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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 327

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura – SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.

Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC:

I. estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;

II. assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município;

III. articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município;

IV. promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;

V. criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

VI. estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA

SEÇÃO I DOS COMPONENTES

Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC:

i) Sistema Municipal de Carnaval (Escolas de Samba, Blocos – Boi Mofado e outros – e Grupos Caricatos).

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC se articulará com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC

Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Prados – MG erige-se no órgão superior diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

Art. 35. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

I. formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

II. implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município de Prados – MG, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

III. promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município de Prados – MG, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

IV. valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município de Prados – MG;

I. coordenação:

a) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Prados – MG.

V. preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município de Prados – MG;

II. instâncias de articulação, pactuação e deliberação:

a) Conselho Municipal de Política Cultural – CMPOC; b) Conferência Municipal de Cultura – CMC.

III. instrumentos de gestão:

VI. pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de Prados – MG;

VII. manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

a) Plano Municipal de Cultura – PMC;

b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;

c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;

d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC.

IV. sistemas setoriais de cultura:

a) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC;

b) Sistema Municipal de Teatro, Dança, Literatura e Museus; c) Sistema Municipal de Música;

d) Sistema Municipal de Cultura de Matriz Africana (tais como Congado, Folia de Reis e outras manifestações culturais);

e) Sistema Municipal de Artificies (Artesanato, Artes Plásticas, Escultura, Pintura e outras manifestações artesanais);

f) Sistema Municipal de Economia Criativa (Audiovisual, Cinema, Produção Cultural e Gastronomia);

g) Sistema Municipal de Preservação e Manutenção das tradições Culturais Religiosas;

h) Sistema Municipal de Preservação do Patrimônio Natural, Arqueológico e Ambiental.

VIII. promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;

IX. assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município de Prados – MG;

X. descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

XI. estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

XII. estruturar o calendário dos eventos culturais do Município de Prados – MG;

XIII. elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;

XIV. captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

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