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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 295

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

2.1.1. O Festival Cultural de Campanha consiste em uma ação cultural integrada, construída a partir das contribuições apresentadas pelos agentes culturais do município durante a Consulta Pública para construção do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) da Aldir Blanc Ciclo 2. 2.1.2. A proposta do festival busca promover a valorização da produção artística local, incentivar a participação dos fazedores de cultura do município e fortalecer o acesso da população às diferentes expressões culturais.

2.1.3. O Festival de Cultura de Campanha/MG, no qual o agente cultural contemplado, conforme as categorias previstas nesse item, terão o prazo de 6 (seis) meses para a execução dos projetos apresentados, reunindo apresentações musicais e artísticas e demais ações culturais contempladas neste edital.

2.1.4. Embora os projetos sejam inscritos e executados individualmente, todas as propostas selecionadas deverão compor a programação oficial do Festival de Cultura de Campanha/MG, respeitando os princípios de integração, diálogo entre linguagens e construção colaborativa do evento. 2.1.5. O presente edital busca fomentar a construção coletiva de um festival cultural que represente a diversidade artística e cultural do município de Campanha/MG.

2.2. Para a execução do Edital serão classificados projetos em cada categoria que serão custeados pelo recurso da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, compreendendo as ações, metas e produtos culturais previstos no plano de trabalho aprovado, observadas as normas do edital, da legislação aplicável e deste instrumento.

2.3. As categorias a serem contempladas neste Edital são:

2.3.1. Dança, performance artísticas de dança;

2.3.2. Artes cênicas, expressão corporal;

2.3.3. Música, sarau e apresentações musicais.

2.4. O número de aprovados em cada categoria está apresentado no Item 4. DAS CATEGORIAS E CONTRAPARTIDA, e cada categoria está detalhada no ANEXO I – CATEGORIAS. 2.5. Serão apoiadas propostas culturais voltadas às categorias previstas neste Edital, observando as exigências, entregas, quantidades de vagas e valores definidos para cada modalidade. 2.6. O presente edital busca incentivar ações culturais que promovam:

• fortalecimento da cultura local;

• valorização dos artistas, produtores e agentes culturais do município;

• preservação da memória e identidade cultural;

• integração entre diferentes linguagens artísticas e culturais; • ocupação qualificada dos espaços culturais do município;

• formação e ampliação de público; • fortalecimento da participação comunitária nas ações culturais; • democratização do acesso à cultura. 2.7. O valor de recursos destinados para fins da execução da Lei Aldir Blanc neste Edital é de R$ 95.653,73 (noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos). 2.8. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.10.01 13.392.0031.4.102 3390.31.00 - Reduzido 793 - Fonte de Recurso 1.719.00.

JUSTIFICATIVA

3.1. Compete à Prefeitura Municipal da Campanha, bem como à Secretaria de Cultura e Turismo elaborar e publicar os editais de seleção, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, realização e execução de atividades artísticas e culturais.

3.2. Justifica-se, assim, o presente Chamamento Público, em conformidade com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (Lei n°14.399/2022), e fundamenta-se na Lei n° 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto n° 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB), no Decreto n° 11.453/2023(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN n° 10/2023).

DAS CATEGORIAS E CONTRAPARTIDA

4.1. Os valores previstos neste Edital estão em ―valor bruto‖, cabendo o recolhimento relativo às respectivas obrigações tributárias, de acordo com a legislação nacional.

4.2. Poderão se inscrever para concorrer neste Edital, instituições culturais representadas por pessoa física ou organizadas como pessoa jurídica do município de Campanha. O pagamento será em parcela única, conforme a seguinte tabela:

Categoria Total máximo de aprovados Valor do subsídio Valor disponível nesta categoria
1. Dança,performance artísticas de dança 1 R$ 35.326,86 R$ 35.326,86
2. Artes cênicas, expressão corporal 1 R$ 35.326,86 R$ 35.326,86
3. Música, Sarau e Apresentações Musicais 5 R$ 5.000,00 R$ 25.000,00
TOTAL 7 - R$ 95.653,73

4.2.1. A categoria Dança, Performances Artísticas de Dança visa fomentar proposta de apresentação de dança, considerando a música como elemento de conexão entre as diferentes linguagens artísticas e culturais conforme especificado no ANEXO I – CATEGORIAS;

4.2.2. A categoria Arte Cênica, Expressão Corporal visa fomentar proposta de apresentação que contemple ações que utilizem o corpo, a cena e a performance como formas de expressão artística, promovendo experiências culturais conforme especificado no ANEXO I – CATEGORIAS; 4.2.3 . A categoria Música, Sarau e Apresentações Musicais visa fomentar proposta de apresentações na área musical, contemplando ações como: shows, saraus, rodas musicais, coral, música popular, etc, conforme especificado no ANEXO I – CATEGORIAS;

4.3. Caso a quantidade de contemplados for inferior ao total máximo de aprovados, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá readequar o valor do subsídio de maneira que otimize os recursos disponíveis neste Edital, realizando o rateio do residual, aumentando, portanto, o valor do subsídio. 4.4. A contrapartida será a apresentação cultural proposta neste Edital para o Festival Cultural na Praça Dom Ferrão. Todos os gastos para realização da apresentação (figurino, iluminação, sonorização, palco) será custeado pelo contemplado.

4.5. Para mais detalhes das categorias a serem contempladas, verificar ANEXO I deste Edital.

DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão acolhidas segundo o cronograma de etapa e de execução:

Período de inscrição e apresentação da documentação: 19/10/2026 a 23/10/2026;

A documentação devidamente preenchida deverá ser entregue e protocolada na sede da Secretaria de Cultura e Turismo – situada à Rua Beato Padre Victor, n° 26, Centro – Prédio do Museu Regional, das 13h às 17h.

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