DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização observará os princípios da equidade,
da inclusão, da educação integral, da valorização dos profissionais da educação e da gestão democrática.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I - assegurar às crianças o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e letramento;
II - promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagens;
III - fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; IV - ampliar a utilização de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas;
V - promover a integração entre escola, família e comunidade; VI - fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelos seguintes eixos estratégicos:
I - Gestão e Governança; II - Formação Continuada;
III - Infraestrutura e Materiais Pedagógicos; IV - Avaliação e Monitoramento;
V - práticas de leitura e escrita na Educação Infantil.
Art. 4º O Município manterá sua atuação em regime de colaboração com a União e o Estado
de Minas Gerais para implementação das políticas públicas de alfabetização, especialmente aquelas relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ao Pacto Mineiro pela Alfabetização e ao Programa de Leitura e Escrita na Educação Infantil - PROLEEI.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município poderá:
I - participar das ações de formação promovidas pelos entes federados;
II - utilizar materiais pedagógicos produzidos em regime de colaboração; III - realizar avaliações diagnósticas e testes de fluência leitora; IV - compartilhar informações e indicadores educacionais para fins de monitoramento das metas de alfabetização.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação promoverá programas permanentes de formação continuada destinados aos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
§ 1º As formações priorizarão: I - metodologias de alfabetização baseadas em evidências;
II - consciência fonológica; III - letramento;
IV - práticas de leitura e escrita na Educação Infantil;
V - recomposição das aprendizagens;
VI - utilização de avaliações para intervenção pedagógica.
§ 2º A participação nas formações poderá ser considerada para fins de planejamento pedagógico, desenvolvimento profissional e valorização dos servidores, observado o disposto na legislação municipal.
§ 2º Compete ao Comitê:
I - coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II - acompanhar os indicadores de aprendizagem;
III - monitorar as metas municipais;
IV - articular ações com a União, o Estado de Minas Gerais, a UNDIME e demais instituições parceiras;
V - propor estratégias para melhoria da alfabetização.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação realizará o monitoramento periódico da Política
Municipal de Alfabetização, utilizando indicadores educacionais, avaliações externas, avaliações
diagnósticas e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante decreto.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matias Barbosa, 27 de julho de 2027.
DIMITRIUS DE FREITAS VARGAS Prefeito em Exercício
Publicado por: Jennifer Peres Querino de Medeiros Código Identificador: E31EF4FC
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA PORTARIA COMITÊ ESTRATÉGICO
PORTARIA Nº 38, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Matias Barbosa, no uso e gozo de suas atribuições legais,
conferidos pela alínea ―a‖, do inciso II, do art. 111 da Lei Orgânica Municipal de 23/03/1990 e
ainda de acordo com Lei Municipal nº 423 de 04/07/95, art. 44, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Comitê
Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, com a finalidade de coordenar,
monitorar e avaliar as ações previstas na Política Municipal de Alfabetização:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
-
Simone Guedes Garcia Janeiro — Secretária Municipal de Educação;
-
Olívia Marques dos Reis Almeida — Coordenadora de Educação. II – Representantes da Equipe Pedagógica
-
Roberta Lima Candiá — Especialista em Educação;
-
Rayana Garcia Vital — Coordenadora Escolar.
Art. 7º As unidades escolares deverão contemplar em seus Projetos Político-Pedagógicos ações voltadas à alfabetização, priorizando: I - rotinas estruturadas de alfabetização;
II - monitoramento individualizado da aprendizagem;
III - práticas sistemáticas de leitura e escrita desde a Educação Infantil;
IV - comunicação permanente com as famílias.
Art. 8º Fica criado o Comitê Municipal de Alfabetização, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. § 1º A composição, organização e funcionamento do Comitê serão definidos por ato do Poder Executivo.
III – Representante do Conselho Municipal de Educação
-Roberta de Macedo Magalhães — Presidente do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização:
I — acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II — propor estratégias para assegurar a alfabetização das crianças na idade adequada;
III — monitorar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
IV — promover a articulação entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação;
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