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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 173

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Art. 7º A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto e das demais normas municipais aplicáveis à realização do evento será realizada pela Diretoria de Fiscalização, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos municipais competentes, no âmbito de suas respectivas atribuições.

§ 1º Compete aos agentes responsáveis pela fiscalização orientar os responsáveis pelo evento, comerciantes credenciados, prestadores de serviços e demais envolvidos quanto ao cumprimento das disposições previstas neste Decreto.

§ 2º Constatada irregularidade, os responsáveis poderão ser notificados para adoção das medidas necessárias à sua regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação municipal aplicável.

§ 3º A fiscalização será realizada durante todo o período de funcionamento do evento, podendo ocorrer antes, durante e após sua realização, quando necessário ao cumprimento das disposições deste Decreto.

§ 4º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às medidas administrativas e às sanções previstas na legislação vigente, observadas a competência e as atribuições de cada órgão municipal.

Art. 8º A realização do 17º Festival de Cultura Regional deverá observar as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 5.807, de 30 de março de 2026, especialmente quanto à redução da geração de resíduos, à segregação dos resíduos recicláveis e à destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante o evento.

Parágrafo único. A Administração Municipal deverá adotar, no âmbito de suas atribuições, as medidas necessárias à implementação das diretrizes previstas no caput, considerando as características e a dimensão do evento.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, 21 de setembro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: CEB04C9F

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.944, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a proceder ao repasse de recursos de despesas de T.F.D. (Tratamento Fora de Domicílio) à paciente do Município de Lagoa Santa que realizará tratamento médico fora do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Município de Lagoa Santa, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a título de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), destinado ao custeio das despesas de alimentação, transporte e hospedagem da beneficiária abaixo qualificada, que realizará tratamento de saúde fora do Estado de Minas Gerais, e de seu acompanhante, em conformidade com o art. 196 e o art. 198 da Constituição Federal, com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com a Lei nº 15.390, de 15 de abril de 2026, e com a regulamentação vigente do TFD, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022:

I - beneficiária: Larice Almeida Becineri, CPF nº *.278.296-, residente na Rua Rezende, nº 213, Ovídio Guerra, Lagoa Santa/MG;

II - acompanhante: Agripino Henrique Ferreira Becineri da Silva, CPF nº *.550.476-;

III - atendimento: consulta médica e cirurgia de rinoseptoplastia no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC/USP), Rua Sílvio Marchione, nº 3-20, Vila Universitária, Bauru- São Paulo;

IV - valor total do repasse: R$ 2.624,98 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), destinado ao custeio das despesas de que trata o caput deste artigo.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde realizou os levantamentos necessários para a concessão do auxílio de que trata o caput , por meio do Processo Administrativo nº 20352-26-LST-SADM, na forma da regulamentação do TFD, e acompanhará os procedimentos de repasse e de prestação de contas.

§ 2º O repasse será efetuado uma única vez, mediante recibo firmado pela beneficiária Larice Almeida Becineri.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.006.001.10.302.0016.2351.3.3.90.48.00, ficha 616, fonte de recursos nº 1.500, do orçamento vigente.

Art. 3º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do recurso, a beneficiária apresentará, à Secretaria Municipal de Fazenda, a prestação de contas dos valores recebidos, acompanhada dos devidos comprovantes fiscais, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do cumprimento da finalidade do benefício.

Art. 4º O emprego dos recursos em finalidade diversa da prevista no art. 1º desta Lei obrigará a beneficiária ao ressarcimento integral dos valores ao erário, devidamente atualizados, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal cabíveis, inclusive nas hipóteses previstas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e no art. 315 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 23 de setembro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: 040B3F0D

SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES ANÁLISE E JULGAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a ANÁLISE E JULGAMENTO enviada à BHDENTAL COMERCIAL LTDA – CNPJ: 29.312.896/0001-26 – Ata de Registro de Preços Nº 088/2026. A a nálise encontra-se disponibilizada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no Processo Interno nº 1582/2026.

Em 24/09/2026.

LEANDRA CARVALHO Membro da COPEFOR

Publicado por: Leandra Márcia de Carvalho Código Identificador: 5270E19F

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