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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 257

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

de dar cumprimento ao disposto na Lei municipal nº 1.463 de 23/09/2026, em assembleia realizada no dia 24/09/2026, resolve:

Artigo 1º: Fica aprovado Edital de nº 001/2026 do CMDCA que disciplina o Processo de Eleição Suplementar Indireta para Escolha dos membros suplentes do conselho tutelar; EDITAL Nº 001/CMDCA/2026 Lei Federal nº 8.069/1990 Lei Federal nº 12.696/2012 Resolução nº 007/2026/CMDCA Lei Municipal nº 1.463/2026

DISCIPLINA O PROCESSO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR INDIRETA PARA ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA/MG.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco do Glória/MG, Kelen Muniz Ferreira, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1.463 de 23 de setembro de 2026, estão abertas as inscrições para o processo de eleição suplementar indireta de suplentes dos Conselheiros Tutelares, na ordem crescente para iniciar em 2026 a 2028, de acordo com o estabelecido neste Edital:

  1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1. A função é de Suplente de Conselheiro Tutelar.

1.2. Os Conselheiros Tutelares Suplentes eleitos assumirão conforme a necessidade, durante o período estabelecido.

  1. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DO MANDATO

2.1. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, e a remuneração, conforme Lei Municipal nº 1.463 de 23/09/2026, corresponde:

I - Vencimento de R$1.989,43 (Um mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos);

II - gratificação natalina;

III - adicional de férias, em 1/3 a mais no valor do vencimento mensal;

IV - férias de 30 (trinta) dias a cada período de 12 (doze) meses de exercício efetivo da função;

V- Sendo feito a Escala com data da retirada das férias de cada membro do Conselho Tutelar pelo colegiado, oficializando através de Ata, a Secretaria Municipal de Assistência Social, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o não cumprimento das férias datadas em ata, salvo em caso de força maior, comprovada através de documentos (laudo médico/declaração médica), da (o), que se estende ao cônjuge, pais, e filhos.

VI – Os Conselheiros Tutelares receberão diárias, obedecendo aos mesmos critérios e limites estabelecidos através do Poder Executivo aos servidores municipais e correrão por conta de dotação própria, tendo direito quando da realização de trabalhos e outras atividades fora do Município ou da Comarca, realizados em razão do seu ofício ou no sentido do aprimoramento das suas funções, como em cursos, encontros, seminários e assembleias.

§1º A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo ano.

2.2. A função de Suplente Conselheiro Tutelar não gera qualquer vínculo empregatício ou profissional com o Poder Público do Município, não adquirindo, ao término de seu mandato, qualquer direito a indenizações, a efetivação ou a estabilidade nos quadros da administração pública Municipal.

2.3. Elegendo-se algum servidor público Municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo, vedado, em qualquer hipótese, a acumulação da remuneração perdurar das duas funções.

2.4 A carga horária do Conselheiro Tutelar será de 40 (quarenta) horas semanais, em sistema de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, em regime de dedicação exclusiva, conforme regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Fancisco do Glória/MG.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições das Candidaturas para suplente de Conselheiro Tutelar será feito no período 28/09/2026 a 28/10/2026, em dias úteis, no horário de atendimento ao público, na sede onde funciona o Creas – Centro de Referência de Assistencia Social, situada na Rua Azarias Varela de Azevêdo, nº 146, Centro, no horário de 7 horas às 11 horas e de 12:30 às 16 horas.

3.2. Poderão submeter-se à eleição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição: I – Reconhecida Idoneidade Moral;

II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos, na data da inscrição;

III – Residir no Município no minimo há 02 ( dois ) anos, mediante apresentação de comprovante ou declaração de residência, emitida pelo cartório civil.

IV - Ter escolaridade ensino médio completo;

V – Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar;

VI – Não estar sendo processado criminalmente; (apresentandocertidão cível e criminal)

VII – Obrigatória aprovação em prova classificatória e eliminatória, de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente.

VIII - Comprovar por meio de teste prático o conhecimento na area de informática.

IX – Comprovar por meio de teste prático o conhecimento na área de elaboração de texto.

3.3 Parte das condições acima estabelecidas poderão ser comprovadas no ato da contratação.

3.4 O candidato no ato da inscrição, deverá trazer:

I – Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, com foto, conforme modelo do Anexo I, deste Edital;

II – Fotocópia do CPF e RG;

III – Comprovante de residência atualizado/declaração;

IV – Comprovante de nível de escolaridade;

V - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais e cópia em uma via para fé e contrafé; VI. Uma foto 3x4.

3.4.1 Além dos documentos comprobatórios das condições acima estabelecidas no item 3.2, serão exigidos outros documentos pelo Setor de Recursos Humanos para contratação que deverão ser entregues no ato da convocação.

3.5. Concluído o processo de inscrição, será publicada no mural e sítio eletrônico do Município de São Francisco do Glória/MG, as inscrições deferidas e indeferidas, cabendo recurso, que poderá ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o qual será processado de acordo com as normas previstas neste Edital. 3.5.1. Impugnada a inscrição do candidato, o CMCDA, deverá se manifestar, de forma escrita e fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

3.6. Julgados os recursos pela Comissão Eleitoral para o Processo de Escolha dos Membros dos Conselheiros Tutelares de São Francisco do Glória/MG, será publicada no mural e no site da Prefeitura.

3.7 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.8. Não haverá Inscrição por procuração.

3.9. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, nos termos do art. 140 da Lei nº 8.069/1990.

3.10. O servidor público municipal que pretender se inscrever candidato ao Conselho Tutelar deverá comprovar, até a inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

3.11. Não será aceita inscrição, em nenhuma hipótese, com ausência de algum documento exigido neste edital e que não atenda rigorosamente ao estabelecido no mesmo.

3.12. Não será aceita a inscrição do candidato se não estiver com documentos atualizados e legíveis.

3.13. O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato, terá como consequência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.

3.14. Nenhuma inscrição será admitida fora do período estabelecido no Anexo II.

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