DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
8.8.1 No ato da convocação, caberá ao candidato, cuja classificação já tenha sido chamada, apresentar-se ao responsável pelo ato, antes do início do chamamento dos demais candidatos presentes, tendo em vista que sua classificação é assegurada e terá preferência em relação aos demais.
As vagas escolhidas na Sessão Pública serão registradas pela Administração, observada a ordem de classificação, ficando definida, a partir da escolha, a unidade de lotação correspondente à vaga escolhida, ressalvadas as hipóteses de alteração decorrentes de necessidade ou interesse da Administração, na forma da legislação aplicável.
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A documentação apresentada na Sessão Pública será conferida pela Administração, que verificará o atendimento aos requisitos exigidos neste Edital para a contratação.
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Os procedimentos, documentos específicos, local, data, horário e demais orientações referentes a cada Sessão Pública serão estabelecidos no respectivo edital de chamamento.
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A ausência de documento necessário à comprovação de requisito exigido para a contratação poderá impedir o prosseguimento do candidato para as etapas posteriores, conforme a natureza do documento ou requisito não comprovado.
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A participação em Sessão Pública não gera direito à escolha de vaga diversa das disponibilizadas no respectivo chamamento, devendo ser observadas a função, a especialidade, a unidade de lotação e demais condições constantes do edital de chamamento.
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A apresentação da documentação e a escolha da vaga não implicam, por si só, a contratação do candidato, ficando o prosseguimento do procedimento condicionado ao atendimento de todas as exigências previstas neste Edital.
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Os candidatos deverão observar as orientações e os prazos estabelecidos pela Administração para o cumprimento das etapas posteriores à escolha da vaga, inclusive aquelas relativas ao exame admissional e à assinatura do contrato.
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Após a escolha da vaga e a conferência da documentação apresentada, o candidato que atender aos requisitos exigidos será encaminhado para o agendamento e a realização do exame admissional, nos termos estabelecidos neste Edital.
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A aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função será aferida em exame admissional, realizado por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.
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O candidato considerado inapto no exame admissional não poderá prosseguir para a contratação, observado o direito de recurso previsto neste Edital.
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O candidato que, após a escolha da vaga, desistir expressamente da vaga escolhida, deixar de cumprir as etapas ou os prazos estabelecidos para o prosseguimento da contratação ou não comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, não sendo permitida sua participação em Sessões Públicas posteriores.
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DA CONTRATAÇÃO E DO EXAME ADMISSIONAL
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O candidato deverá atender a todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a contratação, em conformidade com a legislação vigente e com as normas estabelecidas neste Edital.
• Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que perdurar a necessidade da contratação, não excedendo o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
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O candidato convocado para a Sessão Pública deverá atender às seguintes exigências para o prosseguimento do procedimento de contratação:
Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.
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O não comparecimento ao exame admissional, sem observância dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Administração, será considerado descumprimento de etapa necessária à contratação e poderá acarretar a desclassificação do candidato, nos termos deste Edital.
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Concluídas as etapas de conferência documental e de exame admissional, o candidato considerado apto será convocado para a assinatura do contrato temporário, em data, horário e local definidos pela Administração.
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Estar no gozo dos direitos políticos;
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Estar quite com as obrigações eleitorais.
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Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.
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Ter 18 anos completos até a data da sessão pública.
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A assinatura do contrato temporário será realizada em etapa própria, após a conclusão das etapas previstas neste Edital, não sendo realizada durante a Sessão Pública.
• Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.
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A escolha da vaga realizada na Sessão Pública não assegura a contratação, que dependerá do cumprimento de todas as exigências legais e editalícias, da regularidade da documentação apresentada, da aptidão no exame admissional e do comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo estabelecido.
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Comprovar a escolaridade e, quando exigível, o registro profissional necessários ao exercício da função, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
• Apresentar declaração, em formulário próprio da Prefeitura, de que não foi demitido de cargo público efetivo ou destituído de cargo em
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