DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº. 4.123 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº. 4.123
Dispõe sobre autorização de uso de bem público a título precário e gratuito e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, § 4º, combinado com o art. 88, incisos IX, X, XII e XVII, ambos da Lei Orgânica Municipal - LOM; considerando que compete a Secretaria Municipal de Turismo a autorização para a utilização dos bens públicos que se encontram sob sua responsabilidade; considerando a solicitação formulada através do Requerimento nº. 96.937 de 29/07/2026, protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Lourenço, que obteve a autorização da Secretaria Municipal de Turismo; considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública;
§ 4º Cabe à Gerência de Fiscalização de Posturas a devida fiscalização do evento, impedindo ou interrompendo o mesmo até a devida regularização.
Art. 5º A pessoa jurídica autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo este ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 17 de setembro de 2026.
WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo
WJL/ACAR/ssc
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida, a título precário e gratuito, à pessoa jurídica PLINIO EVENTOS , inscrita no CNPJ sob o nº. 28.028.987/0001-71, situada à Rua Coronel Ferraz, 45, bairro Centro, São Lourenço/MG, representada pelo Sr. Plinio Leonardo dos Santos, portador do CPF nº. 059.004.786-88, residente e domiciliado na Rua Santo Elói, 293, Federal, São Lourenço/MG, a autorização de uso de bens públicos de parte da área do Estacionamento da Praça João Lage, a ser delimitada pela Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 2º A pessoa jurídica autorizada utilizará a área mencionada no artigo anterior para realização do ―Festival Familiar Temático‖, no período de 22 a 25 de outubro de 2026, das 12h00min às 23h30min.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente autorização, tais como: ECAD, segurança, instalação de ligações provisórias e os valores atribuídos ao consumo de energia elétrica, contratadas junto a CEMIG, além dos alvarás da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, etc., correrão por conta e expensas da referida pessoa jurídica.
Art. 4º A pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Turismo a guia de pagamento dos valores devidos ao ECAD, caso haja a exibição de obras fonográficas, os alvarás expedidos pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, apurada a necessidade dos Órgãos Fiscalizadores.
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 01CAA1E2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº. 4.125 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO E CONTÉM OUTRAS PRO PORTARIA Nº. 4.125
Dispõe sobre autorização de uso de bem público a título precário e gratuito e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, § 4º, combinado com o art. 88, incisos IX, X, XII e XVII, ambos da Lei Orgânica Municipal – LOM; considerando que compete ao Poder Executivo Municipal a autorização para a utilização dos bens públicos que se encontram sob sua responsabilidade; considerando a solicitação formulada através do Requerimento nº. 97.359 de 23/09/2026, protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Lourenço, que obteve a autorização da Secretaria Municipal de Governo; considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública;
RESOLVE:
§ 1º O evento a ser realizado se trata de evento que fomenta o turismo e a cultura, bem como valorização do município, além de ser aberto ao público, o que consequentemente, o enquadra no disposto no parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº. 10.287 de 03/09/2025, tornando isenta a presente autorização de uso de espaço público da cobrança de Preço Público por parte desta Administração Municipal.
§ 2º A pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Gerência de Fiscalização de Tributos as guias quitadas dos valores relativos ao Preço Público pela utilização do espaço e ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, quando couber, de forma antecipada ao evento, conforme disposto nos Decretos nos. 10.287/2025 e 5.376/2014.
Continua folha 02 PORTARIA Nº. 4.123 Folha 02
§ 3º O não atendimento ao estabelecido neste artigo impedirá a emissão da Licença de Funcionamento do evento, implicando no cancelamento do mesmo, cabendo ao Poder Executivo Municipal revogar a presente autorização, através de Portaria.
Art. 1º Fica concedida, a título precário e gratuito, à pessoa física Srª. Carla da Silva Ramos Fernandes, inscrita no CPF sob o nº. 054.825.556-31, residente à Av. Antônio Junqueira de Souza, 386 – São Lourenço/MG, a autorização de uso de bem público de parte da área pertencente à Rua Pedro Ribeiro Arantes, a ser delimitada pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público.
Art. 2º A pessoa física autorizada utilizará a área mencionada no artigo anterior para ―Corrida de 6km‖, no dia 26 de setembro de 2026, a partir das 17h00min.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente autorização, tais como: ECAD, instalação de ligações provisórias e os valores atribuídos ao consumo de energia elétrica, contratadas junto a CEMIG, além dos alvarás da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, etc., correrão por conta e expensas da referida pessoa física.
Art. 4º A pessoa física autorizada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Turismo a guia de pagamento dos valores devidos ao ECAD, caso haja a exibição de obras fonográficas, os alvarás expedidos pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, até o prazo
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