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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 297

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificaç ão do Critério Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, justificativa e metas do projeto -A análise deverá
considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo,
coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma
evidente os resultadosque serão obtidos.
10
B Relevância da ação proposta para a cultura local e para o Festival Cultural de Campanha/MG
-A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o
enriquecimento e valorização da cultura Município.
10
C Aspectos de integração Comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de
avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, integrando
diferentes atores e setores culturais do município.
10
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e
desdobramentos do projeto proposto –A análise deverá avaliar a viabilidade técnica do projeto
sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao
objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a
coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária
doprojeto.
10
E Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A
análise deverá avaliar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto,
mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F Capacidade técnica do proponente para execução da proposta –A Análise deverá considerar a
experiência e a capacidade do proponente para executar integralmente as atividades previstas no
projeto.
10
G
Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira
do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.
considerando currículo, portfólio, registros fotográficos, materiais de divulgação, certificados,
declarações e demais comprovações apresentadas.
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PRO PONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra
Pontuação
H Agentes culturais dogênero feminino
5
I Agentes culturais negros e indígenas
5
J Agentes culturais com deficiência
5
K Proponente residente em comunidade rural de difícil acesso ou com comprovada atuação
cultural em comunidades rurais do município.
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

8.4. A pontuação máxima de cada proposta será 90 (setenta) pontos.

8.5. Serão classificadas as inscrições que apresentarem a documentação completa e que estejam de acordo com o objeto deste Edital apresentado no item 1.

8.6. Havendo empate de pontuação entre as inscrições classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação no subitem ‗a‘. Caso persista o empate, será considerada maior pontuação no subitem ‗b‘e, posteriormente ‗c‘. Persistindo o empate a Comissão realizará sorteio.

9. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

9.1. Será publicado o resultado preliminar com a relação das inscrições classificadas e desclassificadas, por ordem alfabética das instituições proponentes.

9.2. O resultado preliminar da etapa de avaliação e seleção será divulgado no site da Prefeitura Municipal da Campanha (www.campanha.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.

9.3. Serão desclassificadas as seguintes propostas:

Candidaturas que não apresentaram integralmente os documentos obrigatórios exigidos por este edital;

Inscrições enviadas fora do período estabelecido no Edital;

Inscrições que contrariem o disposto neste Edital;

9.4. Contra a decisão da Comissão de Avaliação e Seleção de desclassificar a proposta, caberá a apresentação de recurso, devendo para tanto ser apresentado no Formulário de Recurso - Anexo IX , dirigido à Secretaria de Cultura e Turismo, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da publicação do resultado preliminar.

9.5. O recurso administrativo deverá ser julgado no prazo de 02 (dois) dias corridos.

9.6. Para julgamento do recurso administrativo, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá requisitar análise de membros da Comissão de Avaliação e Seleção ou da sua equipe de servidores técnicos.

9.7. Na apresentação do Formulário de Recurso - Anexo IX , o proponente não poderá encaminhar nenhum documento, devendo este se dar somente através da exposição de seus argumentos que contestem a avaliação preliminar da Comissão de Avaliação e Seleção.

9.8. O resultado da etapa recursal será publicado no site www.campanha.mg.gov, sendo que, para as candidaturas que tiveram os seus recursos aprovados, estará garantida a reanálise pela Comissão de Avaliação e Seleção.

9.9. Após a etapa de julgamento dos recursos será publicado o resultado final do edital no site www.campanha.mg.gov.br, obedecendo a ordem de classificação das candidaturas, sendo respeitada a ordem decrescente de pontuação.

9.10. Após o cumprimento das etapas descritas anteriormente, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo convocará os contemplados classificados para a assinatura do Termo de Execução Cultural.

10. EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado através de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do proponente em conta corrente de instituição bancária por este informada.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS

11.1. A comprovação da utilização dos recursos recebidos se dará mediante procedimento único de prestação de contas que ocorrerá através do ANEXO XI - Relatório de Objeto de Execução Cultural.

11.2. A não apresentação da prestação de contas através do ANEXO XI - Relatório de Objeto de Execução Cultural , implicará na devolução dos valores recebidos.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

Será lavrado Termo de Execução Cultural, assinado entre as partes: Prefeitura da Campanha e Proponente Selecionado, para fins de pactuação das competências das partes, bem como formalidades legais.

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