Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 208

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

ALESSANDRO RODRIGUES CAMPOS Presidente do Muriaé-Prev

Publicado por: Nancy Lieta Lima Código Identificador: AFF8771F

Art. 5º. Nos termos da Lei Municipal nº 3.432/2007, de 27 de março de 2007, 4.628/2013 de 05/11/2013 e alterações posteriores, os Conselhos Administrativo, Fiscal e Presidente da Diretoria Executiva deverão ser assim compostos:

1. Conselho de Administração :

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ EDITAL DE ELEIÇÃO

EDITAL DE ELEIÇÃO

O Fundo Previdenciário de Muriaé - MURIAÉ-PREV, em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 3.432/2007, de 27 de março de 2007, em especial, nos Arts. 8º, 15, §1º e 21, §2º, CONVOCA eleição para escolha dos membros componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal e Presidente da Diretoria Executiva do Muriaé-Prev.

Data das Eleições

Art. 1º . As eleições ocorrerão conjuntamente no dia 10 de dezembro de 2026, na cidade de Muriaé-MG - FUNDARTE – TEATRO ZACCARIA MARQUES no horário de 08:00 às 17:00 horas e dar- se-ão nos termos das Leis Municipais nº 3.432/2007, de 27/03/2007, nº 4.628/2013, de 05/11/2013, alterações posteriores e deste Edital de Eleição.

Parágrafo Único – As eleições serão na forma de chapas, em cédula única, contendo os nomes dos concorrentes efetivos e suplentes, para cada Conselho ou Diretoria, com escrutínio direto, facultativo, universal e secreto entre os servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

Princípios

Art. 2º . São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas: a ) A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;

b ) A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de ideias, garantindo um processo legítimo e representativo; c ) Tratamento isonômico.

a) 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes, devendo, pelo menos 02 (dois) dos eleitos possuir formação escolar de nível superior por instituição regularmente reconhecida no País, não podendo possuir processo disciplinar, contra ele instaurado ou em andamento ou com condenação, com penalidade superior à advertência;

Dos 05 (cinco) membros efetivos, 01 (um) deverá ser representante dos inativos e os outros 04 (quatro) representantes dos ativos, o mesmo procedimento sendo realizado para os membros suplentes;

Os membros deverão ser escolhidos entre os servidores efetivos do município independente da lotação funcional em órgãos, secretarias, fundações, autarquias e congêneres pertencentes ao Legislativo e ao Executivo Municipal;

2. Conselho Fiscal :

04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes, não podendo possuir processo disciplinar, contra ele instaurado ou em andamento ou com condenação, com penalidade superior à advertência; assim distribuídos:

1 (um) representante dos servidores inativos como titular e 1 (um) suplente;

(Três) representantes dos servidores da ativa como titulares e 3 (três) como suplentes.

Os membros deverão ser escolhidos entre os servidores efetivos do município independente da lotação funcional em órgãos, secretarias, fundações, autarquias e congêneres pertencentes ao Legislativo e ao Executivo Municipal;

3. Presidente da Diretoria Executiva :

O Presidente da Diretoria Executiva, terá como pré-requisito, a formação escolar de nível superior por instituição regularmente reconhecida no País e comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, conforme artigo 76 da Portaria MTP Nº 1.467, de 2 de junho de 2022 e alterações posteriores.

Período de Inscrição

Art. 3º . A inscrição das chapas será feita através de requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral - CE, que determinará o local das inscrições, no período de 19 de outubro a 23 de outubro de 2026, obedecendo ao horário de inicio das atividades, às 12:00h. e de encerramento, às 18:00h., em cada dia, impreterivelmente, prazo este improrrogável.

Requisitos para Inscrição

Art. 4º . O representante de cada Chapa apresentará requerimento contendo as informações abaixo, as quais serão requisitos para a inscrição das chapas:

a ) A identificação das Chapas através de numeração, segundo a ordem de inscrição;

b ) Os nomes completos dos seus componentes e suas respectivas assinaturas;

c ) Número individual de MASP;

d ) A identificação individual dos cargos pleiteados; e ) Certidão de situação funcional expedida pelo órgão de origem; f ) Cópia do CPF e RG e ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH. g) Cópia da Declaração de IRRF 2025 ou Declaração de bens 2025. h ) Certificado de conclusão de curso superior para os cargos que assim o exigirem;

§ 1º O Presidente e todos os conselheiros Administrativos e fiscais deverão apresentar, no ato de posse, à Presidência do Conselho de Administração – CADM, declaração de bens, para transcrição em ata, no inicio e no término do mandato.

§ 2º Os candidatos deverão inscrever-se observando-se o número de vagas exigidas.

§ 3º Não poderá uma mesma pessoa participar cumulativamente de mais de um Conselho ou Diretoria.

§ 4º Os servidores requisitados para as funções criadas no § 1º do art. 7º da Lei 3.432/07 deverão ser qualificados para a respectiva função e com comprovada habilitação técnica profissional, sendo escolhidos entre os servidores efetivos inscritos no regime que trata a lei acima mencionada.

Impugnação :

Art. 6º. Será de 02 (dois) dias úteis, contado de 26/10/2026 o prazo de impugnação de qualquer candidato da chapa inscrita.

Art. 7º. Será de 02 (dois) dias úteis, contado de 28/10/2026, o prazo de defesa do candidato impugnado.

i ) Indicação dos fiscais para o dia do pleito, contendo suas assinaturas.

§1º A homologação da chapa só será efetuada pela CE, mediante o protocolo da documentação completa no ato da inscrição. Estará sujeita à impugnação a chapa que tiver comprovada a falsidade ideológica na documentação.

Art. 8º. A defesa será realizada pela chapa do candidato impugnado.

§ 1º. Decidida a impugnação pela Comissão de Eleição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Muriaé.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 208