DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
PREFEITURA DE CARANGOLA EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO 1113/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1113/2026 CONCORRÊNCIA Nº 012/2026
EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Agente de Contratação, no desempenho de suas atribuições legais, em conformidade com todo o processado no Processo Administrativo nº 1113/2026, modalidade Concorrência nº 012/2026, e em atenção a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte RESULTADO FINAL, CONTRATO E ENCERRAMENTO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1113/2026 CONCORRÊNCIA Nº 012/2026.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de REFORMA DA PRAÇA DO DISTRITO DE PONTE ALTA DE MINAS, MUNICÍPIO DE CARANGOLA – MG, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários conforme documentos anexos a este Termo.
CONTRATADA: MENDES PEDROSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.536.480/0001-78
VALOR DO CONTRATO : R$ 284.492,92 (duzentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos).
PRAZO : 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 24/09/2026
Pelo presente, promovo a publicação imediata deste Extrato nesta data, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, procedendo consequente arquivamento desta Licitação.
Carangola/MG, 24 de setembro de 2026.
FABIENE MARIA DE FREITAS
Agente de Contratação
Publicado por: Juliana Mesquita Biajoli Código Identificador: 99DBB4BD
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARBONITA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 059, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
“DESIGNA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO COMO GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARBONITA , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 935, de 2023 , que institui o Sistema Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura – FMC ;
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a Sra. Izaene Regina Campos Pereira , inscrita no CPF sob o nº 118.392.546-88 , ocupante do cargo de Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo ,
como Gestora do Fundo Municipal de Cultura – FMC , nos termos da Lei Municipal nº 935, de 2023 .
Art. 2º Compete à Gestora do Fundo Municipal de Cultura a administração do FMC, observadas as disposições da Lei Municipal nº 935, de 2023 , deste Decreto e da legislação aplicável, especialmente:
I – administrar os recursos financeiros e orçamentários destinados ao FMC;
II – acompanhar a execução orçamentária, financeira e administrativa dos recursos do Fundo;
III – autorizar, no âmbito de suas competências, a movimentação e aplicação dos recursos do FMC;
IV – acompanhar a execução dos programas, projetos e ações culturais financiados pelo Fundo; V – adotar as providências necessárias à formalização dos instrumentos de fomento cultural;
VI – acompanhar a aplicação dos recursos pelos beneficiários e a respectiva prestação de contas;
VII – prestar as informações necessárias aos órgãos de controle, ao Conselho Municipal de Cultura e aos demais órgãos municipais competentes; VIII – exercer outras atribuições necessárias à gestão do FMC, observadas as competências dos demais órgãos e instâncias previstas na legislação.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão mantidos em conta bancária específica , e sua movimentação observará as normas orçamentárias, financeiras, contábeis, de tesouraria e de controle interno aplicáveis ao Município.
Parágrafo único. A movimentação dos recursos do FMC deverá observar as dotações orçamentárias e os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, bem como a finalidade específica do Fundo.
Art. 4º A gestão do Fundo Municipal de Cultura será exercida pela Gestora designada neste Decreto, observadas as competências do Conselho Municipal de Cultura e da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC , previstas na Lei Municipal nº 935, de 2023 .
Art. 5º A aplicação dos recursos do FMC observará as finalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 935, de 2023 , os programas, projetos e ações aprovados no âmbito da política cultural municipal e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 6º A Gestora do Fundo Municipal de Cultura poderá solicitar aos órgãos municipais competentes o apoio técnico, contábil, financeiro, jurídico e administrativo necessário ao adequado funcionamento e à execução das atividades do FMC.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo manterá os registros e documentos relativos à gestão do FMC, assegurando a transparência das informações e o acesso pelos órgãos de controle, na forma da legislação aplicável. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carbonita/MG, 24 de Setembro de 2026.
JOSÉ MARCELINO SANTOS
Prefeito do Município de Carbonita
Publicado por: Marlúcia Dos Rosário Machado Morais Código Identificador: 9F59D43D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARMO DA CACHOEIRA
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 16/2026
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira - MG, Pregão Eletrônico nº 16/2026.
A Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira - MG, torna-se público o Pregão Eletrônico nº 16/2026 - Registro de Preço - aquisição de Material Didático, de Escritório e Expediente, conforme edital e termo de referência, atendendo as Secretarias Municipais. A abertura/análise das propostas será às 08 horas e 31 minutos do dia 19/10/2026 . O edital estará disponível no
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 78