DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
Considerando a necessidade de redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames do SAEB – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, respeitadas as especificidades da educação escolar;
do processo, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Rodeiro, e afixado nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Serão certificados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% da nota total prevista.
Art. 7º O processo de certificação terá validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Decreta:
Art. 1º. Fica regulamentado no âmbito da administração pública do Poder Executivo do Município de Rodeiro a gestão democrática referente ao cargo de Diretor Escolar.
CAPÍTULO I DAS REGRAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DEMOCRÁTICA DE DIRETOR DE ESCOLA
Artigo 2º O processo de escolha democrática para o cargo de diretor e vice-diretor para as escolas municipais de Rodeiro, seguirá os seguintes critérios:
§1º Poderão se inscrever para participarem do processo de comprovação de conhecimento técnico e análise de título: a) Possuir escolaridade de Nível Superior em Pedagogia, Normal Superior e/ou Licenciatura Plena na área da Educação Básica acrescido de pós graduação em Gestão Escolar com no mínimo 360 horas (com certificado a ser apresentado até a data da posse ou cursar no período de 01 ano após a posse).
b) Ser pessoa idônea e sem antecedentes criminais.
c) Não serão recebidas inscrições com documentação incompleta, ficando desde já indeferidas.
d) Candidatos em efetivo exercício na rede municipal de ensino de RODEIRO.
e) Possuir no mínimo 02 anos de experiência em funções do magistério, na rede municipal de ensino de Rodeiro.
f) Prioritariamente servidores efetivos, portadores dos seguintes requisitos deste edital.
Art. 8º Excedendo a lista de reserva, a administração realizará a livre nomeação para o cargo de diretor escolar a partir de livre escolha entre os profissionais com perfil para exercício do referido cargo
Art. 9º Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por ordem alfabética, obedecendo à seguinte sequência: lista de candidatos efetivos aprovados no processo de mérito e desempenho, seguida da lista de candidatos com vínculo temporário aprovados no mesmo processo.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário anterior que tratam do tema.
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro/MG, 24 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: 61F58DFB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 6019/2026
PORTARIA Nº 6019/2026
Dispõe sobre o início do estágio probatório.
§2º O processo Seletivo Simplificado Interno para a função de diretor escolar será composto pelas seguintes etapas e pontuações: I – 1ª Etapa: Análise de Títulos com caráter classificatório – 20 pontos II – 2ª Etapa: Prova escrita de caráter classificatório – 100 pontos III – 3ª Etapa Entrevistas de caráter classificatório – 30 pontos.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Municipal responsável pelo acompanhamento, organização e execução do Processo Democrático de Escolha de Diretores das Escolas Municipais de Rodeiro/MG , a ser composta por servidores designados por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
§1º Compete à Comissão acompanhar e executar as etapas do processo de escolha, analisar a documentação apresentada pelos candidatos, acompanhar a aplicação das avaliações, proceder à análise dos resultados, apreciar os recursos interpostos e praticar os demais atos necessários à regular realização do processo.
§2º A composição nominal da Comissão será estabelecida por Portaria específica , observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
§3º Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, ficando impedida a participação de membro que possua interesse direto no processo ou vínculo que possa comprometer a isenção dos trabalhos.
Art. 4º Todo o processo poderá ser devidamente acompanhado por quaisquer membros da Comunidade Escolar, devidamente cadastrados para a função, conforme calendário e regras a serem divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O resultado final, com a lista de candidatos aprovados classificados em ordem alfabética, será divulgado após todas as etapas
O Prefeito do Município de Rodeiro, MG, no uso de atribuições legais que lhe confere o Art. 67, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o início do estágio probatório de Sthefane de Melo Bonfá, ocupante do cargo de Psicólogo , a partir de 14/09/2026.
Art. 2º O estágio probatório terá duração de 03 (três) anos, nos termos da Constituição Federal e legislação municipal aplicável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início do efetivo exercício.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro – MG, 24 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: A5CE0988
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 6020/2026
PORTARIA Nº 6020/2026
Dispõe sobre a lotação de servidor público municipal.
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