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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 371

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

6.4.3 - Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da Detentora da Ata/Contratada.

6.4.4 - Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que porventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços/contrato, assim como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo;

6.4.5 - Comunicar ao Município/Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.4.10 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Município/Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato/ata de registro de preços;

6.4.11 - Paralisar, por determinação do Município/Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

6.5 - São obrigações do Município:

6.5.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços, de acordo com o contrato/ata de registro de preços e seus anexos;

6.5.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

6.5.3 - Notificar a Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 6.5.4 - Notificar a Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

6.5.6 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143, da Lei nº. 14.133, de 2021; 6.5.7 - Efetuar o pagamento à Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato/Ata de Registro de Preços e Termo de Referência;

6.5.12 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato/ata de registro de preços, assim como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6.6 - A execução do contrato/ata de registro de preços será acompanhada, fiscalizada e gerida conforme segue: 6.6.1 - Secretaria Municipal de Saúde: Fiscal do Contrato: Glauciane Aparecida de Miranda Assis; Gestor do Contrato: Daniela Maria Cintra Heleno Nunes. 6.6.2 - Pela Secretaria Municipal Educação: Fiscal do Contrato: Conceição Natividade da Trindade; Gestor do Contrato: Carlos Eduardo Silveira. 6.6.3 – Pela Secretaria Municipal de Assistência Social: Fiscal do Contrato: Tamires Cristina Lopes Andrade; Gestor do Contrato: Cláudio do Carmo Gomes. 6.6.4 – Pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária: Fiscal do Contrato: André Pociano de Almeida; Gestor do Contrato: Gabriel Heleno da Silveira. 6.6.5 – Pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: Fiscal do Contrato: João Bosco de Lima; Gestor do Contrato: Divino Carlos Lopes. 6.7 – O (s) fiscal (ais) do contrato acompanhará (ão) a execução do contrato/ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato/ata de registro de preços, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com anotação (ões) no histórico de gerenciamento de todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

6.8 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o (s) fiscal (ais) emitirá (ão) notificações para a correção da execução do contrato/ata de registro de preços, determinando prazo para a correção.

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