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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 287

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

SAMANTHA APARECIDA DE ÁVILA C. MAGALHÃES – Prefeita Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira de Vasconcelos Código Identificador: 2CA1F054

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS – EXTRATO DE CONTRATO Nº 152/2026 da Inexigibilidade nº 22/2026, Processo nº 80/2026. Locador: SEBASTIÃO FELIX PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº xxx.104.xxx-xx– Valor R$1.900,00 mensais. Vigência: 12 meses. Objeto: Locação de imóvel para funcionamento integrado dos Setores de Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica.

Bela Vista de Minas 24 de setembro de 2026.

SAMANTHA AP. DE ÁVILA COSTA MAGALHÃES. Prefeita Municipal.

Publicado por: Edilaine Pereira de Vasconcelos Código Identificador: 75B2039E

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BIQUINHAS

LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 000020/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 00004 / 2026 DISPENSA Nº. 000002 / 2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIQUINHAS E A EMPRESA PAZ E EQUILÍBRIO CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININA LTDA,PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICIPIO DE BIQUINHAS , com sede e foro em Biquinhas, Estado de Minas Gerais, localizada à Rua Goiás, Nº 986, Bairro Centro, na cidade de Biquinhas, Estado de Minas Gerais, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº

18.296.640/0001-56, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL,o Sr. Euclides Pinto Coelho e a empresa PAZ E EQUILÍBRIO CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININA LTDA, pessoa jurídica de direito privado estabelecida à Avenida EVY DOS SANTOS SENA, n° 432 , VILA SANTO ANTÔNIO DE PADUA, Sabará de MG , inscrita no CNPJ sob o n° 63.822.476/0001-28 pelo seu representante infraassinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando a Dispensa 000002/2026 do processo administrativo próprio n° 00004/2026, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº. 000020/2026 , mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente instrumento consiste na prorrogação da vigência do contrato 000020/2026 firmado entre as partes em 25/02/2026, até 07/03/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

EUCLIDES PINTO COELHO

Prefeito Municipal

PAZ E EQUILÍBRIO CENTRO DE RECUPERAÇÃO FEMININA LTDA 63.822.476/0001-28

Publicado por: Alane Rúbia Medeiros da Silva Código Identificador: 49FCB20E

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA

ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 170/2026

PORTARIA MUNICIPAL Nº 170/2026

―DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PORTARIA MUNICIPAL DE Nº 150/2026, QUE ESTABELECE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, CUJOS TRABALHOS SERÃO CONDUZIDOS PELA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA MUNICIPAL DE Nº 112/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA , Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma dos artigos 164 e 166 da Lei Municipal de nº 3.266, de 03 de setembro de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Bocaiuva-MG, e

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 07/2026, instaurada nos termos da Portaria Municipal nº 150/2026, para a conclusão da respectiva instrução probatória e oitiva de testemunha (s) remanescente (s); CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 166 da Lei nº 3.266, de 3 de setembro de 2007, estabelece que o prazo para conclusão da sindicância não excederá de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior; CONSIDERANDO , por fim, os termos do Memorando nº 302/2026/SMG/GAB, datado de 21 de setembro de 2026, subscrito pela Secretária Municipal de Governo, em que solicita a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 07/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 07/2026, instaurada por intermédio da Portaria Municipal nº 150/2026, destinada à apuração dos fatos descritos no Ofício nº 993/SM/TTIP, subscrito, àépoca, pelo Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Iluminação Pública, bem como à identificação do servidor público responsável pela operação e/ou condução de máquina pá-carregadeira durante a execução de serviço público realizado no dia 29 de junho de 2026, na Rua Padre Pedro, bairro Bonfim, no Município de Bocaiuva, nas proximidades da Tenda da Amizade, ocasião em que teriam sido ocasionados supostos danos materiais à lataria de veículo automotor, conforme relato constante do REDS nº 2026-029735454-001.

Art. 2º - O prazo previsto no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da Comissão e a critério da autoridade superior, nos termos do parágrafo único do art. 166 da Lei nº 3.266, de 3 de setembro de 2007.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, imprensa Oficial do Município, instituída pela Lei Municipal nº. 569/05.

Biquinhas, 08 de setembro de 2026.

Art. 3º - Permanecem inalterados todos os demais termos da Portaria Municipal de nº 150/2026.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 287