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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 22/09/2026 · pág. 345

DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365

Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA-MG

02.08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISM

02.08.00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISM

17 Saneamento

17.512 Saneamento Basico Urbano

17.512.0031 SANEAMENTO BASICO URBANO E RURAL

17.512.0031.2067 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE ESGOT

3.3.90.39.00 579 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.250.000,00

2.708.000.0000 Transf. União Ref. à Compens. Financ 2.250.000,00 TOTAL: R$ 2.250.000,00

Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. Por Superavit Financeiro: R$ 2.250.000,00

Art. 3º - A justificativa para a abertura dos créditos suplementares de que trata o art. 1º, encontra-se disposta no Anexo I.

Art. 4º - A demonstração dos saldos de créditos passíveis de abertura no presente exercício e o percentual e utilização do limite anual total autorizado, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.095, de 1 de agosto de 2023, encontram-se dispostos no Anexo II.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SANTA BARBARA, 21 DE SETEMBRO DE 2026

ALCEMIR JOSE MOREIRA

Prefeito Municipal

Parte das Justificativas

Anexo I

EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVAS

I.1 - Exposição dos motivos que justificam a abertura dos créditos suplementares, conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 2095, de 01 de agosto de 2023:

I.1.1 – Conforme autorização contida no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as suplementações, visam atender os seguintes objetivos:

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

A suplementação será destinada ao custeio das despesas decorrentes da execução de serviços de manutenção, recuperação, adequação e aprimoramento das ações e estruturas de saneamento básico do Município, com especial atenção à rede de esgotamento sanitário, conforme lei aprovada de nº 2219/2026.

ANEXO II

SALDO ATUAL DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

III.1 - Demonstração dos saldos de créditos suplementares passíveis de abertura no presente exercício e o percentual de utilização do limite anual total autorizado no art. 4 da Lei nº 2192, de 29 de dezembro de 2025.

DEMONSTRATIVO DOS SALDOS DE CRÉDITO SUPLEMENTARES PORSUPERÁVIT,AUTORIZADOS 2026
Limite total anual autorizado (8%) R$ 20.951.882,62
Valor de créditos suplementarespor SUPERÁVIT FINANCEIRO abertos anteriormente R$ 19.744.405,15
Valor dos Decretospublicados nesta data R$ 808.006,93
Valor dos créditos suplementarespor superávit financeiro abertos no exercício R$ 20.552.412,08
Saldo de créditos suplementarespor SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 399.470,54
Percentual utilizado 7,85%
Atualizado em 21/09/2026

Publicado por: Daniela Aparecida Borges Código Identificador: 4F48A3EA

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTANA DA VARGEM

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 148/2025

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 148/2025

Termo de Prorrogação à Ata de Registro de Preços nº 148/2025 celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM e a empresa EDNO JACINTO DE OLIVEIRA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM, inscrita no CNPJ sob nº 18.245.183/0001-70, com sede localizada na Praça João Maciel Neiva nº 15 – Centro, de Santana da Vargem/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Argemiro Rodrigues Galvão, e a empresa EDNO JACINTO DE OLIVEIRA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.908.259/0001-96, localizada na Rua Evaristo Gomes Guerra, neste ato

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