DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
( Assinado Digitalmente) Município de Divinópolis Devedor
MARIANA BORGES CAMPOS DOS SANTOS Diretora de Recursos Humanos
( Assinado Digitalmente) Município de Divinópolis Devedor
THIAGO NUNES LEMOS
o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela que exceder esse limite, percentual este resultante de uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de 2 (duas) cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais, uma para cada dependente habilitada, na forma do art. 24, caput e §3º, I e II, da LC 253/2026, rateado em partes iguais entre as pensionistas.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2026.
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 38114D0D
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV Nº 130/2026 - REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL
Concede aposentadoria voluntária a Sra. Juliana Dias Teixeira, conforme dispõe Art. 40, §1º III, ‗a‘ da CF/1988 c/c Art. 40 §5º da CF/1988 c/c Art. 15 §1º da Lei Complementar Municipal 126/2006.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9746, datado de 10/12/2010, concede aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais à média aritmética, nos termos do Art. 40, §1º III, ‗a‘ da CF/1988 c/c Art. 40 §5º da CF/1988 c/c Art. 15 §1º da Lei Complementar Municipal 126/2006 a segurada Juliana Dias Teixeira , matriculada sob o nº 99018530/0, portadora do CPF ..306-**, no cargo efetivo de Professora em Atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental - B , GH 18, N 18, lotada na Secretaria Municipal de Educação , a partir de 02 de julho de 2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2026.
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE Superintendente do DIVIPREV
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 1B4B8217
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV Nº 195/2026
Concede pensão a Maria Aparecida Medeiros Guimarães e Lara Emily Medeiros Guimarães em decorrência do falecimento de Erson Ribeiro Guimarães nos termos do Art. 23, I, §1º c/c Art. 24, §3º, I, II c/c Art. 6°, I, §2º c/c Art. 6º §§10 e 11 da LC 253/2026.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9746, datado de 10/12/2010, resolve conceder a Maria Aparecida Medeiros Guimarães e Lara Emily Medeiros Guimarães, portadoras dos CPFs nº ..406- e nº ..786-, respectivamente, esposa e filha maior inválida — esta última conforme laudo da junta médica do DIVIPREV — do exsegurado deste Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, Sr. Erson Ribeiro Guimarães , inscrito no CPF nº ..346-, matriculado sob o nº 99037835/1, aposentado sob o regime estatutário, conforme Portaria Diviprev nº 119/2025, de 16/06/2025, no cargo efetivo de Agente Sanitário (Fiscal de Saúde) - A, GH 26, N 36, falecido em 04/09/2026 , o benefício de pensão previsto no Art. 23, I, §1º c/c Art. 24, §3º, I, II c/c Art. 6°, I, §2º c/c Art. 6º §§10 e 11 da LC 253/2026** correspondente a 100% (cem por cento) da aposentadoria percebida pelo instituidor na data do óbito até
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE Superintendente do Diviprev
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: BA643706
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEMED Nº 29/2026
Dispõe sobre a designação da Comissão de Contratação responsável por todos os editais e procedimentos de credenciamento público promovidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINÓPOLIS, no uso das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem as regras para a designação dos agentes públicos e disciplinam o credenciamento como procedimento auxiliar das contratações públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar análise técnica, objetiva, impessoal e transparente dos requerimentos apresentados nos editais de credenciamento promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a conveniência de reunir servidores de áreas distintas da SEMED, garantindo atuação multidisciplinar, segregação de funções e adequada instrução dos processos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a Comissão de Contratação responsável pela condução da fase de credenciamento em todos os editais e procedimentos de credenciamento público promovidos pela Secretaria.
Parágrafo único. A atuação da Comissão compreenderá o processamento dos requerimentos, a análise da habilitação e os demais atos necessários até o encaminhamento do resultado à autoridade competente para homologação, sem prejuízo das atribuições legalmente reservadas a outros agentes e setores.
Art. 2º A Comissão será composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, todos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação:
I - membro titular: DANIELA FREIRE MENEZES ELIAS, Gerente da Gerência de Políticas Educacionais; membro suplente: MARIA DE CÁSSIA SILVEIRA SOUSA, Coordenadora da Dinâmica Escolar da Gerência de Políticas Educacionais;
II - membro titular: JORDANA DE FREITAS BUENO, Gerente da Gerência de Análise de Custos e Controle Orçamentário; membro suplente: JÚLIO CESAR NUNES CAMPOS, servidor da Gerência de Análise de Custos e Controle Orçamentário;
III - membro titular: IRACEMA SILVA SOUSA, Gerente da Gerência de Planejamento; membro suplente: EDUARDO CHRISTIAN PAULINO DE SOUZA, servidor da Gerência de Planejamento.
§ 1º A Comissão será presidida pela servidora indicada no inciso I e, em seus afastamentos ou impedimentos, pela respectiva suplente.
§ 2º Os suplentes atuarão nos afastamentos, impedimentos ou suspeições dos respectivos titulares, com as mesmas atribuições e responsabilidades durante a substituição.
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