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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 175

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

ANEXO II – Descrições e atribuições das funções públicas temporárias.

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ANEXO III – Cronograma.

A carga horária de trabalho exigida para as funções públicas é aquela descrita no Anexo I.

• O vencimento inicial das funções públicas encontra-se discriminado no Anexo I.

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ANEXO IV – Manual de Inscrição.

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A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, as quais passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

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Toda menção a horário, neste edital, terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

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O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018-Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

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Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Municipal N.º 3.242/2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa/MG, e nos termos da Lei Municipal nº 2.758, de 2007.

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Os candidatos contratados estarão subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

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As atribuições gerais das funções públicas constam do Anexo II deste Edital, conforme o especificado na legislação vigente do Município.

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O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão estabelecidos à luz dos interesses e necessidades do Município de Lagoa Santa/MG.

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O candidato poderá ter acesso ao Edital regulador deste certame, dos respectivos anexos e alterações no site oficial do Município de Lagoa Santa (www.lagoasanta.mg.gov.br) bem como nos murais disponíveis na sede da Prefeitura Municipal e no Centro Administrativo Municipal.

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Em caso de dúvidas ou questionamentos referentes ao Processo Seletivo, o candidato ou interessado deverá encaminhar solicitação de esclarecimento ao endereço eletrônico da Comissão: [email protected]. As informações e orientações serão prestadas exclusivamente por meio desse canal oficial, não sendo realizados esclarecimentos ou atendimentos por contato telefônico.

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DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES

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A escolaridade mínima exigida para ingresso nas funções públicas estará discriminada no Anexo I deste Edital em atendimento ao disposto à Legislação Municipal.

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A comprovação da escolaridade mínima exigida será realizada mediante a apresentação de certificado de conclusão ou diploma, conforme o nível de escolaridade exigido para a função, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, observado o disposto no Anexo I deste Edital.

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Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 (trinta) dias por instituição de ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

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Para fins de comprovação de escolaridade, o documento digital, seguido dos mesmos critérios do item 2.1 deste Edital, será aceito apenas se constar a assinatura digital ou código de autenticidade/validação.

DAS VAGAS

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Este Processo Seletivo Simplificado ofertará o quantitativo de vagas disposto no Anexo I deste Edital, com previsão de formação de cadastro reserva para os classificados que excederem às vagas ofertadas, inclusive às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência – PcD.

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Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência - PcD, assim especificadas.

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A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto nº 9.508, de 2018 e alterações; Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; da Súmula 377, de 2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Lei 14.126/2021 – visão monocular, e pelo art. 7º, da Lei Municipal nº 3.242/2012 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função pública temporária.

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Após a contratação do candidato com deficiência – PcD, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, de reabilitação, de readaptação, de reopção de vaga, de alteração de carga horária, de alteração de jornada de trabalho e de limitação de atribuições para o desempenho da função, visto que deve ser compatível com o exercício da função pública temporária, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

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Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto nos itens 3.2.4.

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O percentual de 7% (sete por cento) de reserva será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas a função pública temporária e

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