Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 25/09/2026 · pág. 370

DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368

4.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

4.1.1 - Observância da legislação e normas que regem o tema, em especial o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis;

I - Bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

II – Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

III – Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

IV – Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).enor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

V - Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente, e adotar as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n°. 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.

4.2.2 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

4.3 - O instrumento contratual ou equivalente oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.

5 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1 – A Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para entrega dos produtos solicitados, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.

5.2 - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.3 - Os custos com a entrega e descarregamento serão por conta da Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços.

5.4 – O (s) item (ns) deverão ser entregue (s) atendendo a todas as especificações e características contidas no Termo de Referência, podendo o Município/Contratante negar-se a receber materiais em desacordo com o solicitado.

5.5 - Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.

5.6 - A entrega será parcelada, conforme solicitação em Ordem de Compra, não tendo mínimo a ser pedido.

5.7 - Caso os itens, ainda dentro do período de garantia, apresentem problemas, defeitos ou não funcionem adequadamente, deverão ser recolhidos pela licitante e se persistirem os defeitos, deverão ser substituídos, sem nenhum ônus para a Administração.

5.8 - Qualquer produto entregue comprovadamente fora das especificações, avariadas, defeito de fábrica, adulterados ou contaminados, portanto fora dos padrões de qualidade, serão devolvidos e a empresa deverá efetuar a substituição imediata e totalmente às suas expensas.

5.9 - Todos os itens fornecidos pela licitante vencedora deverão ser de 01ª. (Primeira) Linha, satisfazendo as especificações da ABNT, do INMETRO e das demais normas vigentes pertinentes.

5.10 - Só será admitida a oferta de óleo lubrificante que se enquadre no art. 02º, Resolução nº. 804, de 2019, que esteja previamente registrado na ANP.

5.11 - Só será admitida a oferta de óleo lubrificante que se enquadre no art. 02º, Resolução nº. 804, de 2019 de fabricante ou importador que esteja regularmente autorizado pela ANP para o exercício de sua atividade.

5.12 - Só será admitida a oferta de óleo lubrificante que se enquadre no art. 02º, Resolução nº. 804, de 2019 que possua rótulo com informações em língua portuguesa, discriminadas no art. 12, da Resolução nº. 804, de 2019, da ANP, que assegurem ao consumidor indicações mínimas e inequívocas sobre a natureza, as características e a aplicação do produto.

5.13 - Só será admitida a oferta de óleos lubrificantes para motores relacionados no art. 02º, da Resolução nº. 804, de 2019, da ANP), classificados segundo os níveis de desempenho de uma ou mais das entidades citadas no art. 13 da mesma Resolução.

5.14 - Não será aceita a oferta de produto que se enquadre em uma das vedações contidas no art. 15, da Resolução nº. 804, de 2019 da ANP.

5.15 - Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n°. 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n°. 362, de 23/06/2005, a Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos, de modo a não contaminar o meio ambiente, e adotar as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n°. 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;

b) Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebêlo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 02°, da Resolução CONAMA n°. 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;

c) Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n°. 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.

6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1 - O contrato/ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2 - As comunicações entre o Município e a Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.3 - O Município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.4 - São obrigações do Fornecedor/Contratada/Detentora da Ata de Registro de Preços:

6.4.1 - Fornecer os itens de acordo com o edital e com a proposta;

6.4.2 - Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços/contrato as mesmas condições exigidas para habilitação;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 370