DOMMGAMM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4368
2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 01º. de maio de 1943;
2.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.8 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva da sua sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
2.9 - O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
3 - HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada com antecedência não superior a 90 (noventa) dias da data prevista realização da sessão do pregão.
4 - DEMAIS DOCUMENTOS:
4.1 - Declaração, conforme Anexo VI;
4.2 - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, (conforme modelo Anexo VII), quando for o caso.
| Publicado por: Alexandre Sebastião Rodrigues Código Identificador:90393FBA |
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|---|---|
| ESTADO DE MINAS GERAIS | |
| PREFEITURA DE CÔNEGO MARINHO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÔNEGO MARINHO DECRETO Nº 059, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATCA, VINCULADA AO PLANO PLURIANUAL 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a integração entre as políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o Plano Plurianual do Município de Cônego Marinho para o período de 2026 a 2029; DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA, vinculada ao Plano Plurianual 2026–2029 do Município de Cônego Marinho, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, observando os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da intersetorialidade.
Art. 3º - São objetivos da Agenda Transversal:
I – Promover a articulação entre as políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – Integrar programas, ações e serviços das diversas secretarias municipais;
III – estabelecer indicadores e metas para o acompanhamento das ações governamentais;
IV – Fortalecer o planejamento e a gestão por resultados.
Art. 4º - A Agenda Transversal será implementada, no mínimo, pelas seguintes áreas:
I – Educação;
II – Saúde;
III – Assistência Social; Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão integrar a Agenda, conforme a natureza das ações desenvolvidas.
Art. 5º - A coordenação da Agenda Transversal ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com as Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Finanças, envolvendo também o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 6º - Os indicadores e metas constantes do Anexo Único serão acompanhados anualmente, mediante relatório de monitoramento elaborado pela coordenação da Agenda, que subsidiará o planejamento, a avaliação das políticas públicas e a elaboração dos instrumentos orçamentários.
Art. 7º - A Agenda Transversal poderá ser revista durante a vigência do Plano Plurianual, mediante justificativa técnica, preservando sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cônego Marinho/MG, 24 de setembro de 2026.
CLORISVAN LIMA MADUREIRA
Prefeito Municipal
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