DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a premiação de grupos/instituições culturais representadas por pessoa física ou organizadas como pessoa jurídica sem fins lucrativos do município de Campanha, e que também integram o patrimônio de natureza imaterial. A inscrição que não atender à finalidade deste Edital será desclassificada.
OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1. O termo de Compromisso terá por objeto a premiação de grupos/instituições culturais representadas por pessoa física ou organizadas como pessoa jurídica sem fins lucrativos do município de Campanha, e que também integram o patrimônio de natureza imaterial.
2.2. O valor de recursos destinados para fins da execução da Lei Aldir Blanc neste Edital é de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). 2.3. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.10.01 13.392.0031.4.102 3390.31.00 - Reduzido 793 - Fonte de Recursos: 1.719.00
JUSTIFICATIVA
3.1. Compete à Prefeitura Municipal da Campanha, bem como à Secretaria de Cultura e Turismo elaborar e publicar os editais de seleção, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais.
3.2. Justifica-se, assim, o presente Chamamento Público, em conformidade com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (Lei n°14.399/2022), e fundamenta-se na Lei n° 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto n° 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB), no Decreto n° 11.453/2023(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN n° 10/2024).
DAS CATEGORIAS E CONTRAPARTIDA
4.1. Os valores previstos neste Edital estão em ―valor bruto‖, cabendo o recolhimento relativo às respectivas obrigações tributárias, de acordo com a legislação nacional.
4.2. Poderão se inscrever para a premiação deste Edital, instituições culturais representadas por pessoa física ou organizadas como pessoa jurídica sem fins lucrativos do município de Campanha, e que também integram o patrimônio de natureza imaterial. A premiação será em parcela única, conforme a seguinte tabela:
| Categoria | Total máximo de aprovados | Valor do subsídio | Valor disponível nesta categoria |
|---|---|---|---|
| Ternos de Congada | 4 | R$ 3.000,00 | R$ 12.000,00 |
| Coral ougrupo de coralistas | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Banda instrumental, banda de evolução ougrupo de seresta | 4 | R$ 3.000,00 | R$ 12.000,00 |
| Grupo de Capoeira | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Cia. De Folia de Reis | 9 | R$ 3.000,00 | R$ 27.000,00 |
| TOTAL | 19 | - | R$ 57.000,00 |
4.3. Caso a quantidade de contemplados for inferior ao total máximo de aprovados, a Secretaria de Cultura e Turismo poderá readequar o valor do subsídio de maneira que otimize os recursos disponíveis neste Edital, realizando o rateio do residual, aumentando, portanto, o valor do subsídio. 4.4. A contrapartida é o retorno que a instituição beneficiária dará para a sociedade em forma de continuidade de sua atuação cultural. Portanto, será um retorno não financeiro, mas sim a continuidade de suas atividades e contribuição para o desenvolvimento da cultura local como um todo.
DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão acolhidas segundo o cronograma de etapa e de execução:
Período de inscrição e apresentação da documentação: 19/10/2026 a 23/10/2026;
A documentação devidamente preenchida deverá ser entregue e protocolada na sede da Secretaria de Cultura e Turismo – situada à Rua Beato Padre Victor, n° 26, Centro – Prédio do Museu Regional, das 13h às 17h.
Fica estabelecido o encerramento do prazo de inscrição no dia 23 de outubro de 2026 , às 17h, horário de Brasília, na sede da Secretaria de Cultura e Turismo.
As inscrições serão realizadas através da entrega do Formulário de Inscrição juntamente com as declarações constantes dos Anexos, devidamente preenchidos, bem como com toda a documentação relacionada no Item 6 do presente edital;
A Secretaria de Cultura e Turismo, bem como a Comissão de Avaliação e Seleção, não se responsabilizam por quaisquer falhas na documentação apresentada pelo proponente, bem como a não observância dos prazos estipulados neste edital.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA RELATIVA AO PROPONENTE A SER APRESENTADA NO ATO DE INSCRIÇÃO
ATENÇÃO: A não apresentação de quaisquer documentos obrigatórios incidirá na desclassificação da proposta.
Proponente: grupos/instituições culturais representadas por pessoa física ou organizadas como pessoa jurídica sem fins lucrativos do município da Campanha.
6.1. Documentação a ser apresentada pelas instituições representadas por PESSOA FÍSICA :
6.1.1. Cópia do documento de identidade;
6.1.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
6.1.3. Comprovante de residência do representante em Campanha, emitido nos últimos 60 dias, não sendo aceito de terceiros.
6.1.3.1. Será aceito como comprovante de residência documento em nome do proponente ou familiar que comprovadamente resida junto ao proponente com endereço em Campanha, como: conta de água, conta de energia, conta de telefone ou internet, fatura do plano de saúde, fatura do cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidade públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros;
6.1.4. Dados Bancários (cópia de comprovante constando nome do banco, agência e conta corrente ) do proponente, ( cartão ).
6.1.5. Anexo I - Formulário de inscrição – Pessoa Física:
a) Nome completo do proponente ou representante da instituição cultural;
b) RG;
c) CPF;
d) Data de nascimento;
e) Endereço completo;
f) Endereço da sede (se houver);
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