DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura – SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.
Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC:
I. estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;
II. assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município;
III. articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município;
IV. promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;
V. criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
VI. estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA
SEÇÃO I DOS COMPONENTES
Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC:
i) Sistema Municipal de Carnaval (Escolas de Samba, Blocos – Boi Mofado e outros – e Grupos Caricatos).
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC se articulará com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Prados – MG erige-se no órgão superior diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
Art. 35. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I. formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
II. implementar o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município de Prados – MG, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
III. promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município de Prados – MG, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
IV. valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município de Prados – MG;
I. coordenação:
a) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Prados – MG.
V. preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município de Prados – MG;
II. instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a) Conselho Municipal de Política Cultural – CMPOC; b) Conferência Municipal de Cultura – CMC.
III. instrumentos de gestão:
VI. pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de Prados – MG;
VII. manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
a) Plano Municipal de Cultura – PMC;
b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC;
d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC.
IV. sistemas setoriais de cultura:
a) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural – SMPC;
b) Sistema Municipal de Teatro, Dança, Literatura e Museus; c) Sistema Municipal de Música;
d) Sistema Municipal de Cultura de Matriz Africana (tais como Congado, Folia de Reis e outras manifestações culturais);
e) Sistema Municipal de Artificies (Artesanato, Artes Plásticas, Escultura, Pintura e outras manifestações artesanais);
f) Sistema Municipal de Economia Criativa (Audiovisual, Cinema, Produção Cultural e Gastronomia);
g) Sistema Municipal de Preservação e Manutenção das tradições Culturais Religiosas;
h) Sistema Municipal de Preservação do Patrimônio Natural, Arqueológico e Ambiental.
VIII. promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;
IX. assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município de Prados – MG;
X. descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
XI. estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
XII. estruturar o calendário dos eventos culturais do Município de Prados – MG;
XIII. elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XIV. captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 327