DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES SANÇÃO
tempo determinado, para contratação, a fim de compor as equipes da Secretaria Municipal de Educação, conforme funções públicas temporárias descritas no Anexo I.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a SANÇÃO enviada à DISTRIBEM MED. E MAT. HOSP. LTDA . – CNPJ: 34.771.531/0001-08 – Ata ARP Nº 011/2026. A sanção encontra-se disponibilizada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no Processo Interno nº 1634/2026. Em 24/09/2026.
LEANDRA CARVALHO Membro da COPEFOR
Publicado por: Leandra Márcia de Carvalho Código Identificador: CBC1EFA1
Quando do surgimento de vagas, as contratações serão em caráter temporário, cessando seus efeitos a partir da realização de novo processo seletivo simplificado de provas ou concurso público, sua homologação e à medida que forem realizadas as sessões públicas para composição e/ou recomposição das equipes no item 1.3 deste edital.
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As contratações observarão os prazos e hipóteses de extinção previstas na Lei Municipal nº 2.758/2007.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 005/2026RETIFICADO
EDITAL Nº 005/ 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 2.758, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG.
O prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado, por igual período.
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O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, constituída de inscrição e avaliação curricular, observados os critérios estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
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A avaliação curricular será de caráter eliminatório, constituída pela análise dos requisitos mínimos contidos no Anexo I e de caráter classificatório, constituída pela aplicação da Tabela, conforme o item 6.4 deste edital.
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O Município de Lagoa Santa torna público e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado à seleção de candidatos para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de profissionais de níveis Superior, Médio e Fundamental, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público em conformidade com as leis municipais nº 2.758/2007 ―Dispõe sobre contratação temporária por excepcional interesse público no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências‖, nº 3.241/2012 ―Dispõe sobre a estrutura do plano de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, estabelece normas de reenquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências‖ e nº 3.242/2012, que ―Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Santa, de suas autarquias e fundações públicas e dá outras providências,‖ na legislação complementar e demais normas contidas neste edital.
Este processo será realizado e coordenado pela Comissão Especial designada para esse fim, por meio da instituída através da Portaria Municipal n° 2075/2026, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
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Compete à Comissão:
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Prestar esclarecimentos de todas as dúvidas que porventura surgirem no decorrer do Processo;
• Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das inscrições;
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Município de Lagoa Santa, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
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As impugnações a este Edital deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Serão processadas e analisadas apenas as impugnações protocoladas dentro do prazo estipulado no Cronograma, Anexo III deste edital, os quais serão avaliadas pela Comissão Especial instituída através da Portaria Municipal n° 2075/2026.
Parágrafo único. As impugnações apresentadas fora do prazo ou por meio diverso do estabelecido neste Edital não serão conhecidas.
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O referido Processo visa à contratação excepcional e temporária de profissionais para exercício de Função Pública, mediante contrato por
Realizar a avaliação curricular e a análise da documentação apresentada pelos candidatos;
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Elaborar os relatórios de classificação das inscrições deferidas e indeferidas e relação de resultados dos recursos.
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Praticar os demais atos necessários à regular execução do Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação aplicável.
• Ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação a homologação do Resultado final do presente Processo Seletivo.
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São partes integrantes deste Edital:
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ANEXO I – Quadro de funções públicas temporárias, escolaridade, requisito para contratação, jornada de trabalho, vagas e vencimento inicial.
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www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 174