DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
g) Informações bancárias: Banco, agência, número da conta corrente do representante ;
h) Área de atuação cultural no município;
i) Justificativa para o recebimento da premiação;
j) Histórico que comprove a atuação cultural (fotos, materiais em jornais, revistas, blogs, internet) – Deve ser comprovado o exercício com o segmento escolhido por pelo menos seis meses.
Atenção: Serão aceitas, para fins de comprovação, conforme disposto no item acima: Fotografias, materiais impressos e materiais digitais extraídos da internet, como artigos, programações, reportagens, dentre outros;
6 . 1.6. Anexo III - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo Artístico- Cultural
6.1.7. Anexo IV - Declaração de que o proponente não é agente político ou Servidor público ocupante de cargo efetivo, comissionado, com contrato temporário ou contrato de estágio firmado com o Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário;
6.1.8. Anexo V – Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras e que caso exista qualquer inconsistência nas informações, o mesmo responderá criminal e civilmente, além de estar sujeito a devolução de recursos obtidos indevidamente.
6.1.9. Anexo VI – Declaração Étnico-racial - para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas.
- 6.1.10. Cadastramento no Sistema Municipal de Cultura, realizado pelo próprio proponente ou responsável legal, através do preenchimento de formulário acessado pelo link a seguir: https://forms.gle/nzE122BNZMDRMecu7
6.2. Documentação a ser apresentada pelas instituições inscritas como PESSOA JURÍDICA :
Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu;
Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais atualizada; Certidão negativa de débito municipal;
Cópia da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica; Cópia do comprovante de residência do representante legal;
Será aceito como comprovante de residência documento em nome do proponente ou familiar que comprovadamente resida junto ao proponente com endereço em Campanha, como: conta de água, conta de energia, conta de telefone ou internet, fatura do plano de saúde, fatura do cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidade públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros;
Anexo II – Formulário de inscrição – Pessoa Jurídica
Razão Social (Pessoa Jurídica);
CNPJ: (Pessoa Jurídica);
Endereço da sede (Pessoa Jurídica);
Dados da conta bancária da Instituição (Banco, agência, número da conta);
Nome completo do representante;
RG do representante legal;
CPF do representante legal;
Data de nascimento do representante legal;
Endereço completo do representante legal; Área de atuação cultural no município;
Justificativa para o recebimento da premiação; Histórico que comprove a atuação cultural (fotos, materiais em jornais, revistas, blogs, internet) – Deve ser comprovado o exercício com o segmento escolhido por pelo menos seis meses;
Atenção: Serão aceitas, para fins de comprovação, conforme disposto no item acima: Fotografias, materiais impressos e materiais digitais extraídos da internet, como artigos, programações, reportagens, dentre outros;
Anexo IV - Declaração de que o proponente não é agente político ou Servidor público ocupante de cargo efetivo, comissionado, com contrato temporário ou contrato de estágio firmado com o Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário;
Anexo V – Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras e que caso exista qualquer inconsistência nas informações, o mesmo responderá criminal e civilmente, além de estar sujeito a devolução de recursos obtidos indevidamente.
Anexo VI – Declaração Étnico-racial - para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas.
Cadastramento no Sistema Municipal de Cultura, realizado pelo próprio proponente ou responsável legal, através do preenchimento de formulário acessado pelo link a seguir: https://forms.gle/nzE122BNZMDRMecu7
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
A Prefeitura Municipal da Campanha instituiu através da Portaria n° 5.318/2026, a Comissão de Avaliação e Seleção das premiações e dos beneficiários, de forma que a mesma atende as exigências deste Edital, bem como encontra-se em conformidade com a regulamentação municipal. A Comissão de Avaliação e Seleção, bem como a sua respectiva presidência, também foi designada pela Portaria de Nomeação n° 5.318/2026.
PROCESSO DE SELEÇÃO
As inscrições serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Seleção.
Todas as inscrições serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, a quem competirá análise documental em caráter eliminatório, e a classificação das inscrições conforme aspectos estabelecidos no item a seguir:
Serão distribuídos 60 (sessenta) pontos conforme os critérios dispostos no quadro a seguir:
| Critérios de seleção | Itens do critério | Pontuação | Total depontos |
|---|---|---|---|
| Relevância Cultural do proponente (avalia a relevância cultural do proponente e sua atividade) |
Baixa Média Alta |
5 – 10 11 – 15 16 - 20 |
20 |
| Consistência e histórico do proponente (histórico do proponente com eventos e/ou realizações anteriores) |
Baixa (1-3 eventos ou projetos realizados); Média (4-5 eventos ou projetos realizados) Alta (acima de 6 eventos ouprojetos realizados |
5 – 10 11 – 15 16 – 20 |
20 |
| Impacto do incentivo cultural e descentralização (capacidade de fomentar e/ou agregar valor a cultura local) |
Baixa Média Alta |
5 – 10 11 – 15 16 - 20 |
20 |
| Total da pontuação | - | - | 60 |
A pontuação máxima de cada proposta será de 60 pontos.
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