DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 02 (dois) dias.
7.14. O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7.15. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral. 7.16. É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de
terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
8. DA ELEIÇÃO
8.1. A eleição será realizada no dia 27/11/2026, no horário de 08:00 às 11:00 horas na sala de reuniões da Prefeitura, na Rua azarias Varella de azevedo, nº 32, centro.
8.2. A eleição será divulgada pela Comissão Eleitoral.
8.3. No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.
8.4. O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, o titulo de eleitor, ou outro documento equivalente a esta, com foto, junto à lista dos conselheiros de direitos, titulares e suplentes.
8.5. Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.
8.6. A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
8.7. A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados pelo mesmo, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.
8.8. O eleitor votará uma única vez em 01 (um) candidato na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
8.9. O sigilo do voto é assegurado mediante isolamento do eleitor em cabine apenas para efeito de votação do candidato.
8.10. A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Comissão Eleitoral e fiscalizada pelo Promotor de Justiça do Município de Miradouro/MG.
9. DA SEÇÃO ELEITORAL
Será instalada apenas uma seção eleitoral, na sala de reuniões da Prefeitura, na Rua azarias Varella de azevedo, nº 32, centro.
10. DO VOTO
10.1. Os titulares para Conselheiros tutelares serão escolhidos por meio de Eleição Indireta, conforme Lei Municipal nº 1.463 pelo voto secreto dos conselheiros municipais de direitos das crianças e dos Adolescentes do Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
§1º Podem votar todos os conselheiros de direitos das crianças e dos adolescentes, titulares e
suplentes comprovada a sua nomeação por meio da Portaria Municipal nº 067 de 06 de agosto de 2026.
O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelos mesários, sendo que o eleitor votará em cabina própria.
10.2. O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s) escolhido(s).
11. DA CÉDULA OFICIAL
11.1. A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco do Glória/MG, com indicação do número e nome do (s) candidato (s).
11.2. Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.
11.4. Constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo nome e número, na cabine indevassável.
12. DA MESA RECEPTORA
12.1. A seção eleitoral corresponde a uma mesa receptora de votos. 12.2. Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão Eleitoral, necessariamente fazendo parte do quadro de funcionários do Município.
12.3. Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
12.4. O Primeiro Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda assinar a ata da eleição.
12.5 Eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
12.6. Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Primeiro Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.
12.7. A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, juntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, será entregue à Comissão Eleitoral.
12.8. Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos: I - Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
II - Registrar na ata as impugnações dos votos;
III - Proceder à apuração dos votos, através da contagem manual. 12.9. Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.
12.10. Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários: a) Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
b) O cônjuge ou o (a) companheiro (a) do candidato; c) As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
13. DA APURAÇÃO
13.1. A apuração dar-se-á manualmente pela contagem, manual no próprio local de votação, através dos membros das Mesas Receptoras de Votos, com a presença do Ministério Público ou representante do mesmo e da Comissão Eleitoral.
13.2. Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.
13.3. Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.
13.4. Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.
13.5. Serão considerados suplente eleitos todos os candidatos, por ordem de candidatos mais votados, podenso ser convocados conforme vacância.
13.6. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato mais idoso.
- DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 14.1. O resultado preliminar eleição será publicado no dia 27/11/2026, através de edital afixado no Átrio da Prefeitura e sítio eletrônico oficial do Município, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de sufrágios recebidos.
14.2. Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Francisco do Glória/MG, no dia 03/12/2026.
14.3. Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o próximo suplente que houver obtido o maior número de votos.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
11.3. O número do candidato na cédula será o número de inscrição.
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