DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
§1º A homologação da chapa só será efetuada pela CE, mediante o protocolo da documentação completa no ato da inscrição. Estará sujeita à impugnação a chapa que tiver comprovada a falsidade ideológica na documentação.
Art. 5º. Nos termos da Lei Municipal nº 3.432/2007, de 27 de março de 2007, 4.628/2013 de 05/11/2013 e alterações posteriores, os Conselhos Administrativo, Fiscal e Presidente da Diretoria Executiva deverão ser assim compostos:
§ 1º . Decidida a impugnação pela Comissão de Eleição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Muriaé.
§ 2º . O prazo para o oferecimento de contra razões, será de 02 (dois) dias úteis.
§ 3º . Julgada procedente a impugnação do candidato, a Chapa indicará, no prazo de 01 (um) dia útil um dos suplentes inscritos para substituí-lo, cabendo inscrever novo suplente, no mesmo prazo.
1. Conselho de Administração :
a) 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes, devendo, pelo menos 02 (dois) dos eleitos possuir formação escolar de nível superior por instituição regularmente reconhecida no País, não podendo possuir processo disciplinar, contra ele instaurado ou em andamento ou com condenação, com penalidade superior à advertência;
Dos 05 (cinco) membros efetivos, 01 (um) deverá ser representante dos inativos e os outros 04 (quatro) representantes dos ativos, o mesmo procedimento sendo realizado para os membros suplentes; Os membros deverão ser escolhidos entre os servidores efetivos do município independente da lotação funcional em órgãos, secretarias, fundações, autarquias e congêneres pertencentes ao Legislativo e ao Executivo Municipal;
2. Conselho Fiscal :
04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes, não podendo possuir processo disciplinar, contra ele instaurado ou em andamento ou com condenação, com penalidade superior à advertência; assim distribuídos:
1 (um) representante dos servidores inativos como titular e 1 (um) suplente; (Três) representantes dos servidores da ativa como titulares e 3 (três) como suplentes.
Os membros deverão ser escolhidos entre os servidores efetivos do município independente da lotação funcional em órgãos, secretarias, fundações, autarquias e congêneres pertencentes ao Legislativo e ao Executivo Municipal;
§ 4º . Caberá impugnação contra o novo suplente inscrito, no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo a Comissão de Eleição decidir a impugnação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
§ 5º . Julgada procedente a impugnação, não será admitida a inscrição de novo suplente.
Campanha Eleitoral
Art. 9º . A campanha eleitoral dar-se-á do dia 18 de novembro de 2026, a partir das 00:00 horas até às 23:59 minutos do dia 09_de dezembro de 2026.
§1 º– Entende-se por campanha: a distribuição, exposição/fixação pública e/ou reprodução de materiais visuais e sonoros de promoção das chapas; manifestações e/ou atos públicos de promoção das chapas.
§2 º– O horário de trabalho dos Candidatos a Presidente da Diretoria Executiva em seus respectivos setores deverá ser normatizado pela Administração.
§3 º– O Horário de campanha dos candidatos a Presidente da Diretoria Executiva aos setores diversos da Administração direta e indireta deverá ser normatizado pela Administração.
§4 º– Somente o servidor candidato a Presidente da Diretoria Executiva poderá se ausentar do trabalho nos horários determinados para fazer campanha e divulgação da sua Chapa.
3. Presidente da Diretoria Executiva :
O Presidente da Diretoria Executiva, terá como pré-requisito, a formação escolar de nível superior por instituição regularmente reconhecida no País e comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, conforme artigo 76 da Portaria MTP Nº 1.467, de 2 de junho de 2022 e alterações posteriores.
§ 1º O Presidente e todos os conselheiros Administrativos e fiscais deverão apresentar, no ato de posse, à Presidência do Conselho de Administração – CADM, declaração de bens, para transcrição em ata, no inicio e no término do mandato.
§ 2º Os candidatos deverão inscrever-se observando-se o número de vagas exigidas.
§ 3º Não poderá uma mesma pessoa participar cumulativamente de mais de um Conselho ou Diretoria.
§ 4º Os servidores requisitados para as funções criadas no § 1º do art. 7º da Lei 3.432/07 deverão ser qualificados para a respectiva função e com comprovada habilitação técnica profissional, sendo escolhidos entre os servidores efetivos inscritos no regime que trata a lei acima mencionada.
Impugnação :
Art. 6º . Será de 02 (dois) dias úteis, contado de 26/10/2026 o prazo de impugnação de qualquer candidato da chapa inscrita.
Art. 7º . Será de 02 (dois) dias úteis, contado de 28/10/2026 , o prazo de defesa do candidato impugnado.
Art. 8º . A defesa será realizada pela chapa do candidato impugnado.
Eleição
Art. 10 . Os servidores efetivos (ativos e inativos) e pensionistas interessados em participar da eleição, com votação direta, deverão comparecer à FUNDARTE – TEATRO ZACCARIA MARQUES , à Avenida Maestro Sansão, s/n, Centro - Muriaé-MG., no horário de 08:00 às 17:00 horas, munido de documento de identidade com foto (CTPS, CNH, C.I ou Carteira de Registro Profissional).
§1º- Não será permitido o transporte de eleitores por veículos componentes da frota municipal, ou de entidades de classe representativas do servidor.
§2º- No dia da votação será permitida a atividade de boca de urna a uma distância de 500 metros do local da votação, excetuando-se as ações previstas no parágrafo 1º, deste artigo.
§3º- No dia da votação os servidores poderão utilizar e votar com camisas contendo nomes dos candidatos e chapas.
Cédula de votação
Art. 11 . As cédulas oficiais serão confeccionadas em Gráfica, rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral e distribuídas exclusivamente no dia da votação, devendo ser impressas em tinta preta, com tipos uniformes de letras, quadros de marcação e os locais onde o eleitor assinalará seu voto.
– §1º A Chapa será composta pelo Presidente da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, conforme Anexo I (modelo).
§2º Os nomes das Chapas candidatas às eleições figurarão nas cédulas na ordem determinada pelo protocolo no ato de inscrição.
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