DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36 – Centro – e pelo site www.tocosdomoji.mg.gov.br –
VITOR ALVES DE MIRA
(Diretor do Departamento de Obras).
Publicado por: José Maria Cantuaria Código Identificador: 3BCA75AE
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO MG AVISO DE LICITAÇÃO
Torna-se público que O MUNICÍPIO DE TOLEDO MG está realizando a partir de 16/10/2026 processo de CREDENCIAMENTO, visando credenciar PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (MECÂNICA, ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, PINTURA E FUNILARIA E RETÍFICA DE MOTORES) EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS E EM MÁQUINAS PESADAS E AGRÍCOLAS DA FROTA MUNICIPAL, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, ESTRADAS E OBRAS DO MUNICÍPIO DE TOLEDO/MG, nos termos e nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021. Processo 073/2026, modalidade credenciamento 039/2026, edital 034/2026. Maiores informações [email protected].
ZILDO ALEXANDRO DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal
Toledo MG, 24 de setembro de 2026.
Publicado por: Marcella Larissa Gomes Lopes Código Identificador: BFA6F032
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS AVISO DE DISPENSA Nº 023/2026 ,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2026 DISPENSA N° 023/2026
O Município de Uruana de Minas/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que a partir da data dessa publicação até às 11h30min do dia 30/09/2026 estará recebendo propostas para contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação e radiodifusão, por meio de emissora de rádio FM em canal aberto, com abrangência no Município de Uruana de Minas/MG e região, para divulgação de informações institucionais, atos oficiais, campanhas, avisos, comunicados e demais conteúdos de interesse público da Administração Municipal, conforme condições, especificações e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência, disponíveis na íntegra no sítio oficial do município http://www.uruanademinas.mg.gov.br. Maiores informações pelo telefone: (038) 99924-8659 ou pelo e-mail: [email protected].
Uruana de Minas, 24 de setembro de 2026.
IGOR FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Tassiany Teixeira de Almeida Código Identificador: 831F7954
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E ORÇAMENTOS DECRETO Nº 1.472, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.472, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
“Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Urucânia e dá outras providências .”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Municipal nº 388, de 28 de julho de 2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização no Município;
Considerando as diretrizes, os objetivos, os eixos estruturantes e as estratégias voltadas à garantia do direito à alfabetização dos estudantes da rede pública municipal de ensino, desde a Educação Infantil, especialmente nas turmas de Pré-Escola (crianças de 4 e 5 anos), até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como à recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens até o 5º ano do Ensino Fundamental.
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, atribui aos Municípios a incumbência de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e aos planos educacionais da União e dos Estados.
Considerando que o Município de Urucânia aderiu ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e elaborou seu Plano de Trabalho Anual, no qual foram previstas metas e ações específicas para a promoção da alfabetização na rede municipal de ensino.
Considerando a necessidade de instituir instância municipal de gestão e governança para acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Plano de Trabalho Anual do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de Urucânia o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, com a finalidade de acompanhar, planejar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, as seguintes funções: Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
Monitorar as metas, os indicadores e as estratégias previstas no Plano de Trabalho Anual do Município, especialmente aquelas relacionadas à alfabetização, à frequência escolar, à formação continuada, à infraestrutura pedagógica, às avaliações e à recomposição das aprendizagens;
Analisar os resultados das avaliações educacionais e propor estratégias para melhorar os resultados dos alunos, para que estejam alfabetizados na idade certa;
Acompanhar a execução das ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e às políticas estaduais de alfabetização.
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros: Secretária Municipal de Educação;
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