DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
XV. operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPOC e dos Fóruns de Cultura do Município de Prados – MG;
XVI. realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
XVII. exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Art. 36. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Prados – MG, como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC, compete:
I. exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura – SMC;
II. promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;
III. instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPOC e nas suas instâncias setoriais;
IV. implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural – CONSEC;
V. emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura – SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPOC;
VI. colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura – SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais;
VII. colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;
VIII. subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal;
IX. auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;
X. colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município de Prados – MG;
XI. coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura – CMC.
SEÇÃO III DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO
Art. 37. Os órgãos previstos no inciso II do art. 33 desta Lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SMC, organizadas na forma descrita na presente Seção.
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPOC
Art. 38. Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPOC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Prados – MG, com composição no mínimo paritária, assegurando-se à sociedade civil representação igual ou superior à representação do Poder Público, constituindo-se no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
§1º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPOC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC.
§2º. Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPOC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento.
§3º. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPOC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial.
§4º. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPOC deve contemplar a representação do Município de Prados, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal.
Art. 39. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por membros titulares, observando-se a seguinte composição: I. 04 (quatro) membros representando o Poder Executivo, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Prados – MG; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Prados – MG;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social de Prados – MG;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo de Prados – MG.
II. 09 (nove) membros titulares, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
06 (seis) representantes do Fórum Setorial de Cultura Popular, 06 (seis) representantes, sendo:
01 (um) representante do Patrimônio Cultural, 01 (um) representante da Preservação do Patrimônio Natural, Arqueológico e Ambiental, 01 (um) representante da música; 01 (um) representante do teatro, dança, literatura e museus; 01 (um) representante das tradições Culturais Religiosas; 01 (um) representante de movimento da Cultura de Matriz Africana.
b) 03 (três) representantes do Fórum Setorial de Economia Criativa, de Artífices e do Carnaval, sendo:
01 (um) representante do Sistema Municipal de Artificies (Artesanato, Artes Plásticas, Escultura, Pintura e outras manifestações artesanais), 01 (um) representante do Sistema Municipal de Economia Criativa (Audiovisual, Cinema, Produção Cultural e Gastronomia) e 01 (um) representante Sistema Municipal de Carnaval (Escolas de Samba, Blocos – Boi Mofado e outros – e Grupos Caricatos).
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