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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 372

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

6.9 – O (s) Fiscal (ais) do Contrato informará (ão) ao (s) Gestor (es) do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua (s) competência (s), para que adote (m) as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

6.10 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato/ata de registro de preços nas datas aprazadas, o (s) fiscal (ais) comunicará (ão) o fato imediatamente ao (s) gestor (es) do contrato.

6.11 – O (s) fiscal (ais) do contrato comunicará (ão) ao (s) gestor (es) do contrato, em tempo hábil, o término do contrato ou documento equivalente sob sua (s) responsabilidade (s), com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

6.12 – O (s) gestor (es) do contrato analisará (ão) a manutenção das condições de habilitação da Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços, acompanhará (ão) o (s) empenho (s), o (s) pagamento (s), as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento (s) e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.13 – O (s) gestor (es) do contrato coordenará (ão) a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato ou documento equivalente, a exemplo da (s) ordem (ns) de fornecimento, do (s) registro (s) de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório (s) com vistas à verificação da (s) necessidade (s) de adequações do contrato/ata de registro de preços para fins de atendimento da (s) finalidade (s) da Administração, acompanhará (ão) os registros realizados pelo (s) fiscal (ais) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/ata de registro de preços e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a (s) sua (s) competência (s).

6.14 – O (s) gestor (es) do contrato tomará (ão) providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de que trata o art. 158, da Lei nº. 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

6.15 - O gestor (es) do contrato deverá (ão) elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

6.16 – O (s) gestor (es) do contrato deverá (ão) enviar a documentação pertinente ao Setor de Contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

7 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

7.1 - Caso os produtos são sejam entregues de acordo com o estabelecido, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços: a) Não produzir os resultados acordados;

b) Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

c) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

7.2 - Os produtos serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, pelo (s) fiscal (ais) do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.3 - O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços com a comprovação do fornecimento dos produtos. 7.4 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.5 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02 (dois) úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação das condições de execução e consequente aceitação mediante termo detalhado.

7.6 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

7.7 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143, da Lei nº. 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.8 - O prazo para a solução, pela Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.9 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato/ata de registro de preços. 7.10 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período. 7.11 - Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.11.1 - O prazo de validade; 7.11.2 - A data da emissão; 7.11.3 - Os dados do contrato/ata de registro de preços e do Município; 7.11.4 - O período respectivo de execução do contrato/ata de registro de preços; 7.11.5 - O valor a pagar; e 7.11.6 - Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.12 - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Município. 7.13 - A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. 7.14 - O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, de acordo com a quantidade de produtos entregues. 7.15 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços. 7.16 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.16.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

7.17 - A Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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