DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
2026 . Maiores informações relativas a presente licitação: Secretaria Municipal de Administração do Município de Guaxupé, situada na Avenida Conde Ribeiro do Valle, 113 – pavimento superior, Centro – Guaxupé/MG, fone: (35) 3559-1021. Guaxupé, 24 de setembro de 2026.
BENEDITO RESENDE NETO.
sujeitará o infrator às medidas administrativas e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º Este Decreto, além de publicado, será disponibilizado no site oficial do Município e encaminhado cópias aos interessados.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municipal de Administração.
Guaxupé, 22 de setembro de 2026.
Publicado por:
Pedro Augusto Dos Santos Pereira Código Identificador: F4B678B6
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DECRETO Nº 3.299, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 3.299, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AS INTERVENÇÕES TEMPORÁRIAS DE TRÂNSITO E DE ESTACIONAMENTO DURANTE O TRUPI - FESTIVAL ITINERANTE DE ARTES CÊNICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE GUAXUPÉ , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos deste Decreto, as intervenções temporárias de trânsito e as restrições temporárias de estacionamento necessárias à realização do ―TRUPI – Festival Itinerante de Artes Cênicas‖, no período de 23 a 27 de setembro de 2026.
Art. 2º As intervenções temporárias de trânsito e as restrições de estacionamento previstas neste Decreto compreendem, conforme a necessidade da realização do Festival:
I – interdição parcial de vias;
II – restrição temporária de estacionamento;
III – instalação de cones, barreiras e demais dispositivos auxiliares de sinalização; e
IV – outras medidas temporárias de ordenamento e segurança viária necessárias à realização do evento.
Art. 3º As intervenções temporárias de trânsito e as restrições de estacionamento poderão ocorrer, conforme a necessidade da realização do Festival, nas seguintes vias: I – Avenida Conde Ribeiro do Valle; II – Rua Vereador Hermenegildo Paschoal Amidani; e III – Avenida Doutor João Carlos.
§ 1º As intervenções poderão abranger parcialmente as vias relacionadas no caput, conforme a necessidade de montagem, realização e desmontagem do evento.
JARBAS CORRÊA FILHO
Prefeito de Guaxupé
LISIANE CRISTINA DURANTE
Procuradora- Geral do Município de Guaxupé
Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: 3B80DDFA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DECRETO Nº 3.300, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 3.300, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
REGULAMENTA A REALIZAÇÃO, O CONTROLE, A AUTORIZAÇÃO E O PAGAMENTO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE GUAXUPÉ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 69 a 75 da Lei Ordinária nº 3.243/2025 – Novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO que o serviço extraordinário possui caráter excepcional e temporário e deve ser destinado ao atendimento de situações que não possam ser adequadamente solucionadas dentro da jornada ordinária do servidor;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios uniformes para a realização, registro, justificativa, controle e pagamento de horas extraordinárias;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequado controle da jornada dos servidores e da despesa pública municipal;
CONSIDERANDO que situações urgentes ou excepcionais podem demandar a realização imediata de serviço extraordinário, tornando inadequada, em determinadas circunstâncias, a exigência de autorização prévia;
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
§ 2º As intervenções ocorrerão, em regra, entre 07h00 e 22h30, podendo os horários ser ajustados ou reduzidos de acordo com a necessidade de cada etapa da realização do Festival, sem prejuízo de intervenções em horários diversos quando necessárias à montagem, instalação e desmontagem das estruturas, bem como à realização de serviços operacionais, logísticos ou de segurança relacionados ao evento.
§3º A Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social através da Diretoria Municipal de Trânsito e a Guarda Civil Municipal, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, adotarão as medidas necessárias para a sinalização dos locais e prestarão o apoio necessário, garantindo a fluidez do trânsito e a segurança de pedestres, motoristas e terceiros envolvidos.
Art. 4º O descumprimento das intervenções e regulamentações temporárias de trânsito estabelecidas nos termos deste Decreto
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A realização de serviço extraordinário pelos servidores públicos municipais observará o disposto nos arts. 69 a 75 da Lei Ordinária nº 3.243/2025 – Novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, neste Decreto e nas demais normas aplicáveis.
Art. 2º Considera-se serviço extraordinário aquele realizado além da jornada ordinária do servidor, observado o disposto na legislação municipal.
§ 1º O serviço extraordinário possui caráter excepcional e temporário e deverá estar relacionado à necessidade concreta do serviço público.
§ 2º A realização habitual de serviço extraordinário não deverá ser utilizada como mecanismo ordinário para suprir deficiência permanente de pessoal ou de planejamento da unidade administrativa.
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