DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
Fica estabelecido o encerramento do prazo de inscrição no dia 23 de outubro de 2026 , às 17h, horário de Brasília, na sede da Secretaria de Cultura e Turismo. As inscrições podem ser realizadas por PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA através do preenchimentos dos ANEXOS juntamente com o ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO e documentação relacionada no Item 6 – Documentação obrigatória relativa ao proponente a ser apresentada no ato de inscrição; A Secretaria de Cultura e Turismo, bem como a Comissão de Avaliação e Seleção, não se responsabilizam por quaisquer falhas na documentação apresentada pelo proponente, bem como a não observância dos prazos estipulados neste edital. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA RELATIVA AO PROPONENTE A SER APRESENTADA NO ATO DE INSCRIÇÃO ATENÇÃO: A não apresentação de quaisquer documentos obrigatórios incidirá na desclassificação da proposta. Proponente: grupos/instituições culturais representadas por pessoa física ou organizadas como pessoa jurídica sem fins lucrativos do município da Campanha.
6.1. Documentação a ser apresentada pelas instituições representadas por PESSOA FÍSICA :
6.1.1. Cópia do documento de identidade;
6.1.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
6.1.3. Comprovante de residência do representante em Campanha, emitido nos últimos 60 dias, não sendo aceito de terceiros.
6.1.3.1. Será aceito como comprovante de residência documento em nome do proponente ou familiar que comprovadamente resida junto ao proponente com endereço em Campanha, como: conta de água, conta de energia, conta de telefone ou internet, fatura do plano de saúde, fatura do cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidade públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros; 6.1.4. Dados Bancários (cópia de comprovante constando nome do banco, agência e conta corrente ) do proponente, ( cartão ). 6.1.5. Anexo I – Categorias;
6.1.6. Anexo II – Formulário de inscrição pessoa física;
6.1.7. Anexo IV – Plano de trabalho;
6.1.8. Anexo V – Declaração de representação de grupo coletivo cultural;
6.1.9. Anexo VI - Declaração de que o proponente não exerce função pública;
-
6.1.10. Anexo VII – Declaração de veracidade das informações;
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6.1.11. Anexo VIII – Declaração étnico-racial;
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6.1.12. Anexo IX – Formulário de apresentação de recurso;
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6.1.13. Anexo X – Termo de execução cultural;
6.1.14. Anexo XI – Relatório de objeto de execução cultural.
6.1.15. Se ainda não estiver cadastrado no Sistema Municipal de Cultura, poderá ser feito pelo próprio proponente ou responsável legal, através do preenchimento de formulário acessado pelo link a seguir: https://forms.gle/nzE122BNZMDRMecu7 6.2. Documentação a ser apresentada pelas instituições inscritas como PESSOA JURÍDICA :
- 6.2.1. Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
6.2.2. Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
6.2.3. Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu; 6.2.4. Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais atualizada; 6.2.5. Certidão negativa de débito municipal; 6.2.6. Cópia da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica; 6.2.7. Cópia do comprovante de residência do representante legal; 6.2.7.1. Será aceito como comprovante de residência documento em nome do proponente ou familiar que comprovadamente resida junto ao proponente com endereço em Campanha, como: conta de água, conta de energia, conta de telefone ou internet, fatura do plano de saúde, fatura do cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidade públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros;
6.2.8. Anexo I – Categorias;
6.2.9. Anexo III - Formulário de inscrição pessoa jurídica;
6.2.10. Anexo IV – Plano de Trabalho;
6.2.11. Anexo V – Declaração de Representação de grupo coletivo cultural; 6.2.12. Anexo VI - Declaração de que o proponente não exerce função pública; 6.2.13. Anexo VII – Declaração de veracidade das informações;
6.2.14. Anexo VIII – Declaração étnico-racial;
6.2.15. Anexo IX – Formulário de apresentação de recurso;
6.2.16. Anexo X – Termo de execução cultural;
6.2.17. Anexo XI – Relatório de Objeto de Execução Cultural.
6.2.18. Se ainda não estiver cadastrado no Sistema Municipal de Cultura, poderá ser feito pelo próprio proponente ou responsável legal, através do preenchimento de formulário acessado pelo link a seguir: https://forms.gle/nzE122BNZMDRMecu7 7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. A Prefeitura Municipal da Campanha instituiu através da Portaria n° 5318/2026, a Comissão de Avaliação e Seleção das premiações e dos beneficiários, de forma que a mesma atende as exigências deste Edital, bem como encontra-se em conformidade com a regulamentação municipal. 7.2. A Comissão de Avaliação e Seleção, bem como a sua respectiva presidência, também foi designada pela Portaria de Nomeação n° 5318/2026.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. As inscrições serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Seleção.
8.2. Todas as inscrições serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, a quem competirá análise documental em caráter eliminatório, e a classificação das inscrições conforme aspectos estabelecidos no item a seguir:
8.3. Serão distribuídos 70 (setenta) pontos conforme os critérios dispostos no quadro a seguir, além de 20 pontos extras conforme quadro subsequente.
A avaliação do projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios abaixo: Grau pleno de atendimento: 10 pontos Grau satisfatório: 6 pontos Grau insuficiente: 2 pontos Não atendimento: 0 pontos
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