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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 365

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

8 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

8.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item.

8.2 - O regime de execução do contrato será por empreitada por preço unitário.

8.3 - Os critérios de habilitação são os elencados no Anexo I – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, apêndice a este Termo de Referência.

9 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 3.009.767,02 (Três Milhões e Nove Mil Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Dois Centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.

9.2 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos itens, nas seguintes situações:

9.2.1 - Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ―d‖, do inciso II, do caput do art. 124, da Lei nº. 14.133, de 2021;

9.2.2 - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

9.2.3 - Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou

9.2.4 - Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões):

3.3.90.30.00.2.07.01.20.122.0003.2.0025 – (Fonte: 1.500.000) - Manut. Atividades Secretaria Agricultura e Pecuária;

3.3.90.30.00.2.07.04.26.782.0009.2.0072 – (Fonte: 1.500.000) - Manutenção das Atividades das Estradas Vicinais;

3.3.90.30.00.2.08.01.08.122.0003.2.0028 – (Fonte: 1.500.000) - Manut. Ativ. da Secretaria de Assistência Social;

3.3.90.30.00.2.12.02.10.301.0006.2.0041 – (Fonte: 1.500.000) - Manutenção das Atividades da Atenção Básica;

3.3.90.30.00.2.13.01.12.122.0003.2.0052 – (Fonte: 1.500.000) - Manutenção Atividades da Secretaria de Educação;

3.3.90.30.00.2.14.01.15.122.0003.2.0067 – (Fonte: 1.500.000) - Man. Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo.

10.2 – A (s) dotação (ões) relativa (s) aos exercícios financeiros subsequentes será (ão) indicada (s) após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento (s).

11 - VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e mediante anuência do fornecedor.

Cipotânea, 23 de setembro de 2026.

JOSÉ PAULO DE MELO

Secretário Municipal de Transportes

ANEXO II - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

1.1 - Empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

1.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

1.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

1.4 - Sociedade empresária estrangeira: Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede;

1.5 - Sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

1.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

1.7 - Sociedade cooperativa: Ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107, da Lei nº. 5.764, de 16 de dezembro 1971;

1.8 - Sociedade anônima / SA: Estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, bem como a ata de eleição e posse vigente de sua diretoria, ambos devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; 1.9 - Cópia do RG e CPF ou documento equivalente de todos os representantes da licitante;

1.10 - Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando o enquadramento de ME, EPP, se for o caso.

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