DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
§3º As cédulas oficiais serão confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto.
§4º No dia da votação serão disponibilizadas urnas, devendo o eleitor depositar na urna, a cédula oficial disponibilizada.
Apuração
Art. 12º . A apuração dos votos será em local reservado, com acesso apenas aos escrutinadores, candidatos às presidências dos Conselhos Administrativo, Fiscal e Presidente da Diretoria Executiva, anteriormente credenciados pelas Chapas, e realizar-se-á em local a ser definido pela Comissão Eleitoral.
§1º Antes da apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá conferir a quantidade dos votos existentes em cada urna, com o número das assinaturas de eleitores participantes do pleito.
§2º A apuração dos votos acontecerá em local a ser definido pela Comissão Eleitoral.
§3º Será declarada eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos.
§4º Para efeito dos cálculos eleitorais, serão desconsiderados os votos em branco e os nulos.
Fiscalização
Art. 13º . Cada chapa terá 01 (um) fiscal incumbidos de fiscalizar dentro do local de votação, preservando o sigilo desta e acompanhar o escrutínio e, havendo qualquer anormalidade no decorrer da votação poderá encaminhar queixa à Comissão de Eleição para providências.
o encerramento do processo eleitoral, para publicidade no Órgão Oficial do Município e demais providências.
§1º Caso não seja disponibilizado servidor da Câmara Municipal, devido pelo fato de possuir poucos servidores efetivos, poderá ser nomeado outro servidor de qualquer órgão da Administração direta ou indireta.
§2º Em caso de não preenchimento do membro aposentado, representante do MURIAÉ-PREV, poderá ser nomeado outro servidor de qualquer órgão da Administração direta ou indireta.
Art. 17 . Os casos omissos neste edital, bem como os recursos oriundos de anormalidades havidas no decorrer do processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral, dentro de sua competência.
Art. 18 . O presente Edital está em consonância com a Lei nº 3.432/2007, de 27 de março de 2007, Lei nº 4.628/2013, de 05 de novembro de 2013 e alterações posteriores, sob as quais regerão este processo eleitoral.
Muriaé-MG, 24 de setembro de 2026.
TÂNIA MARA NERY MARTINS SANTOS Presidente Interina do Conselho Administrativo
CLAÚDIA BRAGA DUTRA DE MELO Presidente Interino do Conselho Fiscal
ALESSANDRO RODRIGUES CAMPOS Presidente do Muriaé-Prev
ANEXO I MODELO
Período de Transição
Art. 14. O Presidente da Diretoria Executiva eleito é facultado o direito de instituir equipe de transição, conforme Art. 20 e § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº. 4.628/2013, de 05/11/2013 e alterações posteriores.
Posse
Art. 15 . O Presidente e os respectivos Conselhos da Chapa eleita tomarão posse no cargo após sua nomeação por Decreto do Executivo Municipal, para um período de 4 (quatro) anos, após encerramento do mandato em curso.
Comissão Eleitoral
Art. 16 . A comissão eleitoral será composta por 7 (sete) membros nomeados pelo Executivo Municipal dentre os servidores efetivos, indicados da seguinte forma: FUNDARTE (01) um servidor efetivo; CÂMARA (01) um servidor efetivo; DEMSUR, (01) um servidor efetivo ; EXECUTIVO MUNICIPAL (Administração Direta), (03) três servidores efetivos; MURIAÉ-PREV (01) aposentado.
I – O Presidente da Comissão Eleitoral será o membro que contar com o maior tempo de serviço público; em caso de impossibilidade ou recusa deste, a Comissão Eleitoral, em sua primeira reunião ou ato, elegerá, por maioria simples dos votos de seus integrantes, o membro que exercerá a função de Presidente da respectiva Comissão.
II - A comissão executará e fiscalizará quanto ao disposto no edital eleitoral;
III - A comissão eleitoral se responsabilizará pela Elaboração da Ata de Eleição, da fiscalização, da escrutinação e do bom andamento dos trabalhos no dia do pleito, cabendo a ela, a decisão sobre recursos. IV - A comissão eleitoral, através de seu Presidente, divulgará ao final da apuração dos votos, os resultados obtidos, e comunicará oficialmente ao Prefeito o resultado em até 04 (quatro) dias úteis após
ELEIÇÃO MURIAÉ-PREV – 2026 PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA/CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO/ CONSELHO FISCAL
CHAPA Nº ---------CHAPA Nº ---------VOTO NULO
Conselho de Administração do Muriaé-Prev:
TÂNIA MARA NERY MARTINS SANTOS Presidente Interino
GLADSON RODRIGUES GOMES CAMPOS
TAMARA IDALICE DE SOUZA BRAGA
JOSÉ DOS SANTOS COSTA
NANCY LIETA LIMA Secretária Executiva do Muriaé-Prev
ALESSANDRO RODRIGUES CAMPOS Presidente do Muriaé-Prev
Publicado por: Nancy Lieta Lima Código Identificador: D5F84BD1
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ- MURIAÉ-PREV - 24/09/2026.
Ata da Reunião Ordinária do Conselho Fiscal do Fundo Previdenciário de Muriaé- Muriaé-Prev - 24/09/2026.
Aos vinte e quatro dias dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 14:00 hs, atendendo a convocação da presidente do MuriaéPrev, foi verificado a participação e quórum nessa reunião dos conselheiros: membros efetivos: Marcos Barcaro Pinto (ausente),
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