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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 270

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal

NATHANE DOS SANTOS SILVA RAPOSO Secretária Municipal de Governo

cada mês para pagamento, conforme preceitua o §2º do art. 109-D da Lei Complementar nº. 002/2011, de 01/08/2011, e suas alterações.

Continua folha 02 PORTARIA Nº 4.127 Folha 02

WJL/NSSR/scs

Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 7DF8537F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº. 4.127 NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO, PREVISTA NO ART. 109 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2011, DE 01/08/2011, E SUAS ALTERAÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 4.127

Nomeia os membros da Comissão Permanente de Acompanhamento de Serviços de Transporte Público, prevista no art. 109 da Lei Complementar nº. 002/2011, de 01/08/2011, e suas alterações e contém outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO , no uso de suas atribuições legais constantes do inciso IX, XII e XVII do art. 88, c.c. o inciso VI do art. 22, todos da Lei Orgânica do Município - LOM, considerando o disposto no art. 109-D da Lei Complementar nº. 002/2011, de 01/08/2011, e suas alterações; considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros para a prestação do serviço de transporte coletivo no Município de São Lourenço/MG; considerando a necessidade de acompanhamento permanente da prestação própria do serviço de transporte coletivo, com objetivo de controlar os custos, promover adequações e ampliações nas linhas que atendem o serviço; considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal dispor sobre organização e funcionamento da Administração Municipal, inclusive, adotar medidas para a melhoria da qualidade e do atendimento do transporte público à população local;

RESOLVE:

Parágrafo Único. O relatório mencionado no caput deste artigo deverá ser igualmente apresentado ao Secretário de Planejamento e Finanças, acompanhado das possíveis considerações julgadas pertinentes no que concerne aos assuntos de competência da referida Comissão, visando instruir a análise e imediata adoção de providências voltadas ao pleno atendimento do interesse público quanto à prestação do serviço.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº. 3.754, de 29/01/2025.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 23 de setembro de 2026.

WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal

NATHANE DOS SANTOS SILVA RAPOSO Secretária Municipal de Governo

WJL/NSSR/scs

Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 19EF7353

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LISTA DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026

CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - EDUCAÇÃO ESPECIAL 5. MARIA EDUARDA CORREA GONÇALVES

  1. KAI HENRIQUE SILVA FERNANDES

  2. JOSE RICARDO MARTINS GUERRA

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Permanente de Acompanhamento de Serviços de Transporte Público, nos termos do art. 109-D da Lei Complementar nº. 002/11, de 01/08/2011, e suas alterações, destinada ao acompanhamento da prestação própria do serviço de transporte coletivo em conciliação com o atendimento ao interesse público local, composta pelos seguintes servidores públicos municipais e presidida pelo primeiro :

1 – Paulo Fernando de Oliveira Dias;

2 – Silvia Rejane de Freitas;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO, EM 24/09/2026.

NATÁLIA CRISTINA DE CARVALHO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 6EA85F1F

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2026

3 – Sandra Silva Nascimento.

Aviso do Pregão Eletrônico nº. 34/2026

Art. 2º A Comissão deverá proceder com a análise técnica do relatório mensal de custos fornecida pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público e propor adequações e melhorias no serviço, visando à consecução de parâmetros que estabeleçam a perfeita conciliação entre a prestação do serviço e o atendimento ao interesse público local.

Art. 3º Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento de Serviços de Transporte Público, farão jus à percepção de gratificação de função, que deverá ser paga mensalmente, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento atribuído ao Símbolo CE-I, mediante a apresentação de relatório das atividades desenvolvidas, através de ofício que deverá ser remetido à Diretoria de Recursos Humanos até o dia 20 (vinte) de

Objeto: registro de preços para futuras e eventuais aquisições de mangueiras para substituição em caminhão de hidrojateamento. Data: 08/10/2026 às 10:00 horas

Edital na íntegra disponível pelos sites www.saaesaolourenco.mg.gov.br e https://bll.org.br

Publicado por: Fabiana Aparecida de Castro Brito Código Identificador: DC14D3F9

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

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