DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
6.4.3 - Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da Detentora da Ata/Contratada.
6.4.4 - Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que porventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços/contrato, assim como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo;
6.4.5 - Comunicar ao Município/Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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6.4.6 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
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6.4.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
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6.4.8 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Município/Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
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6.4.9 - Quando não for possível a verificação da regularidade nos Sistemas Oficiais dos Órgãos, a Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou Sede da Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.4.10 - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Município/Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato/ata de registro de preços;
6.4.11 - Paralisar, por determinação do Município/Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
- 6.4.12 – Cumprir, durante toda a vigência do contrato/ata de registro de preços, as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas estatuídas no ordenamento jurídico, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
6.5 - São obrigações do Município:
6.5.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços, de acordo com o contrato/ata de registro de preços e seus anexos;
6.5.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.5.3 - Notificar a Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 6.5.4 - Notificar a Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
- 6.5.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato/ata de registro de preços e o cumprimento das obrigações pela Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços;
6.5.6 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143, da Lei nº. 14.133, de 2021; 6.5.7 - Efetuar o pagamento à Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato/Ata de Registro de Preços e Termo de Referência;
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6.5.8 - Aplicar a Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços as sanções previstas na lei e no contrato/ata de registro de preços;
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6.5.9 - Cientificar o Órgão da Assessoria/Consultoria Jurídica/Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços;
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6.5.10 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato/ata de registro de preços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 6.5.11 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
6.5.12 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato/ata de registro de preços, assim como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6.6 - A execução do contrato/ata de registro de preços será acompanhada, fiscalizada e gerida conforme segue: 6.6.1 - Secretaria Municipal de Saúde: Fiscal do Contrato: Glauciane Aparecida de Miranda Assis; Gestor do Contrato: Daniela Maria Cintra Heleno Nunes. 6.6.2 - Pela Secretaria Municipal Educação: Fiscal do Contrato: Conceição Natividade da Trindade; Gestor do Contrato: Carlos Eduardo Silveira. 6.6.3 – Pela Secretaria Municipal de Assistência Social: Fiscal do Contrato: Tamires Cristina Lopes Andrade; Gestor do Contrato: Cláudio do Carmo Gomes. 6.6.4 – Pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária: Fiscal do Contrato: André Pociano de Almeida; Gestor do Contrato: Gabriel Heleno da Silveira. 6.6.5 – Pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: Fiscal do Contrato: João Bosco de Lima; Gestor do Contrato: Divino Carlos Lopes. 6.7 – O (s) fiscal (ais) do contrato acompanhará (ão) a execução do contrato/ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato/ata de registro de preços, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com anotação (ões) no histórico de gerenciamento de todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.8 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o (s) fiscal (ais) emitirá (ão) notificações para a correção da execução do contrato/ata de registro de preços, determinando prazo para a correção.
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