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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 321

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

03 10 BN SELAMECTINA 12% 240MG – 2,0ML ZOETIS 84,14 841,40
04 25 CX VERMÍFUGO COMPRIMIDO P/ 10 KG PLUS
(2
BASES)
PARA
GATOS.
PIRANTEL
PAMOATO
+
PRAZIQUANTEL,
CAIXA
COM 04 UNIDADES.



VETBRAS
9,00 225,00
TOTAL R$3.283,00

Publicado por: Derimar Borges da Silva Código Identificador: 2341E412

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 - PROCESSO Nº 055/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2026 – REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2026

OBJETO: Aquisição de medicamentos e insumos de uso veterinário destinados à execução das ações do Programa Municipal "Indianópolis Amiga dos Animais", instituído pelo Decreto Municipal nº 4.618 de 22 de junho de 2026 - Data da assinatura: 17/09/2026. Parte: ORO BIOTECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 61.781.045/0001-35.

ITEM QTDE UNIDADE PRODUTO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 4 KT KIT
TESTE
RÁPIDO
FIV/FELV
(FELINA)COM 10 UNIDADES.

ACCUVET
465,00 1.860,00
02 6 KT KIT TESTE RÁPIDO PARA CINOMOSE AG
COM 10 UNIDADES.

ACCUVET
273,00 1.638,00
TOTAL R$3.498,00

Publicado por: Derimar Borges da Silva Código Identificador: 4A8D5B27

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU

ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 8.293, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 8.293, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2026, estabelece medidas de controle das despesas totais do Município de Itanhandu , para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Leinº4.320/64 e dá outras providências .

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de2000,

CONSIDERANDO as normas gerais contidas na lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

CONSIDERANDO a exigência legal de elaboração do Balanço Geral do Município, compreendendo os órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e Fundos Especiais;

CONSIDERANDO a necessidade de restringir despesas e bem assim, priorizar as demais, para não prejudicar os serviços de competência municipal, em especial os essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026;

DECRETA:

Art. 1º . Para fins de encerramento do exercício de 2026 e do levantamento do Balanço Geral do Município, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, bem como as disposiçõesdestedecreto.

Parágrafo Único - Para o encerramento do exercício financeiro de 2026, ficam definidas as datas limites constantes no Anexo.

Art.2º . Todas as Secretarias Municipais observarão as datas limites estabelecidas neste Decreto, nos casos que indica.

Art. 3º . Fica estabelecida a data limite de 06 de novembro de 2026 para emissão de empenhos de novas despesas, ressalvados os relativos à pessoal, obrigações sociais, encargos e amortização da dívida pública, bem como aqueles que por conta da educação, saúde, recursos vinculados a convênios ou urgentes, desde que previamente autorizados pelo ordenador de despesa juntamente com o chefe do Poder Executivo e a respectiva disponibilidade financeira

Art.4º .A partir da publicação deste decreto até a entrega das prestações de contas dos órgãos e das entidades ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao encerramento do exercício, elaboração dos inventários, elaboração do Relatório do controle interno e pareceres de aprovação de contas dos Fundos Municipais e Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis em todos os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal.

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