídico, do cabimento do reconhecimento de dívida ou de eventual indenização e dos requisitos necessários à decisão e ao pagamento, observados, quando aplicáveis, os arts. 139, § 3º, e 142 da Lei Municipal nº 2.290/2018.
§1º Após a manifestação jurídica e as verificações orçamentárias, contábeis e financeiras pertinentes, os autos serão encaminhados à autoridade competente para decisão motivada, com indicação dos fundamentos de fato e de direito e, caso reconhecida obrigação pecuniária, do valor e dos critérios utilizados para sua determinação. §2º Eventual pagamento dependerá da decisão administrativa e do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis ao processamento da despesa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 18 de setembro de 2026.
CESAR JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Obras
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE 1ª REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO N.º PMSG/CPL/238/2026. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO TORNA PUBLICO O AVISO de 1ª REPUBLICAÇÃO de LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 238/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 . OBJETO: ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE LAUDOS À DISTÂNCIA (TELERRADIOLOGIA) COM INTERPRETAÇÃO, DIAGNÓSTICO E EMISSÃO DE LAUDOS DE IMAGENS DOS EXAMES REALIZADOS EM PACIENTES, SENDO: RAIO-X, TOMOGRAFIA, MAMOGRAFIA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE PACS, PARA O GERENCIAMENTO, CONTROLE E ARMAZENAMENTO DAS IMAGENS RADIOLÓGICAS, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO‖. DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 08/10/2026 ÀS 13:00 HORAS , NA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES:WWW.LICITANET.COM.BR. O EDITAL PODERÁ SER OBTIDO NO SITE: WWW.SAOGOTARDO.MG.GOV.BR E NA PLATAFORMA:WWW.LICITANET.COM.BR. ESCLARECIMENTOS: EMAIL: [email protected].
SÃO GOTARDO, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA. Prefeito Municipal
Publicado por: Tiago Eduardo Aninha Código Identificador: 286D3346
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA N° 115 A 123/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA N° 115-2026 A 123/2026 DO PAL N° 150/2026, PREGÃO ELETRÔNICO N°018/2026 OBJETO: ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADO AO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO GOTARDO/MG‖‖ . CONTRATADA: COMERCIAL AMARAL & SILVA PARANAIBA LTDA, VENCEDOR NO VALOR R$210.901,00 (DUZENTOS E DEZ MIL, NOVECENTOS E UM REAIS), ISONITA LUZIA CUNHA FARIA, VENCEDOR NO VALOR DE R$303.027,70 (TREZENTOS E TRÊS MIL, VINTE E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS). ISRAEL E ISRAEL LTDA, VENCEDOR NO VALOR DE R$199.387,10 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS).M.O.TA. COMERCIAL LTDAEPP , VENCEDORA NO VALOR DER$108.350,00 (CENTO E OITO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS).TH COMERCIO DE CARNES LTDA, VENCEDORA NO VALOR DE R$ 314.636,25 (TREZENTOS E QUATORZE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS CENTAVOS).A & M SOLUCÕES INTEGRADAS LTDA, VENCEDORA NO VALOR DE R$28.544,20 (VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS). ATIVA ALIMENTOS LTDA, VENCEDORA NO VALOR DE R$73.950,00 (SETENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).INVICTUS SOLUÇÕES INTEGRADAS. VENCEDORA NO VALOR DE R$40.279,00 (QUARENTA MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS). DATA DE ASSINATURA DA ATA : 31/08/2026. ASSINANTES: MAKOTO EDISON SEKITAPREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – MARILENE TEODORO DA SILVA E SILVA . REPRESENTANTE DA CONTRATADA: RAFAELLA AMARAL SILVA, SONITA LUZIA CUNHA FARIA, PAULO JOSE ISRAEL AZEVEDO, ADRIANA GONÇALVES DE
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