DOMMGAMM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4365
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA-MG
02.08 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISM
02.08.00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISM
17 Saneamento
17.512 Saneamento Basico Urbano
17.512.0031 SANEAMENTO BASICO URBANO E RURAL
17.512.0031.2067 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COLETA DE ESGOT
3.3.90.39.00 579 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.250.000,00
2.708.000.0000 Transf. União Ref. à Compens. Financ 2.250.000,00 TOTAL: R$ 2.250.000,00
Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. Por Superavit Financeiro: R$ 2.250.000,00
Art. 3º - A justificativa para a abertura dos créditos suplementares de que trata o art. 1º, encontra-se disposta no Anexo I.
Art. 4º - A demonstração dos saldos de créditos passíveis de abertura no presente exercício e o percentual e utilização do limite anual total autorizado, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.095, de 1 de agosto de 2023, encontram-se dispostos no Anexo II.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SANTA BARBARA, 21 DE SETEMBRO DE 2026
ALCEMIR JOSE MOREIRA
Prefeito Municipal
Parte das Justificativas
Anexo I
EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVAS
I.1 - Exposição dos motivos que justificam a abertura dos créditos suplementares, conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 2095, de 01 de agosto de 2023:
I.1.1 – Conforme autorização contida no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as suplementações, visam atender os seguintes objetivos:
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
A suplementação será destinada ao custeio das despesas decorrentes da execução de serviços de manutenção, recuperação, adequação e aprimoramento das ações e estruturas de saneamento básico do Município, com especial atenção à rede de esgotamento sanitário, conforme lei aprovada de nº 2219/2026.
ANEXO II
SALDO ATUAL DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
III.1 - Demonstração dos saldos de créditos suplementares passíveis de abertura no presente exercício e o percentual de utilização do limite anual total autorizado no art. 4 da Lei nº 2192, de 29 de dezembro de 2025.
| DEMONSTRATIVO DOS SALDOS DE CRÉDITO SUPLEMENTARES PORSUPERÁVIT,AUTORIZADOS 2026 |
|
|---|---|
| Limite total anual autorizado (8%) | R$ 20.951.882,62 |
| Valor de créditos suplementarespor SUPERÁVIT FINANCEIRO abertos anteriormente | R$ 19.744.405,15 |
| Valor dos Decretospublicados nesta data | R$ 808.006,93 |
| Valor dos créditos suplementarespor superávit financeiro abertos no exercício | R$ 20.552.412,08 |
| Saldo de créditos suplementarespor SUPERÁVIT FINANCEIRO | R$ 399.470,54 |
| Percentual utilizado | 7,85% |
| Atualizado em 21/09/2026 |
Publicado por: Daniela Aparecida Borges Código Identificador: 4F48A3EA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTANA DA VARGEM
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 148/2025
TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 148/2025
Termo de Prorrogação à Ata de Registro de Preços nº 148/2025 celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM e a empresa EDNO JACINTO DE OLIVEIRA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM, inscrita no CNPJ sob nº 18.245.183/0001-70, com sede localizada na Praça João Maciel Neiva nº 15 – Centro, de Santana da Vargem/MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Argemiro Rodrigues Galvão, e a empresa EDNO JACINTO DE OLIVEIRA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.908.259/0001-96, localizada na Rua Evaristo Gomes Guerra, neste ato
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 345