DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
| Item | Motivação do Ato | Matrícula | Servidor Cargo |
Lotação atual | Nova lotação | Apartir de |
|---|---|---|---|---|---|---|
| I | OFÍCIO SEMUSA-RH Nº 400/2026 | 99026181 | MIRIAM DE JESUS FERREIRA Técnico de Higiene Dental |
Secretaria Municipal de Saúde – ESF Catalão |
Secretaria Municipal de Saúde ESF Nilda Barros |
– 09/09/2026 |
Art. 2º. Todos os servidores transferidos devem exercer atividades relativas ao seu cargo, conforme previsto no plano de cargos e salários dos servidores.
Art. 3º. As folhas de ponto dos servidores transferidos deverão ser remetidas à nova lotação. Em caso de registro no ponto facial, o ponto do servidor deverá ser fechado até a data da sua saída e o novo gerente do ponto deverá informar sua nova lotação e horário de trabalho ao setor responsável pelo cadastramento do ponto facial, visando continuidade dos registros de frequência.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Divinópolis, setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente) MARIANA BORGES CAMPOS DOS SANTOS Diretora de Recursos Humanos
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: AC7FD0F7
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG Nº 209/2026, SETEMBRO DE 2026.
A Diretora de Recursos Humanos, Sra. Mariana Borges Campos dos Santos, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade da administração pública municipal de zelar pela eficiência administrativa em todos os seus setores;
Considerando o poder discricionário do administrador de colocar os servidores em atividades laborais, visando o seu melhor desempenho profissional, sua valorização e dignificação com vistas à modernização da gestão de pessoas, fundamental para o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Divinópolis;
Considerando que é salutar à administração o rodízio de funcionários em cargos e funções públicas com vistas a empreender maiores capacidades técnicas e melhor absorção do conhecimento das diversificadas atividades que permeiam o exercício funcional público;
RESOLVE:
Art. 1º. Transferir a servidora relacionada abaixo, conforme local definido a seguir:
| Item | Motivação do Ato | Matrícula | Servidor | Cargo | Lotação atual | Nova lotação | Apartir de |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| I | Ofício SEMDS-SEC Nº 402/2026, Tarefa CI-58562-2026 e Encaminhamento datado de 18/09/2026 |
99042630/1 |
BRUNA PEREIRA | Assistente Social | Secretaria Municipal Saúde – ESF Ermida I |
de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – CRAS Nordeste |
16/09/2026 |
Art. 2º. Todos os servidores transferidos devem exercer atividades relativas ao seu cargo, conforme previsto no plano de cargos e salários dos servidores.
Art. 3º. As folhas de ponto dos servidores transferidos deverão ser remetidas à nova lotação. Em caso de registro no ponto facial, o ponto do servidor deverá ser fechado até a data da sua saída e o novo gerente do ponto deverá informar sua nova lotação e horário de trabalho ao setor responsável pelo cadastramento do ponto facial, visando continuidade dos registros de frequência.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Divinópolis, setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente)
MARIANA BORGES CAMPOS DOS SANTOS Diretora de Recursos Humanos
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 491D630F
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 72/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 72/2026
A Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana do Município de Divinópolis, Minas Gerais, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2016, bem como a Deliberação nº 66 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais – CETRAN/MG, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o
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