DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
| 03 | 10 | BN | SELAMECTINA 12% 240MG – 2,0ML | ZOETIS | 84,14 | 841,40 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 04 | 25 | CX | VERMÍFUGO COMPRIMIDO P/ 10 KG PLUS (2 BASES) PARA GATOS. PIRANTEL PAMOATO + PRAZIQUANTEL, CAIXA COM 04 UNIDADES. |
VETBRAS |
9,00 | 225,00 |
| TOTAL | R$3.283,00 |
Publicado por: Derimar Borges da Silva Código Identificador: 2341E412
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 - PROCESSO Nº 055/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2026 – REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2026
OBJETO: Aquisição de medicamentos e insumos de uso veterinário destinados à execução das ações do Programa Municipal "Indianópolis Amiga dos Animais", instituído pelo Decreto Municipal nº 4.618 de 22 de junho de 2026 - Data da assinatura: 17/09/2026. Parte: ORO BIOTECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 61.781.045/0001-35.
| ITEM | QTDE | UNIDADE | PRODUTO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 4 | KT | KIT TESTE RÁPIDO FIV/FELV (FELINA)COM 10 UNIDADES. |
ACCUVET |
465,00 | 1.860,00 |
| 02 | 6 | KT | KIT TESTE RÁPIDO PARA CINOMOSE AG COM 10 UNIDADES. |
ACCUVET |
273,00 | 1.638,00 |
| TOTAL | R$3.498,00 |
Publicado por: Derimar Borges da Silva Código Identificador: 4A8D5B27
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU
ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 8.293, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 8.293, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2026, estabelece medidas de controle das despesas totais do Município de Itanhandu , para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Leinº4.320/64 e dá outras providências .
O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de2000,
CONSIDERANDO as normas gerais contidas na lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO a exigência legal de elaboração do Balanço Geral do Município, compreendendo os órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e Fundos Especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas e bem assim, priorizar as demais, para não prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026;
DECRETA:
Art. 1º . Para fins de encerramento do exercício de 2026 e do levantamento do Balanço Geral do Município, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposiçõesdestedecreto.
Parágrafo Único - Para o encerramento do exercício financeiro de 2026, ficam definidas as datas limites constantes no Anexo.
Art.2º . Todas as Secretarias Municipais observarão as datas limites estabelecidas neste Decreto, nos casos que indica.
Art. 3º . Fica estabelecida a data limite de 06 de novembro de 2026 para emissão de empenhos de novas despesas, ressalvados os relativos à pessoal, obrigações sociais, encargos e amortização da dívida pública, bem como aqueles que por conta da educação, saúde, recursos vinculados a convênios ou urgentes, desde que previamente autorizados pelo ordenador de despesa juntamente com o chefe do Poder Executivo e a respectiva disponibilidade financeira
Art.4º .A partir da publicação deste decreto até a entrega das prestações de contas dos órgãos e das entidades ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao encerramento do exercício, elaboração dos inventários, elaboração do Relatório do controle interno e pareceres de aprovação de contas dos Fundos Municipais e Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis em todos os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 321