Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 122

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

§ 3º As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros em exercício e registradas em ata ou relatório circunstanciado, cabendo à Presidência o voto de desempate.

A Diretora de Recursos Humanos, Sra. Mariana Borges Campos dos Santos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 162 e 163, da Lei Complementar nº. 009, de 03 de Dezembro de 1992 e:

Art. 3º Compete à Comissão de Contratação:

I - receber, organizar e processar os requerimentos de credenciamento e os documentos apresentados pelos interessados;

II - analisar a habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira exigida em cada edital;

III - verificar o atendimento às condições padronizadas de participação e contratação estabelecidas no edital e em seus anexos; IV - promover diligências para esclarecer ou complementar informações relativas a fatos existentes na data do requerimento, sanar falhas formais e verificar a autenticidade dos documentos, observados os limites legais;

V - solicitar inspeções, manifestações e apoio técnico dos setores competentes quando a análise depender de conhecimento especializado; VI - deliberar, de forma fundamentada, sobre a habilitação ou inabilitação dos interessados e sobre o deferimento do credenciamento;

VII - elaborar atas, relatórios, pareceres técnicos e demais registros dos atos praticados, assegurando a rastreabilidade do procedimento; VIII - promover o encaminhamento dos resultados para divulgação nos meios previstos no edital e na legislação;

IX - receber e analisar os recursos administrativos, exercer o juízo de reconsideração e, quando mantida a decisão, encaminhá-los à autoridade superior para julgamento;

X - encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do resultado e adoção das providências subsequentes; XI - acompanhar a atualização da lista de credenciados durante a vigência do edital e examinar os novos requerimentos apresentados; XII - praticar os demais atos necessários à regular condução do credenciamento até a homologação.

Art. 4º A Comissão poderá requisitar o apoio dos setores pedagógico, administrativo, financeiro, contábil, de planejamento, engenharia, inspeção educacional, alimentação escolar, tecnologia, controle interno e assessoramento jurídico, conforme a natureza do objeto e a necessidade do processo.

Art. 5º A atuação da Comissão restringe-se à fase de credenciamento e habilitação dos interessados, não abrangendo:

I - a elaboração e a aprovação dos documentos de planejamento da contratação;

II - a seleção dos beneficiários ou usuários das políticas públicas, quando existente;

III - a autorização da despesa, a homologação do resultado ou a formalização da contratação; e

IV - a gestão e a fiscalização contratual, salvo quando algum de seus membros for designado em ato específico para função distinta, observada a segregação de funções.

Art. 6º Os membros observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, motivação, vinculação ao edital e julgamento objetivo.

§ 1º O membro que identificar situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses deverá comunicar o fato imediatamente e absterse de atuar no respectivo processo, sendo substituído por seu suplente. § 2º A posição divergente de membro da Comissão deverá ser fundamentada e registrada na ata ou no relatório correspondente. Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.

Art. 8º A Comissão permanecerá constituída até a revogação desta Portaria, podendo sua composição ser alterada por ato posterior. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis/MG, setembro de 2026.

ANDREIA CARLA FERREIRA

CONSIDERANDO a solicitação de afastamento para especialização, emitida pela servidora ALINE DA CONCEIÇÃO ALVES MIRANDA ;

CONSIDERANDO que a servidora está matriculada no Curso de Especialização em Endodontia , da Associação Brasileira de Odontologia – Regional Divinópolis, no período de 07/10/2026 a 11/12/2026 .

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder afastamento remunerado, à servidora ALINE DA CONCEIÇÃO ALVES MIRANDA , detentora do cargo efetivo de Atendente de Consultório Dentário – P.S.F., matriculada sob o nº 99035623 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, na unidade ESF Lagoa dos Mandarins, com compensação da carga horária ausente, conforme descrito no artigo 4º.

Art. 2º. Em virtude da realização do curso, fica concedido o afastamento nas seguintes datas:

• 07, 08 e 09 de outubro de 2026;

• 09, 10 e 11 de dezembro de 2026.

Art. 3º. O auxílio-transporte deverá ser pago de acordo com a nova carga horária e a necessidade do deslocamento ao trabalho.

Art. 4º. Fica a servidora comprometida a fazer a compensação das horas faltantes conforme ofício apresentado em anexo. As horas faltantes serão compensadas da seguinte forma: 01 hora adicional, das 16h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Art. 5º. A compensação do horário concedido ficará sob a responsabilidade da chefia imediata da servidora supracitada e do secretário da pasta na qual este se encontra lotado.

Art. 6º. Ao final do semestre, a servidora deverá anexar ao protocolo de solicitação a declaração de conclusão das disciplinas cursadas ou o histórico escolar para comprovar sua participação.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/10/2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Divinópolis, setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

MARIANA BORGES CAMPOS DOS SANTOS

Diretora de Recursos Humanos

Publicado por:

Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 923E8F6C

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO SELETIVO SEPLAG N º 001/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 010/2025 CONVOCAÇÃO 320

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 63F11024

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG Nº 211/2026, SETEMBRO DE 2026.

Nos termos do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado SEPLAG Nº 01/2025 e considerando a Portaria SEPLAG 001/2025, que estabelece procedimentos para realização de contratação de pessoal por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 4450/98, conforme resultado

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 122