DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Publicado por:
Marcos Antônio Estevam Código Identificador: B1AB8EA9
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PORTARIA Nº 26/2026 – PAR
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PORTARIA Nº 26/2026 – PAR
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para apuração de infrações contratuais e aplicação de sanções administrativas, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O DIRETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.895/2024, RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidade da Empresa O 2 PLUS CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.976.530/000103, referente ao Pregão Eletrônico Nº 035/2025 – Contrato Nº 214/2025 , conforme relatado no Processo Administrativo Nº 32.324/2026, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 1º Fica instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidade da Empresa BRAXPARK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.366.168/0001-74, referente ao Pregão Eletrônico Nº 047/2025 – Ata Nº 036/2025, conforme relatado no Processo Administrativo Nº 32.022/2026, Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
Art. 2º A comissão processante será composta pelos membros já nomeados através da Portaria nº 252/2026, do Poder Executivo Municipal, designados para conduzir o processo administrativo.
Art. 3º Segundo o gestor do contrato, será apurada a prática das infrações previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º De acordo com artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 podem ser aplicadas aos responsáveis pelas infrações previstas no artigo anterior, as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do referido dispositivo legal.
Art. 5º A contratada será notificada da instauração do processo administrativo e terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa escrita, contados da data de recebimento da notificação, conforme disposto nos artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaxupé, MG, 24 setembro de 2026
JOSÉ AUGUSTO DA SILVEIRA
Art. 2º A comissão processante será composta pelos membros já nomeados através da Portaria nº 252/2026, do Poder Executivo Municipal, designados para conduzir o processo administrativo.
Art. 3º Segundo o gestor do contrato, será apurada a prática das infrações previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º De acordo com artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 podem ser aplicadas aos responsáveis pelas infrações previstas no artigo anterior, as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do referido dispositivo legal.
Art. 5º A contratada será notificada da instauração do processo administrativo e terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa escrita, contados da data de recebimento da notificação, conforme disposto nos artigos 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaxupé, MG, 24 setembro de 2026
JOSÉ AUGUSTO DA SILVEIRA
Diretor de Compras, Licitações e Contratos
Publicado por: Pedro Augusto Dos Santos Pereira Código Identificador: 04124F1B
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PORTARIA Nº 27/2026 – PAR
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PORTARIA Nº 27/2026 – PAR
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para apuração de infrações contratuais e aplicação de sanções administrativas, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O DIRETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.895/2024, RESOLVE:
Diretor de Compras, Licitações e Contratos
Publicado por: Pedro Augusto Dos Santos Pereira Código Identificador: 24929D2F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IGUATAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO 055/2026 PROCESSO 109/2026
O Município de Iguatama, torna público o pregão eletrônico, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição de material de construção, compreendendo material elétrico, hidráulico, acabamento, revestimento e materiais de construção pesado, para atender a diversas secretarias da administração municipal de Iguatama/MG. Abertura: 07/10/2026 às 09:00h. Edital disponível: 25/09/2026 no Setor de Licitações: (037) 3353-2289 e site www.iguatama.mg.gov.br e www.licitanet.com.br . Iguatama, 25 de setembro de 2026.
LUCAS VIEIRA LOPES,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Schaiany Karine de Souza Código Identificador: CD7C54C3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA EXTRATO DE CONTRATO Nº 111/2026 – PROCESSO N° 000011/2025 PREGÃO ELETRONICO 008/2025, PROCESSO DE ADESÃO 003/2026.
O objeto do presente Termo de Contrato é a execução de serviços de manutenção, restauração e melhorias em vias e logradouros públicos e demais serviços Conexos, no âmbito dos municípios consorciados ao CIDRUS. CNPJ 18.306.688/0001-06 X PAVIFORTE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 39.349.504/0001-57
Iguatama de 24 de setembro de 2026.
LUCAS VIEIRA LOPES –
Prefeito Municipal.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 148