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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 269

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, apurada a necessidade dos Órgãos Fiscalizadores.

§ 1º Trata-se de evento sem exploração de atividade econômica e como forma de incentivo ao esporte, o que, consequentemente, o enquadra no disposto no parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº. 10.287 de 03/09/2025, tornando isenta a presente autorização de uso de espaço público da cobrança de Preço Público por parte desta Administração Municipal.

§ 2º A pessoa física autorizada deverá apresentar à Gerência de Fiscalização de Tributos as guias quitadas dos valores relativos ao Preço Público pela utilização do espaço e ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, quando couber, de forma antecipada ao evento, conforme disposto nos Decretos nos. 10.287/2025 e 5.376/2014.

Continua folha 02 PORTARIA Nº. 4.125 Folha 02

§ 3º O não atendimento ao estabelecido neste artigo impedirá a emissão da Licença de Funcionamento do evento, implicando no cancelamento do mesmo, cabendo ao Poder Executivo Municipal revogar a presente autorização, através de Portaria.

§ 4º Cabe à Gerência de Fiscalização de Posturas a devida fiscalização do evento, impedindo ou interrompendo o mesmo até a devida regularização.

Art. 5º A pessoa física autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo este ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 23 de setembro de 2026.

WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal

NATHANE DOS SANTOS SILVA RAPOSO Secretária Municipal de Governo

WJL/NSSR/scs

Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 86207EA3

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº. 4.126 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO E CONTÉM OUTR

considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida, a título precário, à pessoa jurídica G F Figueiredo Atrações Circense e Eventos , inscrito no CNPJ sob o nº. 18.905.198/001-18, situada à Rua R M, s/n, Lote 28 Quadra 39 – Duque de Caxias/RJ, representada pelo Sr. Genivaldo Ferreira Figueiredo , portador do documento de identidade nº 274458172 SSP/DF e inscrito no CPF nº. 580.438.961-00, a autorização de uso de bem público de parte da área pertencente ao Parque Ilha Antônio Dutra, a ser delimitada pela Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 2º A pessoa jurídica autorizada utilizará a área mencionada no artigo anterior para a instalação e funcionamento do Circo, nos dias 18 de outubro a 23 de novembro de 2026.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente autorização, tais como: ECAD, instalação de ligações provisórias e os valores atribuídos ao consumo de energia elétrica, contratadas junto a CEMIG, além dos alvarás da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, etc., correrão por conta e expensas da referida pessoa jurídica.

Art. 4º A pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Turismo a guia de pagamento dos valores devidos ao ECAD, caso haja a exibição de obras fonográficas, os alvarás expedidos pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, apurada a necessidade dos Órgãos Fiscalizadores.

§ 1º A realização do referido evento configura atividade de fomento a cultura circense, tendo em vista que o circo constitui um dos bens do patrimônio cultural brasileiro nos termos do art. 216 da CF/88, e sua atividade é assegurada em todo território nacional, de acordo com os termos do parecer emitido pela Secretaria Municipal de Turismo, no referido requerimento, o que, consequentemente, o enquadra no disposto no parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº. 10.287 de 03/09/2025, tornando isenta a presente autorização de uso de espaço público da cobrança de Preço Público por parte desta Administração Municipal.

§ 2º A pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Gerência de Fiscalização de Tributos as guias quitadas dos valores relativos ao Preço Público pela utilização do espaço e ao

Continua folha 02 PORTARIA Nº. 4.126 Folha 02

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, quando couber, de forma antecipada ao evento, conforme disposto nos Decretos nos. 10.287/2025 e 5.376/2014.

§ 3º O não atendimento ao estabelecido neste artigo impedirá a emissão da Licença de Funcionamento do evento, implicando no cancelamento do mesmo, cabendo ao Poder Executivo Municipal revogar a presente autorização, através de Portaria.

PORTARIA Nº. 4.126

Dispõe sobre autorização de uso de bem público a título precário e gratuito e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, § 4º, combinado com o art. 88, incisos IX, X, XII e XVII, ambos da Lei Orgânica Municipal - LOM; considerando que compete ao Poder Executivo Municipal a autorização para a utilização dos bens públicos que se encontram sob sua responsabilidade; considerando a solicitação formulada através do Requerimento nº. 97.255 de 17/08/2026, protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Lourenço, que obteve a autorização da Secretaria Municipal de Turismo;

§ 4º Cabe à Gerência de Fiscalização de Posturas a devida fiscalização do evento, impedindo ou interrompendo o mesmo até a devida regularização.

Art. 5º A pessoa jurídica autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo este ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 23 de setembro de 2026.

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