DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
sede na RUA PAULO COSTA 140, ........, S/N - BETANIA - Juiz de Fora - MG - CEP: 32669712 vencedora nos lotes 45, 46 e 110 no valor total de R$ 59.750,00 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.**/-52, com sede na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2125 - Zacarias - Caratinga - MG - CEP: 35300571 vencedora no lote 13 no valor total de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta reais), MEDICINA SEGURA DISTRIBUICAO E PROMOCAO EM VENDAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.*/-23, com sede na Rua Izaltino Firmino da Silva, 195 - DISTRITO INDUSTRIAL - Serrana - SP - CEP: 14150000 vencedora nos lotes 11, 77, 82, 155, 156, 158, 159 e 160 no valor total de R$ 27.857,00 (vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais), MEDSANTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.*/-50, com sede na Avenida Joao Luiz Pozzobon, 1728 - KM 3 - Santa Maria - RS - CEP: 97095465 vencedora nos lotes 1, 4, 5, 49, 55, 60, 67, 68, 69, 71, 89, 90, 91, 92, 117, 118, 145 e 146 no valor total de R$ 40.896,45 (quarenta mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), MEDSET SOLUÇÕES PARA SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.*/-41, com sede na Rua Jurandir Luiz de Souza, 173 - Santa Felicidade - Sete Lagoas - MG - CEP: 35703219 vencedora nos lotes 2 e 128 no valor total de R$ 413,78 (quatrocentos e treze reais e setenta e oito centavos), MEYTECH LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.*/-65, com sede na RUA RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 355 - CENTRO - Serrana - SP - CEP: 37860000 vencedora no lote 135 no valor total de R$ 10.188,00 (dez mil cento e oitenta e oito reais), PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.*/-72, com sede na RUA PEDRA VERMELHA, 112, 0 - TABULEIRO - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC - CEP: 88348012 vencedora nos lotes 16, 17, 147 e 175 no valor total de R$ 14.800,00 (quatorze mil oitocentos reais), PONTO COM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.*/-90, com sede na Rua Israel Pinheiro, 1920 - SAO PEDRO - Governador Valadares - MG - CEP: 35020220 vencedora nos lotes 7, 43, 66, 70, 83, 99, 100, 108, 109, 114, 126 e 153 no valor total de R$ 40.507,84 (quarenta mil quinhentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), RESILIE IMPORT & EXPORT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.*/-08, com sede na Rua Marco Aurélio Rosa, 318 - Borda do Campo - São José dos Pinhais - PR - CEP: 83075370 vencedora no lote 21 no valor total de R$ 3.315,00 (três mil trezentos e quinze reais), SOMA MG PRODUTOS HOSPITALARES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.*/-67, com sede na ESTRADA PEDRO ROSA DA SILVA 515, RESIDE, 264 - RESIDENCIAL PARK - Extrema - MG - CEP: 37640000 vencedora nos lotes 50, 79, 84, 149 e 165 no valor total de R$ 41.582,50 (quarenta e um mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e VALE COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 71.*/*-86, com sede na RUA , 0 - CENTRO - Pouso Alegre - MG - CEP: 37860000 vencedora nos lotes 27, 29, 48, 176 e 177 no valor total de R$ 108.684,00 (cento e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais) Dúvidas na sede da Prefeitura, Praça Santa Rita,50, centro em Nova Resende, das 12h00min às 18h00min. Publica-se.
LUIZ ITAMAR GONZAGA- Prefeito Municipal.
Publicado por: Vanderleia Antônia de Rezende Martins Código Identificador: EB461CA4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Nova Resende Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
O Município de Nova Resende-MG, através do Secretários Municipais e da Comissão de Contratação, torna pública a realização do seguinte processo licitatório:
PRC–212/2026 LEILÃO ELETRÔNICO:004/2026
OBJETO: Alienação, através de leilão, veículos e bens móveis inservíveis ao município de Nova Resende-MG, descritos no ANEXO I deste Edital. Este procedimento será realizado conforme Lei Federal 14.133/21 de 01/04/2021.
Recebimento de propostas : De:28/09/2026 a partir das 12h00min até 20/10/2026 às 12h30min. : ABERTURA DAS PROPOSTAS:20/10/2026 às 12h30min . Início da sessão de lances às 12:31hs Dúvidas na sede da Prefeitura, Praça Santa Rita,50, centro em Nova Resende, das 12h00min às 18h00min.O edital será no site www.novaresende.mg.gov.br. e www.licitardigital.com.br. Dúvidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (35) 3562-3759. Publica-se.
LUIZ ITAMAR GONZAGA- Prefeito Municipal.
Publicado por: Vanderleia Antônia de Rezende Martins Código Identificador: 4E27E336
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS
PREFEITURA DE ORATÓRIOS DECRETO N° 2978 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta o art. 8º da Lei Municipal nº 736, de 08 de maio de 2026, para dispor sobre o abono de ausências, atrasos e saídas antecipadas de servidores públicos municipais responsáveis pelos cuidados de cônjuge, filho ou dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante comprovação por atestado médico ou documento equivalente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORATÓRIOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 736, de 08 de maio de 2026, que instituiu o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e determinou que o benefício nele previsto seja concedido nos termos de regulamento a ser expedido; CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.097 da repercussão geral (RE nº 1.237.867), segundo a qual aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e a necessidade de adequar o exercício do direito à estrutura e ao porte do Município de Oratórios, que não dispõe de junta médica oficial em seu quadro;
CONSIDERANDO que a ausência de estrutura própria de perícia médica oficial não pode servir de obstáculo à efetividade do direito assegurado ao servidor, sendo adequada a adoção de mecanismo simplificado de comprovação, por meio de atestado médico ou documento equivalente emitido pelo profissional ou serviço de saúde responsável pelo acompanhamento do dependente,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 8º da Lei Municipal nº 736, de 08 de maio de 2026, instituindo o abono de ausências, atrasos e saídas antecipadas do servidor público municipal responsável pelos cuidados de cônjuge, filho ou dependente legal com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para fins de acompanhamento em consultas, sessões terapêuticas, tratamentos e intercorrências de saúde relacionados ao transtorno.
Art. 2º Fazem jus ao benefício de que trata este Decreto os servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, que comprovem, cumulativamente:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 312