DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
RENAN BRAGA PEREIRA Agente de Contratação
Publicado por: Renan Braga Pereira Código Identificador: BABD5971
JURÍDICO
PORTARIA Nº 81 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
―INSTITUI O PRÊMIO "PROFESSOR INOVADOR DE BOAS PRÁTICAS" NO MUNICÍPIO DE GUARANI.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANI/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente, e tendo em vista o disposto no art. 4º, V, da Lei Complementar nº 943, de 22 de outubro de 2019, que reconhece a valorização do profissional da educação escolar como princípio norteador do ensino municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o prêmio "Professor Inovador de Boas Práticas", de caráter exclusivamente honorífico, nas instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal, como forma de homenagear os Professores e Educadores por seus méritos e relevantes serviços prestados à educação no Município de Guarani.
Parágrafo único. As instituições de ensino da educação básica de que trata o caput compreendem os Centros de Educação Infantil, creche e pré-escola, e as Escolas de Ensino Fundamental - anos iniciais da Rede Pública Municipal de Ensino de Guarani.
Art. 2º. O prêmio "Professor Inovador de Boas Práticas" tem como finalidade:
I – Reconhecer e premiar práticas pedagógicas inovadoras que promovam intervenções e melhorias significativas no processo de ensino-aprendizagem;
II – Estimular a criatividade e o protagonismo docente; III – Valorizar experiências contextualizadas e alinhadas à BNCC; IV – Contribuir para a formação continuada dos professores por meio da socialização de experiências de sucesso; V – Incentivar o uso de metodologias ativas e centradas no aluno.
Art. 3º. Estão habilitados a concorrer ao prêmio os servidores ocupantes do cargo de Professor e Monitor no exercício das funções de docência, no ano letivo do recebimento do prêmio, na Educação Infantil (creche e pré-escola) e no Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano), nas escolas mantidas pela Rede Pública Municipal.
Art. 4º. O Prêmio será conferido anualmente, sendo concedido exclusivamente sob a forma de reconhecimento honorífico e institucional, tais como placa de menção honrosa, certificado, medalha ou troféu comemorativo e divulgação institucional, conforme critérios e condições a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, mediante regulamento próprio e/ou edital.
Parágrafo único. O Prêmio de que trata esta Portaria não possui, em nenhuma hipótese, natureza pecuniária, não gera direito a vantagem financeira, funcional ou de qualquer outra espécie, não se incorpora à remuneração do servidor e não importa em criação de despesa obrigatória de caráter continuado.
Art. 5º. O processo de premiação de que trata esta Portaria será deflagrado por Edital da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, a ser publicado no Diário Oficial e amplamente divulgado na página eletrônica do Município, bem como em todas as instituições de ensino da educação básica mantidas pela Rede Pública Municipal.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto instituirá Comissão Especial de Premiação, que fará avaliação prévia à inscrição dos Professores e Educadores
interessados em concorrer à premiação, nos termos estabelecidos em Edital.
Art. 7º. A Comissão Especial de Premiação será composta pelos seguintes membros, todos vinculados à Administração Pública Municipal:
I – 02 (dois) representantes da Escola Municipal Francisco Peixoto; II – 02 (dois) representantes da Escola Municipal Ministro Odilon Braga;
III – 02 (dois) representantes do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Alcyone Alves Vidal Neves;
IV – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
V – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
§1º. Representantes da sociedade civil poderão ser convidados a acompanhar os trabalhos da Comissão, na qualidade de observadores, sem direito a voto ou poder decisório.
§2º. A designação dos membros da Comissão dar-se-á por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
Art. 8º. A solenidade de premiação será realizada anualmente, em sessão pública, no mês disposto no edital confeccionado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, o qual deve ser publicado, impreterivelmente, até a segunda quinzena do mês de outubro de cada ano.
Art. 9º. O reconhecimento conferido por esta Portaria tem caráter exclusivamente simbólico e honorífico, não se enquadrando como vantagem pecuniária, gratificação, prêmio de produtividade ou qualquer outra espécie de vantagem financeira, não gerando, portanto, qualquer repercussão remuneratória, previdenciária ou trabalhista para os servidores contemplados.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Guarani, 22 de setembro de 2026.
EMERSON PATRICK VIEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: C8455CF8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ/MG – AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 . O Município de Guaxupé comunica aos interessados no referido certame que o Processo de Licitação, modalidade Pregão nº 071/2026, forma de realização eletrônica, para AMPLA PARTICIPAÇÃO , Processo nº 229/2026, com julgamento pelo critério de Menor Preço por Item, que tem por objeto a Futura e Eventual aquisição de material composto por massa asfáltica em C.B.U.Q. (concreto betuminoso usinado a quente) e emulsão asfáltica tipo RR-1C, catiônica de ruptura rápida, com um mínimo de 62% de cimento asfáltico e viscosidade Saybolt Furol a 50º C de até 90 ssf, na proporção de 12 litros por toneladas, para ser utilizado pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos na operação tapa-buraco, cuja Sessão de Abertura ocorreria no dia 24 de setembro de 2026 às 09:00 e foi SUSPENSO para adequações, tem NOVA DATA DE ABERTURA designada para o dia 08 de outubro de 2026 às 09:00 horas , quando iniciará a fase de lances, conforme especificações e normas contidas no Edital e seus Anexos, disponíveis no site www.ammlicita.org.br e no site www.guaxupe.mg.gov.br, onde o Edital poderá ser baixado a partir do dia 25 de setembro de
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