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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 179

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso da plataforma eletrônica APROVA DIGITAL ou em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

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No recurso encaminhado, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.

destinadas às funções previstas neste Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Administração Municipal e durante o prazo de validade do certame

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A oferta das vagas nas Sessões Públicas observará o planejamento e a necessidade da Administração Municipal, bem como a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, respeitadas as regras estabelecidas neste Edital.

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Para a situação mencionada no subitem 7.1 deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso para cada inscrição, caso houver, devidamente fundamentado.

7.6.1 Caso o candidato efetue mais de um recurso para a mesma função, será considerada válida apenas o último, confirmada pelo registro de data e horário no sistema, sendo automaticamente desconsiderados os demais.

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Serão indeferidos os recursos que:

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Poderão participar das Sessões Públicas os candidatos classificados para a respectiva função, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e as vagas disponibilizadas em cada edital de chamamento.

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A escolha das vagas será realizada rigorosamente de acordo com a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, sendo assegurado ao candidato, no momento de sua chamada, o direito de escolher, dentre as vagas disponíveis para sua função e especialidade, aquela de seu interesse.

7.7.1 Não estiverem devidamente fundamentados;

7.7.2 Não apresentarem documentação comprobatória das alegações apresentadas;

7.7.3 Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

7.7.4 Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

7.7.5 Estiverem fora do prazo estabelecido;

7.7.6 Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

7.7.7 Forem apresentados contra terceiros;

7.7.8 Forem apresentados coletivamente;

8.3.1 A escolha da vaga estará condicionada à disponibilidade de vagas no momento da chamada do candidato, observada a ordem de classificação e as escolhas realizadas pelos candidatos anteriormente convocados.

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As Sessões Públicas serão realizadas presencialmente, em local, data e horário definidos em edital de chamamento específico, que será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG e nos demais meios de divulgação previstos neste Edital.

7.7.9 Cujo teor desrespeite a Comissão Avaliadora;

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Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

O candidato deverá acompanhar as publicações dos editais de chamamento para as Sessões Públicas, não sendo realizada convocação individual ou nominal.

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Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 7.1 deste Edital.

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O candidato que não interpuser recurso, no prazo estipulado, será responsável pelas consequências advindas da omissão.

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A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico da Prefeitura (www.lagoasanta.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros– AMM-MG (www.diariomunicipal.com.br/ammmg), conforme datas estabelecidas no Anexo III deste Edital.

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O Secretário Municipal de Educação deverá homologar o resultado final, divulgando a classificação final dos candidatos conforme datas estabelecidas no Anexo III deste edital, a qual será publicada nos murais disponíveis na sede da Prefeitura Municipal e no Centro Administrativo Municipal, e no endereço eletrônico da Prefeitura (www.lagoasanta.mg.gov.br).

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O candidato que não comparecer à Sessão Pública na data e horário estabelecidos permanecerá classificado no Processo Seletivo Simplificado e poderá participar das Sessões Públicas subsequentes, durante o prazo de validade do certame, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.

8.6.1 O candidato que comparecer à Sessão Pública, mas não puder escolher uma vaga em razão de sua classificação e do preenchimento das vagas disponíveis antes de sua chamada, permanecerá classificado no Processo Seletivo Simplificado e poderá participar das Sessões Públicas subsequentes, durante o prazo de validade do certame.

8.6.2 O candidato que, no momento de sua chamada, optar por não escolher nenhuma das vagas disponíveis permanecerá classificado no Processo Seletivo Simplificado e poderá participar das Sessões Públicas subsequentes, durante o prazo de validade do certame.

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O candidato deverá comparecer ao local da Sessão Pública no horário estabelecido no respectivo edital de chamamento, sendo admitida tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início do procedimento.

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É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações e etapas deste Processo Seletivo, inclusive das sessões públicas de chamamento.

8.7.1. O candidato que comparecer após o prazo de tolerância previsto no subitem 8.7 será considerado ausente para aquela Sessão Pública, permanecendo classificado para participação nas sessões subsequentes, observado o disposto neste Edital.

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DA SESSÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS

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A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, realizará Sessões Públicas para escolha de vagas

No momento da escolha da vaga, o candidato deverá apresentar a documentação relacionada no item 9.3 deste Edital, para fins de conferência dos requisitos necessários ao prosseguimento das etapas de contratação.

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