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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 39

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Contribuições R$7.200,00 33901400 Diárias Pessoal Civil R$24.000,00 33903000 Material De Consumo R$5.000,00 33903300 Passagens e Despesas com Locomoção R$100,00 33903600 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física R$100,00 33903900 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$329.160,71 33904000 Serviço de tecnologia da Informação e Comum. R$39.786,00 33904600 Auxílio Alimentação R$52.920,00 33904700 Obrigações Tributárias e Contributivas R$100,00 33904900 Auxílio Transporte R$16.632,00 33909200 Despesas de Exercícios Anteriores R$100,00 33909300 Indenizações e Restituições R$4.000,00 44905100 Obras e Instalações R$100,00 44905200 Equipamentos E Material Permanente R$20.000,00 TOTAL GERAL R$1.005.657,22 ELEMENTO DESCRIÇÃO CONTRATO DE PROGRAMA LICENCIAMENTO AMBIENTAL VALOR 31900400 Contratação por Tempo Determinado R$100,00 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$304.584,35 31901300 Obrigações Patronais R$91.375,30 31909400 Indenizações E Restituições Trabalhistas R$4.568,77 33504100 Contribuições R$100,00 33901400 Diárias Pessoal Civil R$12.000,00 33903000 Material De Consumo R$1.000,00 33903300 Passagens e Despesas com Locomoção R$34.800,00 33903600 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física R$29.544,00 33903900 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$1.831,46 33904000 Serviço de tecnologia da Informação e Comum. R$38.727,02 33904600 Auxílio Alimentação R$25.200,00 33904700 Obrigações Tributárias e Contributivas R$100,00 33904900 Auxílio Transporte R$11.088,00 33909300 Indenizações e Restituições R$100,00 44905100 Obras e Instalações R$100,00 44905200 Equipamentos E Material Permanente R$20.000,00 TOTAL GERAL R$575.218,90 ELEMENT O DESCRIÇÃO CONTRATO DE PROGRAMA ENGENHARIA VALOR 31900400 Contratação por Tempo Determinado R$1,00 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$1,00 31901300 Obrigações Patronais R$1,00 31909400 Indenizações E Restituições Trabalhistas R$1,00 33504100 Contribuições R$1,00 33901400 Diárias Pessoal Civil R$1,00 33903000 Material De Consumo R$1,00 33903300 Passagens e Despesas com Locomoção R$1,00 33903600 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física R$2,00 33903900 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$2.211.200,00 33904000 Serviço de tecnologia da Informação e Comum. R$1,00 33904600 Auxílio Alimentação R$1,00 33904700 Obrigações Tributárias e Contributivas R$1,00 33904900 Auxílio Transporte R$1,00 33909300 Indenizações e Restituições R$1,00 44905100 Obras e Instalações R$1,00 44905200 Equipamentos E Material Permanente R$1,00 TOTAL GERAL R$2.211.217,00

31900400 Contratação por Tempo Determinado R$100,00 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$304.145,40 31901300 Obrigações Patronais R$91.243,63 31909400 Indenizações E Restituições Trabalhistas R$4.562,18 33901400 Diárias Pessoal Civil R$12.000,00 33903000 Material De Consumo R$1.000,00 33903300 Passagens e Despesas com Locomoção R$34.800,00 33903600 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física R$29.544,00 33903900 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$801.831,46 33904000 Serviço de tecnologia da Informação e Comum. R$100,00 33904600 Auxílio Alimentação R$37.800,00 33904700 Obrigações Tributárias e Contributivas R$100,00 33904900 Auxílio Transporte R$16.632,00 33909300 Indenizações e Restituições R$100,00 44905100 Obras e Instalações R$1.000,00 44905200 Equipamentos E Material Permanente R$24.000,00 TOTAL GERAL R$1.358.958,67

ELEMENT O DESCRIÇÃO CONTRATO DE PROGRAMA COMPRAS VALOR 31900400 Contratação por Tempo Determinado R$100,00 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$100,00 31901300 Obrigações Patronais R$100,00 31909400 Indenizações E Restituições Trabalhistas R$100,00 33504100 Contribuições R$100,00 33901400 Diárias Pessoal Civil R$100,00 33903000 Material De Consumo R$100,00 33903200 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$11.690.100,0 0 33903600 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física R$200,00 33903900 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$7.010.000,00 33904000 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação. R$300.100,00 33904600 Auxílio Alimentação R$100,00 33904700 Obrigações Tributárias e Contributivas R$100,00 33904900 Auxílio Transporte R$100,00 33909300 Indenizações e Restituições R$100,00

44905100 Obras e Instalações R$18.450.100,0 0 44905200 Equipamentos E Material Permanente R$670.100,00 TOTAL GERAL R$38.121.700,0 0 Art. 4º – Fica o Presidente do Consórcio autorizado, por ato próprio, a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais: I – Utilizando-se como recurso o Excesso ou provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da receita estimada, conforme Inciso II, §1º, §3º e §4º, do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e do Parágrafo único do Art. 8º da Lei Complementar nº101/2000; II – Utilizando-se como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício imediatamente anterior, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total dadespesa fixada, de acordo com o disposto no Inciso I §1º e §2º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. III – Utilizandose como recurso a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais suplementares referidas no Inciso III, do § 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320/64 até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes nesta Resolução, bem como para promover ajustes de programação por insuficiências nas dotações orçamentárias em decorrência das atividades desenvolvidas e das necessidades demandadas. Art. 5º – Fica o Ordenador da Despesa do CIMMVI, autorizado a proceder ao remanejamento, transposição e/ou readequação de dotações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica e/ou entre elas, podendo, ainda, ajustar as fontes de recursos em razão da oscilação da receita, quando necessárias, por ato próprio. Art. 6º – Fica, também, o Ordenador da Despesa do CIMMVI para o exercício de 2027, por ato próprio, autorizado a criar elemento de despesa utilizando como recurso: I – A anulação, parcial ou total, de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas, conforme Art.43 da Lei Federal n.º4.320/64; II – O excesso ou provável excesso de arrecadação, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da receita estimada, conforme Inciso II, §1º, §3º e §4º, do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e do Parágrafo único do Art. 8º da Lei Complementar nº101/2000; III – Superávit Financeiro verificado no exercício anterior, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da despesa fixada, de acordo com o disposto no Inciso I §1º e §2º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 8º – Os recursos oriundos de convênios, operações de crédito e outros não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por Ato do Presidente do Consórcio CIMMVI. Art. 9º – Comprovado o interesse comum dos entes consorciados e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Consórcio CIMMVI poderá assumir custeio de competência dos entes da federação.

Art. 10 – Ficam convalidados os atos administrativos praticados de acordo com esta Resolução. Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário. DivinópolisMG, data da assinatura.

FÁBIO ALVES COSTA FONSECA Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica – CIMMVI

Publicado por: Vinicius Salomão Gontijo Bahia Código Identificador: 1FFF8115

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