DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
|---|---|
| Identificaç ão do Critério | Descrição do Critério Pontuação Máxima |
| A | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultadosque serão obtidos. 10 |
| B | Relevância da ação proposta para a cultura local e para o Festival Cultural de Campanha/MG -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura Município. 10 |
| C | Aspectos de integração Comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, integrando diferentes atores e setores culturais do município. 10 |
| D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto –A análise deverá avaliar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária doprojeto. 10 |
| E | Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 10 |
| F | Capacidade técnica do proponente para execução da proposta –A Análise deverá considerar a experiência e a capacidade do proponente para executar integralmente as atividades previstas no projeto. 10 |
| G |
Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. considerando currículo, portfólio, registros fotográficos, materiais de divulgação, certificados, declarações e demais comprovações apresentadas. 10 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 70 PONTOS |
| PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PRO | PONENTES PESSOAS FÍSICAS |
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra Pontuação |
| H | Agentes culturais dogênero feminino 5 |
| I | Agentes culturais negros e indígenas 5 |
| J | Agentes culturais com deficiência 5 |
| K | Proponente residente em comunidade rural de difícil acesso ou com comprovada atuação cultural em comunidades rurais do município. 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
8.4. A pontuação máxima de cada proposta será 90 (setenta) pontos.
8.5. Serão classificadas as inscrições que apresentarem a documentação completa e que estejam de acordo com o objeto deste Edital apresentado no item 1.
8.6. Havendo empate de pontuação entre as inscrições classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação no subitem ‗a‘. Caso persista o empate, será considerada maior pontuação no subitem ‗b‘e, posteriormente ‗c‘. Persistindo o empate a Comissão realizará sorteio.
9. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. Será publicado o resultado preliminar com a relação das inscrições classificadas e desclassificadas, por ordem alfabética das instituições proponentes.
9.2. O resultado preliminar da etapa de avaliação e seleção será divulgado no site da Prefeitura Municipal da Campanha (www.campanha.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
9.3. Serão desclassificadas as seguintes propostas:
Candidaturas que não apresentaram integralmente os documentos obrigatórios exigidos por este edital;
Inscrições enviadas fora do período estabelecido no Edital;
Inscrições que contrariem o disposto neste Edital;
9.4. Contra a decisão da Comissão de Avaliação e Seleção de desclassificar a proposta, caberá a apresentação de recurso, devendo para tanto ser apresentado no Formulário de Recurso - Anexo IX , dirigido à Secretaria de Cultura e Turismo, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da publicação do resultado preliminar.
9.5. O recurso administrativo deverá ser julgado no prazo de 02 (dois) dias corridos.
9.6. Para julgamento do recurso administrativo, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá requisitar análise de membros da Comissão de Avaliação e Seleção ou da sua equipe de servidores técnicos.
9.7. Na apresentação do Formulário de Recurso - Anexo IX , o proponente não poderá encaminhar nenhum documento, devendo este se dar somente através da exposição de seus argumentos que contestem a avaliação preliminar da Comissão de Avaliação e Seleção.
9.8. O resultado da etapa recursal será publicado no site www.campanha.mg.gov, sendo que, para as candidaturas que tiveram os seus recursos aprovados, estará garantida a reanálise pela Comissão de Avaliação e Seleção.
9.9. Após a etapa de julgamento dos recursos será publicado o resultado final do edital no site www.campanha.mg.gov.br, obedecendo a ordem de classificação das candidaturas, sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação.
9.10. Após o cumprimento das etapas descritas anteriormente, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo convocará os contemplados classificados para a assinatura do Termo de Execução Cultural.
10. EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do proponente em conta corrente de instituição bancária por este informada.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS
11.1. A comprovação da utilização dos recursos recebidos se dará mediante procedimento único de prestação de contas que ocorrerá através do ANEXO XI - Relatório de Objeto de Execução Cultural.
11.2. A não apresentação da prestação de contas através do ANEXO XI - Relatório de Objeto de Execução Cultural , implicará na devolução dos valores recebidos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Será lavrado Termo de Execução Cultural, assinado entre as partes: Prefeitura da Campanha e Proponente Selecionado, para fins de pactuação das competências das partes, bem como formalidades legais.
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